A estabilidade da gestante é um dos direitos mais fortes da legislação trabalhista brasileira. A Constituição Federal (art. 10, II, "b" do ADCT) garante que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empresa descumprir, terá que pagar caro.
Quando começa e quando termina a estabilidade
A estabilidade começa na data da concepção (confirmada por exame médico) e vai até 5 meses após o parto. Isso inclui:
- O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- O período de licença-maternidade (120 dias)
- Mais 1 mês após o fim da licença
Importante: a estabilidade existe mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. A Súmula 244 do TST é clara: o desconhecimento do empregador não afasta o direito.
Vale para contrato de experiência?
Sim. O STF decidiu (RE 629.053) que a estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contrato, incluindo:
- Contrato de experiência
- Contrato por prazo determinado
- Contrato temporário (Lei 6.019/74)
- Empregada doméstica
- Menor aprendiz
O que acontece se for demitida
Se a empresa demitir uma gestante sem justa causa, existem dois caminhos:
1. Reintegração ao emprego
A trabalhadora pode pedir na Justiça para voltar ao cargo, com pagamento de todos os salários do período em que ficou afastada, incluindo férias, 13º e FGTS.
2. Indenização substitutiva
Se a reintegração não for possível (empresa fechou, relação insustentável, período já passou), a Justiça condena a empresa a pagar indenização equivalente a todos os salários e direitos do período estabilitário.
Exemplo prático de indenização
Situação: Maria, com salário de R$3.000, foi demitida com 2 meses de gravidez. O parto seria em 7 meses. A estabilidade vai até 5 meses após o parto = 12 meses restantes.
- 12 salários: R$36.000
- 13º proporcional: R$3.000
- Férias + 1/3 proporcional: R$4.000
- FGTS + 40%: R$4.032
- Total aproximado: R$47.000 (fora danos morais)
Gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim, mas apenas nas hipóteses do art. 482 da CLT (falta grave). A gravidez não dá imunidade absoluta — protege apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Descobriu a gravidez depois da demissão?
Se você descobriu que estava grávida após ser demitida, ainda tem direito à estabilidade. O que importa é a data da concepção, não a data do conhecimento. Procure a empresa imediatamente para comunicar e, se ela se recusar a reintegrar, entre com ação trabalhista. O prazo é de 2 anos após a demissão.
O que fazer agora
- Guarde o exame que confirma a gravidez e a data provável da concepção
- Comunique a empresa por escrito (e-mail ou carta com AR)
- Não assine rescisão sem antes consultar um advogado
- Procure orientação jurídica imediata — quanto antes agir, mais fácil garantir seus direitos
