Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador: a demissão consensual, prevista no art. 484-A da CLT. É um meio-termo: você recebe mais do que se pedisse demissão, mas menos do que na demissão sem justa causa. Neste artigo, explicamos exatamente o que você recebe, o que perde e quando essa modalidade compensa.
O que é a demissão por acordo
A demissão por acordo (ou rescisão consensual) acontece quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Antes da Reforma Trabalhista, essa situação não existia formalmente — o que gerava os famosos "acordos por fora", em que o empregado era demitido, sacava o FGTS e devolvia a multa de 40% para a empresa (prática ilegal).
O art. 484-A da CLT regulamentou essa situação com regras claras.
O que você recebe na demissão por acordo
| Verba | Demissão por acordo | Sem justa causa (comparação) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Integral | ✅ Integral |
| 13º proporcional | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Aviso prévio | ✅ 50% | ✅ 100% |
| Multa FGTS | ✅ 20% | ✅ 40% |
| Saque FGTS | ✅ 80% do saldo | ✅ 100% |
| Seguro-desemprego | ❌ NÃO tem | ✅ Sim |
Cálculo comparativo: salário R$3.500, 5 anos
Veja a diferença prática entre os 3 tipos de desligamento voluntário:
| Verba | Sem justa causa | Por acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo salário (15 dias) | R$1.750 | R$1.750 | R$1.750 |
| Aviso prévio (45 dias) | R$5.250 | R$2.625 (50%) | R$0 (você paga) |
| 13º proporcional | R$1.166 | R$1.166 | R$1.166 |
| Férias + 1/3 | R$1.555 | R$1.555 | R$1.555 |
| Multa FGTS | R$6.720 (40%) | R$3.360 (20%) | R$0 |
| Saque FGTS | R$16.800 (100%) | R$13.440 (80%) | R$0 |
| Seguro-desemprego (5×) | ~R$11.000 | R$0 | R$0 |
| TOTAL | ~R$44.241 | ~R$23.896 | ~R$4.471 |
A demissão por acordo rende 5 vezes mais do que pedir demissão, mas cerca de metade do que você receberia na demissão sem justa causa.
Quando a demissão por acordo compensa
- Você quer sair da empresa, mas não quer perder todo o FGTS
- Você já tem outro emprego garantido e não precisa do seguro-desemprego
- A empresa não vai te demitir espontaneamente e você não quer ficar insatisfeito esperando
- Você é MEI ou tem outra renda e não teria direito ao seguro-desemprego de qualquer forma
Quando NÃO compensa
- Você depende do seguro-desemprego para se manter enquanto busca outro emprego
- A empresa está com problemas financeiros e há chance real de demissão sem justa causa em breve
- Você sofre assédio ou irregularidades — nesse caso, a melhor opção é a rescisão indireta (que dá direito a tudo)
Cuidados importantes
- O acordo deve ser genuíno — a empresa não pode forçar você a aceitar
- Coloque tudo por escrito — o termo de acordo deve detalhar todas as verbas
- Confira os cálculos — verifique se o aviso está com 50%, a multa com 20% e o saque com 80%
- Não assine nada sob pressão — se tiver dúvidas, consulte um advogado antes
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