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Demissão Por Acordo (Consensual): O Que Você Recebe e Quando Compensa

DDC LAW·22 de fevereiro de 2026·10 min de leitura
Demissão Por Acordo (Consensual): O Que Você Recebe e Quando Compensa

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador: a demissão consensual, prevista no art. 484-A da CLT. É um meio-termo: você recebe mais do que se pedisse demissão, mas menos do que na demissão sem justa causa. Neste artigo, explicamos exatamente o que você recebe, o que perde e quando essa modalidade compensa.

O que é a demissão por acordo

A demissão por acordo (ou rescisão consensual) acontece quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Antes da Reforma Trabalhista, essa situação não existia formalmente — o que gerava os famosos "acordos por fora", em que o empregado era demitido, sacava o FGTS e devolvia a multa de 40% para a empresa (prática ilegal).

O art. 484-A da CLT regulamentou essa situação com regras claras.

O que você recebe na demissão por acordo

VerbaDemissão por acordoSem justa causa (comparação)
Saldo de salário✅ Integral✅ Integral
13º proporcional✅ Integral✅ Integral
Férias proporcionais + 1/3✅ Integral✅ Integral
Férias vencidas + 1/3✅ Integral✅ Integral
Aviso prévio50%✅ 100%
Multa FGTS20%✅ 40%
Saque FGTS80% do saldo✅ 100%
Seguro-desemprego❌ NÃO tem✅ Sim

Cálculo comparativo: salário R$3.500, 5 anos

Veja a diferença prática entre os 3 tipos de desligamento voluntário:

VerbaSem justa causaPor acordoPedido de demissão
Saldo salário (15 dias)R$1.750R$1.750R$1.750
Aviso prévio (45 dias)R$5.250R$2.625 (50%)R$0 (você paga)
13º proporcionalR$1.166R$1.166R$1.166
Férias + 1/3R$1.555R$1.555R$1.555
Multa FGTSR$6.720 (40%)R$3.360 (20%)R$0
Saque FGTSR$16.800 (100%)R$13.440 (80%)R$0
Seguro-desemprego (5×)~R$11.000R$0R$0
TOTAL~R$44.241~R$23.896~R$4.471

A demissão por acordo rende 5 vezes mais do que pedir demissão, mas cerca de metade do que você receberia na demissão sem justa causa.

Quando a demissão por acordo compensa

  • Você quer sair da empresa, mas não quer perder todo o FGTS
  • Você já tem outro emprego garantido e não precisa do seguro-desemprego
  • A empresa não vai te demitir espontaneamente e você não quer ficar insatisfeito esperando
  • Você é MEI ou tem outra renda e não teria direito ao seguro-desemprego de qualquer forma

Quando NÃO compensa

  • Você depende do seguro-desemprego para se manter enquanto busca outro emprego
  • A empresa está com problemas financeiros e há chance real de demissão sem justa causa em breve
  • Você sofre assédio ou irregularidades — nesse caso, a melhor opção é a rescisão indireta (que dá direito a tudo)

Cuidados importantes

  1. O acordo deve ser genuíno — a empresa não pode forçar você a aceitar
  2. Coloque tudo por escrito — o termo de acordo deve detalhar todas as verbas
  3. Confira os cálculos — verifique se o aviso está com 50%, a multa com 20% e o saque com 80%
  4. Não assine nada sob pressão — se tiver dúvidas, consulte um advogado antes

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Se a empresa propôs um acordo e você está em dúvida, consulte antes de assinar. Na DDC Advocacia, analisamos sua situação e orientamos sobre a melhor opção financeira e jurídica.

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