Sua empresa não registra funcionários, não deposita FGTS, descumpre normas de segurança ou pratica outras irregularidades? Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de forma totalmente anônima. A empresa não saberá quem fez a denúncia e, se tentar retaliação genérica, estará cometendo nova infração.
Neste artigo, mostramos o passo a passo completo para fazer a denúncia e o que acontece depois que ela é registrada.
O que pode ser denunciado
O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. As irregularidades mais comuns nas denúncias são:
| Irregularidade | Infração legal |
|---|---|
| Trabalhador sem registro (carteira assinada) | Art. 41 da CLT |
| FGTS não depositado | Lei 8.036/90 |
| Jornada acima do limite sem pagamento | Art. 59 da CLT |
| Condições inseguras de trabalho | NRs e art. 157 da CLT |
| Trabalho infantil | Art. 7º, XXXIII, CF |
| Trabalho análogo à escravidão | Art. 149 do Código Penal |
| Salário abaixo do mínimo | Art. 7º, IV, CF (R$1.621 em 2026) |
| Discriminação no emprego | Lei 9.029/95 |
| Não pagamento de rescisão | Art. 477 da CLT |
Passo a passo: como fazer a denúncia online
O MTE disponibiliza o Sistema de Denúncia pela internet. Siga estes passos:
- Acesse o portal do Ministério do Trabalho: entre em gov.br/trabalho e procure a opção "Denúncia Trabalhista" ou acesse diretamente pelo canal da Ouvidoria
- Escolha "denúncia anônima": o sistema permite registrar sem criar conta ou informar dados pessoais
- Informe os dados da empresa: CNPJ (se souber), nome fantasia, endereço completo. Quanto mais preciso, mais rápida a fiscalização
- Descreva a irregularidade: seja específico — quantos trabalhadores afetados, há quanto tempo ocorre, quais setores da empresa. Detalhes facilitam a fiscalização
- Anexe provas (opcional): fotos, documentos ou qualquer evidência. Não é obrigatório, mas fortalece a denúncia
- Registre o protocolo: anote o número gerado. Ele permite acompanhar o andamento da denúncia sem se identificar
O que acontece depois da denúncia
Após receber a denúncia, o MTE segue este fluxo:
- Triagem: a denúncia é analisada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região
- Ordem de fiscalização: se a denúncia for consistente, é emitida uma ordem de serviço para um Auditor-Fiscal do Trabalho
- Inspeção no local: o fiscal vai à empresa sem aviso prévio. A empresa não sabe que houve denúncia específica — a fiscalização pode ser apresentada como rotineira
- Auto de infração: se o fiscal confirmar irregularidades, lavra auto de infração com multa
- Prazo para correção: a empresa recebe prazo para regularizar a situação
- Nova fiscalização: o MTE pode retornar para verificar se a correção foi feita
A empresa pode descobrir quem denunciou?
Não. A denúncia anônima não registra dados do denunciante. O Auditor-Fiscal é proibido de revelar a origem da denúncia (art. 631 da CLT). A fiscalização é apresentada como ação de rotina ou como parte de operações regionais.
Ainda assim, em empresas muito pequenas (5 a 10 funcionários), a empresa pode desconfiar de quem denunciou com base no tipo de irregularidade relatada. Por isso:
- Inclua irregularidades que afetam vários trabalhadores, não apenas você
- Não mencione situações que só você vivenciou de forma exclusiva
- Se possível, combine com colegas para que a denúncia pareça genérica
Proteção contra retaliação
A legislação brasileira proíbe retaliação contra trabalhadores que denunciam irregularidades:
- Dispensa discriminatória: se a empresa demitir em retaliação a uma denúncia, pode configurar dispensa discriminatória (Lei 9.029/95), com direito a reintegração ou indenização em dobro
- Assédio moral: perseguição após denúncia configura assédio moral, com direito a indenização
- Canal do MPT: o Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias e pode ingressar com ação civil pública contra a empresa
Alternativas ao MTE
Além do Ministério do Trabalho, você pode denunciar por outros canais:
| Canal | Quando usar |
|---|---|
| Ministério Público do Trabalho (MPT) | Irregularidades graves, trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação coletiva |
| Sindicato da categoria | Descumprimento de CCT, irregularidades que afetam a categoria |
| Defensoria Pública da União | Quando o trabalhador precisa de orientação jurídica gratuita |
| Disque 100 / Disque 180 | Trabalho infantil (100) ou assédio/violência contra mulher no trabalho (180) |
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso denunciar mesmo sendo trabalhador da empresa?
Sim, e de forma anônima. O sistema do MTE não exige identificação e o fiscal não revela a origem da denúncia.
Quanto tempo leva para o MTE fiscalizar?
Varia conforme a região e a gravidade. Denúncias de risco à vida (segurança, trabalho escravo) têm prioridade. O prazo médio é de 30 a 90 dias para fiscalização comum.
Se a empresa for multada, eu recebo alguma coisa?
Não diretamente. A multa é paga ao governo. Mas a fiscalização pode forçar a empresa a regularizar sua situação (registrar carteira, depositar FGTS), o que beneficia você indiretamente.
Posso denunciar depois de ser demitido?
Sim. Ex-funcionários podem denunciar irregularidades ao MTE. Isso pode inclusive gerar provas para um futuro processo trabalhista.
Desconfia que sua empresa comete irregularidades e quer saber como se proteger? Consulte a Dra. Juliana Darin da Cunha para uma orientação segura sobre seus direitos e os melhores caminhos para agir.
