A PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015 revolucionaram os direitos dos empregados domésticos no Brasil. Antes, essa categoria era excluída de benefícios básicos como FGTS, hora extra e adicional noturno. Hoje, em 2026, os direitos são praticamente idênticos aos dos demais trabalhadores — e muitos empregadores ainda descumprem a lei.
Quem é empregado doméstico
É toda pessoa que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal por mais de 2 dias por semana a uma pessoa ou família, em âmbito residencial (art. 1º, LC 150/2015). Inclui:
- Empregada/empregado de limpeza
- Cozinheira/cozinheiro
- Babá e cuidador de idosos
- Motorista particular
- Jardineiro
- Caseiro (em sítio/chácara de lazer, sem fins lucrativos)
Atenção: diarista que trabalha até 2 dias por semana não é empregada doméstica e não tem os direitos abaixo.
Antes e depois da PEC das Domésticas
| Direito | Antes da PEC (até 2013) | Depois da PEC/LC 150 (2015+) |
|---|---|---|
| FGTS | Opcional | Obrigatório (8%) |
| Hora extra | Não tinha | 50% (mínimo) |
| Adicional noturno | Não tinha | 20% (22h-5h) |
| Jornada controlada | Não tinha | 44h/semana, 8h/dia |
| Seguro-desemprego | Não tinha | Até 3 parcelas de R$1.621,00 |
| Auxílio-acidente | Não tinha | Garantido |
| 13º salário | Já tinha | Mantido |
| Férias + 1/3 | Já tinha (20 dias) | 30 dias corridos |
| Licença-maternidade | Já tinha | Mantida (120 dias) |
| Aviso prévio proporcional | Não tinha | Até 90 dias |
Salário mínimo e jornada em 2026
O salário mínimo em 2026 é de R$1.621,00. Nenhum empregado doméstico pode receber menos, mesmo em regime parcial proporcional (o piso parcial é proporcional às horas). A jornada é de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de:
- Regime 12×36: permitido por acordo escrito (art. 10, LC 150/2015)
- Regime parcial: até 25 horas semanais com salário proporcional
- Banco de horas: permitido por acordo escrito, com compensação em até 1 ano
FGTS e a multa compensatória de 3,2%
O empregador doméstico recolhe mensalmente:
- 8% de FGTS sobre o salário
- 3,2% de antecipação da multa rescisória (depositado em conta específica)
Essa antecipação de 3,2% é o chamado Simples Doméstico. Em caso de demissão sem justa causa, os 3,2% acumulados são liberados ao empregado. Se a demissão for por justa causa ou pedido de demissão, o empregador resgata o valor.
O total mensal que o empregador paga no eSocial inclui: 8% FGTS + 3,2% multa + 8% INSS patronal + 0,8% seguro contra acidentes = 20% sobre o salário bruto.
eSocial doméstico: obrigações do empregador
Todo empregador doméstico deve registrar o empregado no eSocial (Módulo Doméstico) e gerar a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente. A guia inclui FGTS, INSS e tributos em um único boleto.
Consequências de não registrar no eSocial:
- Multa por empregado não registrado
- Recolhimento retroativo de todos os tributos
- Reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho com pagamento de todas as verbas devidas
Seguro-desemprego do empregado doméstico
O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito a até 3 parcelas de seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Hora extra e adicional noturno
Qualquer hora trabalhada além de 8h/dia ou 44h/semana é hora extra com adicional de 50%. O adicional noturno (22h-5h) é de 20% sobre a hora normal.
Exemplo: empregada com salário de R$1.621 que trabalha das 7h às 19h (12 horas) sem regime 12×36 → 4 horas extras por dia × R$11,04 (hora extra) = R$44,16/dia de horas extras não pagas.
Perguntas frequentes sobre direitos da empregada doméstica
Trabalho há 5 anos sem carteira assinada. Posso exigir meus direitos?
Sim. Você pode ajuizar ação trabalhista para reconhecimento de vínculo e pagamento retroativo de FGTS, 13º, férias, INSS e todas as verbas devidas nos últimos 5 anos. Leve comprovantes como transferências bancárias, mensagens e testemunhas.
Sou cuidadora de idoso e durmo no emprego. Tenho direito a hora extra noturna?
Se você fica à disposição durante a noite (precisa acordar para atender o idoso), o período é considerado jornada de trabalho. Se dorme sem interrupções e não está à disposição, pode ser configurado intervalo interjornada — mas é necessária análise caso a caso.
Minha patroa quer me registrar como diarista para pagar menos. Pode?
Se você trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, é empregada doméstica por lei, independentemente do que o empregador registre. A fraude pode ser desfeita na Justiça com reconhecimento de vínculo e pagamento de todas as diferenças.
Empregada doméstica tem direito a vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é obrigatório para o empregado doméstico que utiliza transporte público (art. 19, LC 150/2015). O empregador pode descontar até 6% do salário-base.
É empregada doméstica ou empregador com dúvidas sobre direitos e obrigações? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode orientar sobre registro, eSocial e regularização. Entre em contato.
