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Doença Ocupacional: Direitos do Trabalhador e Responsabilidade da Empresa

DDC LAW·2 de dezembro de 2025·9 min de leitura
Doença Ocupacional: Direitos do Trabalhador e Responsabilidade da Empresa

Milhões de brasileiros desenvolvem doenças ocupacionais todos os anos sem saber que têm os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho. LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, hérnias de disco e até transtornos psíquicos como burnout podem ser considerados doença do trabalho quando existe relação com a atividade exercida. A CLT e a Lei 8.213/91 garantem proteção integral ao trabalhador nessa situação.

O que é doença ocupacional segundo a lei

A legislação brasileira reconhece dois tipos de doença relacionada ao trabalho, conforme o art. 20 da Lei 8.213/91:

  • Doença profissional: causada diretamente pela atividade — ex: silicose em mineradores, LER em digitadores
  • Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é realizado — ex: perda auditiva por ruído excessivo, depressão por assédio moral

Ambas são equiparadas a acidente de trabalho para todos os efeitos legais. Isso significa que geram direito a estabilidade, FGTS durante o afastamento e possibilidade de indenização.

Doenças ocupacionais mais comuns no Brasil

DoençaAtividades de riscoCID mais frequente
LER/DORTDigitadores, operadores de caixa, costureirasM65, M75, G56
Hérnia de discoTrabalhadores braçais, motoristasM51
Perda auditiva (PAIR)Indústria, construção civilH83, H90
Burnout / DepressãoBancários, profissionais de saúde, telemarketingZ73, F32, F33
Doenças respiratóriasMineração, indústria químicaJ60 a J68

Direitos garantidos ao trabalhador com doença ocupacional

Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o trabalhador tem direito a:

  • Emissão da CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho em até 24 horas após o diagnóstico
  • Auxílio-doença acidentário (B91): benefício do INSS sem exigência de carência, com depósito de FGTS durante o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses: após a alta médica do INSS, a empresa não pode demitir sem justa causa (art. 118 da Lei 8.213/91)
  • Indenização por danos morais: valores entre R$ 10.000 e R$ 200.000, dependendo da gravidade
  • Indenização por danos materiais: reembolso de despesas médicas, medicamentos e tratamentos
  • Pensão mensal: se houver redução permanente da capacidade de trabalho, pode ser devida pensão vitalícia

Como comprovar que a doença é ocupacional

A comprovação é a parte mais importante do processo. O trabalhador precisa demonstrar o nexo causal entre a doença e o trabalho. Veja como reunir provas:

  • Laudo médico: procure um médico do trabalho que detalhe o diagnóstico e sua relação com a atividade profissional
  • Exames periódicos: compare exames admissionais e periódicos — se a doença surgiu ou piorou durante o vínculo, isso reforça o nexo
  • Histórico de função: descreva detalhadamente suas atividades diárias, carga horária e condições do ambiente
  • Testemunhas: colegas de trabalho que possam confirmar as condições inadequadas
  • PPRA/PCMSO: documentos da empresa que identificam riscos no ambiente de trabalho

O INSS possui uma lista de doenças com nexo técnico epidemiológico (NTEP). Se a sua doença consta nessa lista para o CNAE da empresa, o nexo é presumido — ou seja, a empresa que precisa provar que não causou a doença.

Valores de indenização por doença ocupacional

Os valores variam conforme a gravidade da doença e o grau de culpa da empresa:

SituaçãoDano moral estimadoOutros direitos
Doença leve com recuperação totalR$ 5.000 a R$ 20.000Despesas médicas + estabilidade
Doença moderada com limitaçõesR$ 20.000 a R$ 80.000Pensão parcial + despesas
Doença grave com incapacidade permanenteR$ 80.000 a R$ 300.000Pensão vitalícia + despesas

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT

Muitas empresas tentam evitar a emissão da CAT para não assumir responsabilidades. Nesse caso, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que fez o atendimento podem emitir a CAT pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Não dependa da empresa para garantir seus direitos.

Conclusão: não deixe a doença ocupacional sem registro

Se você desenvolveu qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho, o primeiro passo é procurar um médico e documentar tudo. Com os laudos em mãos, busque orientação jurídica para garantir a emissão da CAT, o benefício correto no INSS e a indenização devida. Cada dia sem registro é um dia de direitos perdidos.

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