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LER/DORT no Trabalho: Direitos, Indenização e Como Provar a Doença Ocupacional

DDC LAW·20 de fevereiro de 2026·13 min de leitura
LER/DORT no Trabalho: Direitos, Indenização e Como Provar a Doença Ocupacional

Dor no punho, formigamento nas mãos, ombro travado, cotovelo inflamado — se esses sintomas apareceram ou pioraram por causa do trabalho, você pode ter LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil.

Milhões de trabalhadores convivem com LER/DORT sem saber que têm direitos trabalhistas e previdenciários significativos — incluindo estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais e pensão mensal se houver perda de capacidade.

O que são LER e DORT

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) são termos que englobam diversas condições que afetam músculos, tendões, nervos e articulações, causadas ou agravadas pela atividade laboral.

Os diagnósticos mais comuns (CIDs):

CIDDoençaLocal Afetado
M65Tenossinovite (inflamação dos tendões)Punho, mãos, dedos
M75Síndrome do Manguito RotadorOmbro
G56Síndrome do Túnel do CarpoPunho e mãos
M77Epicondilite (cotovelo de tenista)Cotovelo
M54Dorsalgia (dor nas costas)Coluna vertebral
M79Mialgia / Fibromialgia ocupacionalMúsculos em geral

Profissões mais afetadas

Algumas profissões concentram a maioria dos casos de LER/DORT:

  • Digitadores e programadores: movimentos repetitivos de mãos e punhos
  • Operadores de caixa: posição estática + movimentos repetitivos
  • Bancários e atendentes de telemarketing: digitação + postura inadequada + estresse
  • Trabalhadores de linha de montagem: movimentos repetitivos por horas
  • Metalúrgicos e operadores de máquinas: esforço físico e vibração
  • Cozinheiros e auxiliares de cozinha: movimentos repetitivos de corte e preparo
  • Trabalhadores de limpeza: esforço repetitivo com vassoura, rodo, pano
  • Dentistas e cirurgiões: posição estática e movimentos finos repetidos

Como provar o nexo causal (a relação com o trabalho)

Para que a LER/DORT seja reconhecida como doença ocupacional, é necessário estabelecer o nexo causal — a ligação entre a doença e as condições de trabalho. Existem três caminhos:

1. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)

O INSS possui uma lista que cruza o CID da doença com o CNAE da empresa (código da atividade econômica). Se há correlação estatística, o nexo é presumido automaticamente. Exemplo: CID M65 (tenossinovite) em empresa com CNAE de telemarketing → nexo presumido.

2. Laudo médico com nexo

O médico do trabalho, o ortopedista ou o perito do INSS emite laudo atestando que a doença está relacionada às atividades laborais. O laudo deve descrever as condições de trabalho e a relação com a patologia.

3. Perícia judicial

Na ação trabalhista, o juiz nomeia um perito médico que examina o trabalhador, analisa as condições de trabalho e emite laudo. Se o perito reconhecer o nexo, o caso fica muito forte.

A CAT é obrigatória

Quando diagnosticada LER/DORT com relação ao trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A maioria das empresas não emite voluntariamente — mas o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador pode emitir pelo Meu INSS.

Estabilidade de 12 meses

Se você se afastou pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego (art. 118 da Lei 8.213/91). A empresa não pode demitir nesse período.

Atenção: se o INSS concedeu auxílio-doença comum (B31) em vez de acidentário (B91), é possível converter judicialmente — o que garante a estabilidade retroativamente.

Indenizações por LER/DORT

Tipo de IndenizaçãoValores Praticados (2026)Quando Se Aplica
Danos moraisR$10.000 a R$60.000Sempre que houver nexo causal comprovado
Danos materiaisVariável (despesas reais)Despesas médicas, medicamentos, transporte
Pensão mensalProporcional à perda de capacidadeSe houver redução permanente da capacidade de trabalho
Danos existenciaisR$5.000 a R$30.000Se a doença impediu atividades da vida diária (hobbies, esportes)

Exemplo prático: operadora de caixa, 10 anos de serviço, desenvolveu síndrome do túnel do carpo bilateral. Perda de 40% da capacidade laborativa. Salário: R$2.000. Condenação: R$35.000 (morais) + R$800/mês de pensão (40% do salário) até os 75 anos.

O que a empresa deveria ter feito (e não fez)

A culpa da empresa geralmente se comprova pela omissão em cumprir obrigações de segurança:

  • Não forneceu mobiliário ergonômico (NR-17)
  • Não concedeu pausas para descanso durante a jornada
  • Não realizou rodízio de funções
  • Não forneceu equipamentos adequados (teclado, mouse ergonômico, apoio para punho)
  • Não realizou exames periódicos (PCMSO — NR-7)
  • Ignorou queixas do trabalhador sobre dores

Documentos essenciais para provar LER/DORT

  1. Exames de imagem: ressonância magnética, ultrassonografia, raio-X
  2. Laudos médicos: com CID da doença e menção à atividade laboral
  3. CAT: emitida pela empresa, sindicato ou pelo trabalhador
  4. Descrição das atividades: relato detalhado das tarefas diárias (movimentos repetitivos, postura, horas trabalhadas)
  5. Atestados e receituários: comprovando tratamento e medicação
  6. Comunicações internas: e-mails ou registros de queixas ao RH sobre dor ou desconforto
  7. Fotos do posto de trabalho: mostrando condições ergonômicas (ou falta delas)

Desenvolveu LER, DORT ou outra doença relacionada ao trabalho? Seus direitos incluem estabilidade, indenização e pensão mensal. Entre em contato para avaliar seu caso e calcular o valor da indenização.

Perguntas frequentes sobre LER/DORT e doença ocupacional

LER/DORT é considerada acidente de trabalho?

Sim. A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho para todos os efeitos legais (art. 20 da Lei 8.213/91). Gera os mesmos direitos: CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses e indenizações.

A empresa não emitiu a CAT para minha LER. Perdi meus direitos?

Não. Você pode emitir a CAT pelo Meu INSS, pelo sindicato ou pelo médico. Além disso, o nexo pode ser reconhecido na perícia do INSS ou na perícia judicial.

Posso ser demitido com diagnóstico de LER/DORT?

Se houve afastamento pelo INSS com auxílio acidentário (B91), não pode ser demitido por 12 meses após a alta. Mesmo sem afastamento, a demissão de trabalhador doente pode ser considerada discriminatória (Súmula 443 TST).

A LER que tenho pode ter sido causada por atividades fora do trabalho?

Essa é a defesa clássica das empresas. Mas quando a atividade laboral envolve movimentos repetitivos por anos, o nexo é geralmente reconhecido, mesmo que existam outras causas contribuintes (concausa).

Quanto tempo demora para conseguir a indenização por LER/DORT?

O processo trabalhista leva em média 12 a 24 meses, incluindo a perícia judicial. Muitos casos são resolvidos em acordo na fase de conciliação, em 4 a 8 meses.

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