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A Empresa Faliu ou Fechou: Quais São Seus Direitos e Como Receber?

DDC LAW·19 de março de 2026·11 min de leitura
A Empresa Faliu ou Fechou: Quais São Seus Direitos e Como Receber?

Chegar no trabalho e encontrar as portas fechadas. Descobrir que a empresa faliu sem pagar os salários atrasados. Essa é uma realidade que atinge milhares de brasileiros todos os anos — e a primeira reação é o desespero: "perdi tudo?". A resposta é não. Seus direitos trabalhistas continuam existindo, e a lei coloca você na frente da fila para receber.

Seus direitos não desaparecem com a empresa

Quando uma empresa fecha — por falência, dissolução ou simplesmente abandono — todas as obrigações trabalhistas permanecem. O fechamento da empresa equivale, para fins trabalhistas, a uma dispensa sem justa causa de todos os empregados. Isso significa que você tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Liberação do FGTS para saque
  • Guias para seguro-desemprego

Na falência, trabalhador é prioridade

A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) estabelece a ordem de pagamento dos credores. Os créditos trabalhistas estão no topo da lista:

Ordem de prioridadeTipo de créditoLimite
Créditos trabalhistas e acidentes de trabalhoAté 150 salários mínimos por credor (R$243.150,00 em 2026)
Créditos com garantia realAté o valor do bem
Créditos tributários
Créditos quirografários

Art. 83, I, da Lei 11.101/2005: os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, têm preferência sobre todos os demais — incluindo dívidas tributárias e bancárias.

FGTS: como sacar quando a empresa fecha

O fechamento da empresa é uma das hipóteses de saque integral do FGTS (art. 20, II, Lei 8.036/90). Para sacar:

  1. Procure a Caixa Econômica Federal com carteira de trabalho, documento de identidade e comprovante de rescisão
  2. Se a empresa não deu baixa na CTPS, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho para obter o documento necessário
  3. Em último caso, a sentença trabalhista serve como documento para liberação

Atenção: se a empresa não depositava o FGTS corretamente, esse valor será incluído no processo trabalhista como crédito prioritário na falência.

Seguro-desemprego: como solicitar sem as guias

O seguro-desemprego pode ser solicitado mesmo sem as guias da empresa. O trabalhador deve:

  • Procurar o SINE ou Superintendência Regional do Trabalho
  • Apresentar carteira de trabalho, documento de identidade, comprovante de inscrição no PIS
  • Relatar o encerramento da empresa

O sistema do Ministério do Trabalho pode verificar o vínculo e liberar o seguro-desemprego mesmo na ausência de documentos formais da empresa.

Desconsideração da personalidade jurídica: processar os sócios

Se a empresa não tem patrimônio suficiente para pagar, é possível desconsiderar a personalidade jurídica e atingir os bens pessoais dos sócios. Na Justiça do Trabalho, a desconsideração é aplicada com base na Teoria Menor (art. 28, §5º, CDC), que exige apenas a comprovação de que a empresa não tem bens — sem necessidade de provar fraude.

Na prática: se a empresa faliu sem patrimônio, o juiz pode determinar a penhora de imóveis, veículos e contas bancárias dos sócios para pagar as dívidas trabalhistas.

Recuperação judicial: e se a empresa não faliu, mas está em recuperação?

Na recuperação judicial, os créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido devem ser pagos em até 1 ano, limitados a 5 salários mínimos por mês (art. 54, Lei 11.101/2005). Em 2026, isso significa até R$8.105,00 por mês.

Créditos trabalhistas que vencem após o pedido de recuperação são tratados como créditos extraconcursais e devem ser pagos normalmente.

Passo a passo: o que fazer quando a empresa fecha

  1. Guarde todos os documentos: contracheques, carteira de trabalho, e-mails, contratos, comprovantes de ponto
  2. Registre a situação: tire fotos da empresa fechada, guarde notícias sobre a falência
  3. Procure o sindicato: muitas vezes o sindicato já está tomando providências coletivas
  4. Saque o FGTS: procure a Caixa com os documentos disponíveis
  5. Solicite o seguro-desemprego: mesmo sem as guias
  6. Procure um advogado trabalhista: para ingressar com a reclamação e habilitar seu crédito na falência

Perguntas frequentes sobre empresa que faliu ou fechou

A empresa fechou e não pagou minha rescisão. Perdi o direito?

Não. O direito às verbas rescisórias permanece intacto. Você pode ingressar com ação trabalhista em até 2 anos após o fim do contrato, e os créditos trabalhistas têm prioridade na falência (art. 83, I, Lei 11.101/2005).

Posso processar o dono da empresa pessoalmente?

Sim. Através da desconsideração da personalidade jurídica, os bens pessoais dos sócios podem ser atingidos para pagamento de dívidas trabalhistas, mesmo que a empresa não tenha patrimônio.

A empresa está em recuperação judicial. Vou receber?

Os créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação devem ser pagos em até 1 ano, com parcelas mensais de até 5 salários mínimos (R$8.105,00 em 2026). Você está na frente dos demais credores.

Quanto tempo demora para receber na falência?

Depende da complexidade do caso. Processos de falência podem durar anos, mas créditos trabalhistas são os primeiros a serem pagos quando há valores disponíveis. A ação trabalhista individual costuma ser mais rápida.

Sua empresa fechou ou está em recuperação judicial e você não sabe como receber? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seu caso, ajuizar a reclamação trabalhista e habilitar seu crédito com prioridade.

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