O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Todo mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Mas você sabe se sua empresa está depositando corretamente?
Como Consultar o Saldo do FGTS
Existem várias formas de verificar se os depósitos estão sendo feitos:
1. App FGTS (Caixa)
O aplicativo oficial da Caixa Econômica permite consultar o saldo, verificar os depósitos mês a mês e ativar notificações sempre que um novo depósito for realizado. Disponível para Android e iOS.
2. Site da Caixa
Acesse o extrato do FGTS pelo site da Caixa (caixa.gov.br/fgts) com login e senha.
3. Internet Banking Caixa
Se você tem conta na Caixa, o extrato do FGTS pode ser acessado pelo internet banking.
4. SMS
Envie uma mensagem para 29900 com o texto "FGTS" + número do PIS/NIS para receber o saldo por SMS.
O Que Verificar no Extrato
| O Que Conferir | Como Conferir |
|---|---|
| Depósito mensal | 8% do salário bruto (incluindo horas extras, adicional noturno, etc.) |
| Regularidade | Todo mês deve ter depósito — mês sem depósito é irregularidade |
| Base de cálculo | O valor deve corresponder a 8% da remuneração total, não apenas do salário base |
| 13º salário | O FGTS sobre o 13º deve ser depositado (8% do 13º) |
Minha Empresa Não Está Depositando. E Agora?
Se você identificou que a empresa não está depositando o FGTS — ou está depositando valores menores do que deveria — existem vários caminhos:
1. Denúncia ao Ministério do Trabalho
Acesse o canal de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e registre uma reclamação. A denúncia pode ser anônima. O MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar multas.
2. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho
Se o problema atinge vários empregados, o MPT pode instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública contra a empresa.
3. Ação Trabalhista
Você pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho cobrando os depósitos não realizados. O pedido pode ser feito mesmo durante a vigência do contrato — não é necessário esperar a demissão.
4. Rescisão Indireta
O não depósito do FGTS é considerado descumprimento grave das obrigações contratuais, o que autoriza o trabalhador a pedir a rescisão indireta (art. 483, "d" da CLT). Nesse caso, o trabalhador sai do emprego recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
O TST, por meio da Súmula 171 e de decisões reiteradas, já consolidou o entendimento de que o não recolhimento do FGTS autoriza a rescisão indireta.
Consequências Para a Empresa
A empresa que não deposita o FGTS enfrenta:
- Multa administrativa: R$10,64 a R$106,41 por empregado prejudicado
- Juros e correção monetária: sobre os valores não depositados (TR + distribuição de resultado)
- Multa de 40%: na rescisão, calculada sobre o valor que deveria ter sido depositado (mesmo que não tenha sido)
- Condenação judicial: com acréscimo de honorários advocatícios e custas processuais
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) negado: a empresa não consegue certidão negativa, o que impede participação em licitações e obtenção de financiamentos
Dicas Práticas
- Consulte o FGTS mensalmente: ative as notificações no app
- Guarde os contracheques: para comparar com os depósitos
- Não espere ser demitido: você pode cobrar durante o contrato
- Procure um advogado: para calcular as diferenças e orientar sobre a melhor estratégia
O FGTS é dinheiro seu. Não permita que a empresa deixe de depositá-lo. Consulte regularmente e, se houver irregularidade, aja imediatamente.
