Muitos trabalhadores tratam o exame demissional como formalidade. Vão ao médico, dizem que está tudo bem, assinam o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e vão embora. Esse é um dos maiores erros que um trabalhador pode cometer na demissão. O exame demissional existe para proteger você, não a empresa.
O que é o exame demissional
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que a empresa deve realizar quando o trabalhador é desligado. Está previsto na NR-7 (Norma Regulamentadora 7), que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O exame deve ser realizado em até 10 dias após a demissão e é custeado integralmente pela empresa. O trabalhador não paga nada.
Por que o exame demissional é tão importante
O exame demissional registra seu estado de saúde no momento da saída. Isso é fundamental porque:
- Se você tem uma doença ocupacional (causada pelo trabalho), ela fica documentada
- Se a doença foi desenvolvida durante o contrato, a empresa pode ser responsabilizada
- Se o exame detectar problema, a empresa pode ser impedida de demitir
- Em futuro processo trabalhista, o ASO é prova documental
O que dizer ao médico do trabalho
Este é o ponto mais importante deste artigo: seja completamente honesto.
Muitos trabalhadores têm vergonha ou medo de relatar problemas. Mas o médico do trabalho tem sigilo profissional e o ASO é documento oficial. Se você omitir:
- Perde o registro de que a doença existia durante o contrato
- Dificulta enormemente um futuro processo
- A empresa poderá alegar que você saiu saudável
Relate tudo:
- Dores crônicas (coluna, ombro, punho)
- Problemas respiratórios
- Perda auditiva
- Ansiedade, depressão, insônia
- Lesões de esforço repetitivo
- Qualquer sintoma que surgiu ou piorou durante o trabalho
Resultado inapto: o que acontece
Se o médico considerar o trabalhador inapto no exame demissional, as consequências são significativas:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Inapto por doença ocupacional | Empresa pode ser impedida de demitir; deve encaminhar ao INSS |
| Inapto por doença comum | Empresa deve encaminhar ao INSS; demissão pode ser suspensa |
| Inapto com nexo causal | Pode gerar estabilidade (B91) e responsabilidade da empresa |
Na prática, a inaptidão no exame demissional pode travar a demissão até que a questão de saúde seja resolvida.
Se a empresa não fizer o exame
A empresa que não realiza o exame demissional está cometendo infração administrativa passível de multa pelo MTE. Além disso:
- Presunção favorável ao trabalhador: em processo trabalhista, a ausência do exame demissional pode gerar presunção de que o trabalhador tinha problemas de saúde no momento da demissão
- Multa administrativa: o valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa
- Fragilidade da defesa: a empresa perde um documento que poderia provar que o trabalhador saiu saudável
Diferença entre exames ocupacionais
| Exame | Quando | Obrigatório |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de começar a trabalhar | Sim (NR-7) |
| Periódico | A cada 1 ou 2 anos (conforme risco) | Sim (NR-7) |
| Mudança de função | Quando muda de cargo com risco diferente | Sim (NR-7) |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento de 30+ dias | Sim (NR-7) |
| Demissional | Até 10 dias após demissão | Sim (NR-7) |
O ASO como prova em processo trabalhista
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico legal. No processo trabalhista:
- ASO admissional + ASO demissional: a comparação entre os dois mostra se a saúde piorou durante o contrato
- Se admissional diz "apto" e demissional diz "inapto" ou registra queixas, há forte indício de doença ocupacional
- A empresa é obrigada a guardar o ASO por 20 anos (NR-7). Se não tiver, a presunção é contra ela
Checklist do trabalhador no exame demissional
- Exija o exame: não assine rescisão sem fazer
- Relate todos os sintomas: dores, limitações, problemas psicológicos
- Peça cópia do ASO: é seu direito (NR-7, item 7.5.1)
- Verifique se o ASO está correto: leia antes de assinar
- Se discordar do resultado: registre por escrito e procure orientação
- Guarde o ASO: junto com admissional e periódicos, se tiver
Perguntas frequentes (FAQ)
A empresa pode me obrigar a fazer o exame demissional?
Sim, e é bom que faça. O exame é obrigatório pela NR-7 e protege ambas as partes. Recusar o exame pode prejudicar você em futuro processo.
Se o médico me considerar inapto, a empresa pode me demitir mesmo assim?
Depende. Se a inaptidão estiver relacionada a doença ocupacional, a demissão pode ser impedida ou gerar obrigação de estabilidade. A empresa deve encaminhar ao INSS.
Posso fazer o exame demissional com meu próprio médico?
O exame oficial é feito pelo médico do trabalho indicado pela empresa. Mas você pode fazer exames particulares para ter documentação independente, o que é especialmente útil se desconfiar de parcialidade do médico da empresa.
A empresa não fez meu exame demissional. Posso reclamar?
Sim. Pode denunciar ao MTE e usar a ausência do exame como argumento em processo trabalhista. A falta do exame gera presunção favorável ao trabalhador.
Está sendo demitido e tem problemas de saúde desenvolvidos no trabalho? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha antes de assinar qualquer documento — o exame demissional pode ser a chave do seu caso.
