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Exame Demissional: Seus Direitos e Por Que Você Nunca Deve Pular Esta Etapa

DDC LAW·9 de fevereiro de 2026·9 min de leitura
Exame Demissional: Seus Direitos e Por Que Você Nunca Deve Pular Esta Etapa

Muitos trabalhadores tratam o exame demissional como formalidade. Vão ao médico, dizem que está tudo bem, assinam o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e vão embora. Esse é um dos maiores erros que um trabalhador pode cometer na demissão. O exame demissional existe para proteger você, não a empresa.

O que é o exame demissional

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que a empresa deve realizar quando o trabalhador é desligado. Está previsto na NR-7 (Norma Regulamentadora 7), que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O exame deve ser realizado em até 10 dias após a demissão e é custeado integralmente pela empresa. O trabalhador não paga nada.

Por que o exame demissional é tão importante

O exame demissional registra seu estado de saúde no momento da saída. Isso é fundamental porque:

  • Se você tem uma doença ocupacional (causada pelo trabalho), ela fica documentada
  • Se a doença foi desenvolvida durante o contrato, a empresa pode ser responsabilizada
  • Se o exame detectar problema, a empresa pode ser impedida de demitir
  • Em futuro processo trabalhista, o ASO é prova documental

O que dizer ao médico do trabalho

Este é o ponto mais importante deste artigo: seja completamente honesto.

Muitos trabalhadores têm vergonha ou medo de relatar problemas. Mas o médico do trabalho tem sigilo profissional e o ASO é documento oficial. Se você omitir:

  • Perde o registro de que a doença existia durante o contrato
  • Dificulta enormemente um futuro processo
  • A empresa poderá alegar que você saiu saudável

Relate tudo:

  • Dores crônicas (coluna, ombro, punho)
  • Problemas respiratórios
  • Perda auditiva
  • Ansiedade, depressão, insônia
  • Lesões de esforço repetitivo
  • Qualquer sintoma que surgiu ou piorou durante o trabalho

Resultado inapto: o que acontece

Se o médico considerar o trabalhador inapto no exame demissional, as consequências são significativas:

SituaçãoConsequência
Inapto por doença ocupacionalEmpresa pode ser impedida de demitir; deve encaminhar ao INSS
Inapto por doença comumEmpresa deve encaminhar ao INSS; demissão pode ser suspensa
Inapto com nexo causalPode gerar estabilidade (B91) e responsabilidade da empresa

Na prática, a inaptidão no exame demissional pode travar a demissão até que a questão de saúde seja resolvida.

Se a empresa não fizer o exame

A empresa que não realiza o exame demissional está cometendo infração administrativa passível de multa pelo MTE. Além disso:

  • Presunção favorável ao trabalhador: em processo trabalhista, a ausência do exame demissional pode gerar presunção de que o trabalhador tinha problemas de saúde no momento da demissão
  • Multa administrativa: o valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa
  • Fragilidade da defesa: a empresa perde um documento que poderia provar que o trabalhador saiu saudável

Diferença entre exames ocupacionais

ExameQuandoObrigatório
AdmissionalAntes de começar a trabalharSim (NR-7)
PeriódicoA cada 1 ou 2 anos (conforme risco)Sim (NR-7)
Mudança de funçãoQuando muda de cargo com risco diferenteSim (NR-7)
Retorno ao trabalhoApós afastamento de 30+ diasSim (NR-7)
DemissionalAté 10 dias após demissãoSim (NR-7)

O ASO como prova em processo trabalhista

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico legal. No processo trabalhista:

  • ASO admissional + ASO demissional: a comparação entre os dois mostra se a saúde piorou durante o contrato
  • Se admissional diz "apto" e demissional diz "inapto" ou registra queixas, há forte indício de doença ocupacional
  • A empresa é obrigada a guardar o ASO por 20 anos (NR-7). Se não tiver, a presunção é contra ela

Checklist do trabalhador no exame demissional

  1. Exija o exame: não assine rescisão sem fazer
  2. Relate todos os sintomas: dores, limitações, problemas psicológicos
  3. Peça cópia do ASO: é seu direito (NR-7, item 7.5.1)
  4. Verifique se o ASO está correto: leia antes de assinar
  5. Se discordar do resultado: registre por escrito e procure orientação
  6. Guarde o ASO: junto com admissional e periódicos, se tiver

Perguntas frequentes (FAQ)

A empresa pode me obrigar a fazer o exame demissional?

Sim, e é bom que faça. O exame é obrigatório pela NR-7 e protege ambas as partes. Recusar o exame pode prejudicar você em futuro processo.

Se o médico me considerar inapto, a empresa pode me demitir mesmo assim?

Depende. Se a inaptidão estiver relacionada a doença ocupacional, a demissão pode ser impedida ou gerar obrigação de estabilidade. A empresa deve encaminhar ao INSS.

Posso fazer o exame demissional com meu próprio médico?

O exame oficial é feito pelo médico do trabalho indicado pela empresa. Mas você pode fazer exames particulares para ter documentação independente, o que é especialmente útil se desconfiar de parcialidade do médico da empresa.

A empresa não fez meu exame demissional. Posso reclamar?

Sim. Pode denunciar ao MTE e usar a ausência do exame como argumento em processo trabalhista. A falta do exame gera presunção favorável ao trabalhador.

Está sendo demitido e tem problemas de saúde desenvolvidos no trabalho? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha antes de assinar qualquer documento — o exame demissional pode ser a chave do seu caso.

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