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Férias CLT 2026: Como Funciona, Cálculo, Abono e Seus Direitos

DDC LAW·28 de fevereiro de 2026·11 min de leitura
Férias CLT 2026: Como Funciona, Cálculo, Abono e Seus Direitos

As férias são um dos direitos fundamentais do trabalhador CLT, garantidas pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal e regulamentadas nos arts. 129 a 153 da CLT. Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de descanso remunerado com acréscimo de 1/3 do salário.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, ficou possível fracionar as férias em até 3 períodos. Mas muitos trabalhadores ainda não sabem como funciona o cálculo, quando podem vender parte das férias e o que acontece se a empresa atrasa o pagamento.

Período aquisitivo e período concessivo

Dois conceitos essenciais:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias

Exemplo: se você foi admitido em 01/03/2025, seu período aquisitivo vai até 28/02/2026. A empresa tem até 28/02/2027 para conceder suas férias. Se não conceder nesse prazo, deve pagar férias em dobro (art. 137 CLT).

Como calcular o valor das férias

A fórmula é: salário bruto + 1/3 constitucional.

Salário bruto1/3 constitucionalTotal bruto férias
R$1.621,00R$540,33R$2.161,33
R$2.500,00R$833,33R$3.333,33
R$3.500,00R$1.166,67R$4.666,67
R$5.000,00R$1.666,67R$6.666,67

Sobre o total bruto incidem INSS e IRRF. O 1/3 constitucional também sofre tributação.

Se o trabalhador recebe adicionais habituais (horas extras, noturno, insalubridade, comissões), a média dessas verbas integra a base de cálculo das férias.

Fracionamento: férias em até 3 períodos

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 134, §1º), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada
  • Haja concordância do empregado

Exemplo: 14 dias em julho + 11 dias em outubro + 5 dias em dezembro = 30 dias.

Vedação: as férias não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, §3º).

Abono pecuniário: vendendo 1/3 das férias

O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias (1/3 do período), recebendo o valor correspondente em dinheiro. Isso se chama abono pecuniário (art. 143 CLT).

É direito do empregado — a empresa não pode negar. Basta solicitar por escrito até 15 dias antes do final do período aquisitivo.

Exemplo com abono pecuniário

Salário: R$3.000,00

ItemValor
Férias (20 dias): R$3.000 ÷ 30 × 20R$2.000,00
1/3 constitucional sobre fériasR$666,67
Abono pecuniário (10 dias): R$3.000 ÷ 30 × 10R$1.000,00
1/3 sobre abonoR$333,33
Total brutoR$4.000,00

O abono pecuniário é isento de INSS e IRRF (caráter indenizatório).

Faltas e redução do período de férias

Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias, conforme art. 130 da CLT:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Atenção: faltas justificadas (atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, etc.) não reduzem férias.

Pagamento das férias: prazo e consequências do atraso

O pagamento das férias (salário + 1/3) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 CLT).

Se a empresa pagar fora do prazo, a consequência é severa: pagamento em dobro (Súmula 450 do TST). Ou seja, o empregador terá que pagar o valor das férias novamente.

Férias na rescisão do contrato

  • Férias vencidas (não gozadas): pagas em dobro + 1/3
  • Férias proporcionais: pagas proporcionalmente aos meses do período aquisitivo incompleto + 1/3
  • Justa causa: perde férias proporcionais, mas recebe as vencidas (se houver)

Dúvidas frequentes sobre férias CLT

A empresa pode escolher quando dou férias?

Sim. A definição do período é prerrogativa do empregador (art. 136 CLT), salvo exceções: menores de 18 anos podem coincidir com férias escolares, e membros da mesma família podem tirar férias juntos, se não prejudicar o serviço.

Posso acumular férias de dois anos?

Não. Se a empresa não conceder férias dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro. Mas as férias não "acumulam" indefinidamente — a empresa deve regularizar.

Trabalho em regime 12×36. Tenho direito a férias?

Sim. O regime de jornada não altera o direito a 30 dias de férias anuais remuneradas com 1/3.

Gestante tem regra especial de férias?

Não há regra especial, mas o período de licença-maternidade não conta como falta para fins de férias. A trabalhadora mantém o direito integral.

Se eu ficar doente nas férias, posso prolongar?

A legislação não prevê expressamente, mas a jurisprudência tem entendido que doença comprovada por atestado durante as férias pode justificar a suspensão do período, exigindo que a empresa conceda os dias restantes.

A empresa atrasou suas férias, pagou fora do prazo ou não concedeu dentro do período concessivo? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para calcular o valor em dobro e garantir todos os seus direitos.

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