Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Mas o que acontece quando a empresa simplesmente não concede as férias dentro do prazo? A resposta está no art. 137 da CLT: ela deve pagar a remuneração de férias em dobro.
Este é um dos direitos mais negligenciados — e mais lucrativos — do trabalhador brasileiro. Neste artigo, explicamos exatamente quando as férias vencem, como calcular o pagamento dobrado e o que fazer para cobrar.
Quando as férias vencem
O sistema de férias funciona em dois períodos:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias
Exemplo: empregado admitido em 01/03/2025. Período aquisitivo: 01/03/2025 a 28/02/2026. Período concessivo: 01/03/2026 a 28/02/2027. Se até 28/02/2027 a empresa não concedeu as férias, elas estão vencidas.
O que diz a lei sobre férias vencidas
O art. 137 da CLT é direto: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração." A Súmula 81 do TST complementa: os dias de férias gozados fora do período concessivo devem ser remunerados em dobro.
Cálculo: férias simples vs. férias dobradas
| Componente | Férias normais | Férias vencidas (dobro) |
|---|---|---|
| Salário base R$1.621 | R$1.621,00 | R$3.242,00 |
| 1/3 constitucional | R$540,33 | R$1.080,67 |
| Total | R$2.161,33 | R$4.322,67 |
| Componente | Férias normais | Férias vencidas (dobro) |
|---|---|---|
| Salário base R$3.000 | R$3.000,00 | R$6.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$1.000,00 | R$2.000,00 |
| Total | R$4.000,00 | R$8.000,00 |
Nota: o 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF) também é dobrado, conforme entendimento consolidado do TST.
Abono pecuniário e férias vencidas
O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário — art. 143, CLT). Em caso de férias vencidas, o abono também é calculado em dobro.
Exemplo: salário R$3.000 → abono normal = R$1.333,33 (10 dias + 1/3) → abono dobrado = R$2.666,67.
Fracionamento de férias: regras atuais
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
- Haja concordância do empregado
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
- Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada
Se a empresa fracionar sem acordo ou descumprir os mínimos, as férias podem ser consideradas irregulares.
Prazo de pagamento: 2 dias antes
O art. 145 da CLT exige que o pagamento das férias (remuneração + 1/3) seja feito até 2 dias antes do início do período de gozo. O descumprimento desse prazo gera o direito ao pagamento em dobro, conforme a Súmula 450 do TST — embora haja divergência recente no STF sobre a validade dessa súmula. Na prática, a maioria dos tribunais trabalhistas continua aplicando.
Férias vencidas na rescisão
Se o empregado é demitido (ou pede demissão) com férias vencidas, o pagamento em dobro deve constar nas verbas rescisórias. A empresa não pode alegar que "esqueceu" ou que "vai conceder depois". Na rescisão, tudo é convertido em dinheiro.
Posso exigir minhas férias?
Sim. O art. 137, §1º, da CLT permite que o empregado ajuíze reclamação trabalhista para que o juiz fixe a data das férias, com a cominação de multa diária. É um caminho pouco utilizado mas que existe e funciona.
Como agir se suas férias estão vencidas
- Verifique seu contracheque: identifique o período aquisitivo e o concessivo
- Formalize o pedido: solicite as férias por escrito (e-mail, protocolo)
- Guarde provas: print do sistema de ponto, e-mails, contracheques
- Procure orientação jurídica: se a empresa ignorar, é hora de buscar seus direitos
Tem férias vencidas e não sabe quanto a empresa deve? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode calcular o valor exato com todos os reflexos e orientar a melhor forma de cobrar — administrativa ou judicialmente.
