Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, é obrigada a pagá-las em dobro — e esse é um direito frequentemente desrespeitado.
Como funciona o direito a férias
A CLT estabelece dois períodos distintos:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito a férias (art. 130, CLT)
- Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias (art. 134, CLT)
Exemplo: um trabalhador admitido em 01/01/2025 adquire o direito a férias em 01/01/2026 (período aquisitivo completo). A empresa tem até 31/12/2026 (período concessivo) para conceder as férias. Se não conceder até essa data, as férias estão vencidas.
Quando as férias devem ser pagas em dobro
O art. 137 da CLT é direto: se as férias forem concedidas após o período concessivo, a remuneração será paga em dobro. Isso inclui o valor das férias e o terço constitucional:
- Férias normais: salário + 1/3 = R$4.000,00 (exemplo com salário de R$3.000)
- Férias em dobro: (salário + 1/3) x 2 = R$8.000,00
A Súmula 81 do TST esclarece que apenas a remuneração é dobrada — os dias de descanso permanecem 30.
Férias pagas, mas não gozadas
Outra irregularidade comum: a empresa paga as férias, mas o trabalhador continua trabalhando normalmente. Essa prática é conhecida como "férias em dobro" e é considerada ilegal. O objetivo das férias não é apenas financeiro — é garantir o descanso físico e mental do trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro, além de já ter recebido o valor simples, totalizando três vezes o valor das férias.
Fracionamento das férias
Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
- Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada
- O trabalhador concorde com o fracionamento
Se a empresa fracionar sem respeitar essas regras ou sem concordância do trabalhador, as férias podem ser consideradas irregulares.
Férias na rescisão
Na demissão, o trabalhador recebe:
- Férias vencidas + 1/3: se houver período aquisitivo completo sem férias gozadas (em dobro se estiver fora do período concessivo)
- Férias proporcionais + 1/3: meses trabalhados desde o início do período aquisitivo em andamento
Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais + 1/3 (Súmula 261, TST).
Prazo de pagamento das férias
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias (art. 145, CLT). O atraso no pagamento, mesmo que as férias sejam gozadas no prazo, também gera o pagamento em dobro, conforme entendimento da Súmula 450 do TST.
O que fazer agora
Se suas férias estão vencidas ou se a empresa costuma "pagar" férias sem conceder o descanso, você tem valores a receber. O prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato, referente aos últimos 5 anos de trabalho.
Tem férias vencidas ou não concedidas? Fale com a nossa equipe. Calculamos o valor em dobro e orientamos sobre como cobrar esse direito.
