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FGTS em 2026: Como Funciona, Quando Sacar e Quanto Você Tem Direito

DDC LAW·1 de abril de 2026·11 min de leitura
FGTS em 2026: Como Funciona, Quando Sacar e Quanto Você Tem Direito

Todo mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada ao seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse depósito é o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto na Lei 8.036/1990 e no art. 7º, III, da Constituição Federal.

Em 2026, com o salário mínimo em R$1.621,00, o depósito mensal mínimo do FGTS é de R$129,68. Ao longo de um ano, são R$1.556,16 acumulados — mais rendimento. Se o seu salário é maior, o valor cresce proporcionalmente.

Mas quando você pode sacar esse dinheiro? Como conferir se a empresa está depositando? E o que mudou com o FGTS Digital? Este guia responde tudo com base na legislação atual.

Como funciona o depósito do FGTS

O empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador até o dia 20 de cada mês (ou dia útil anterior). A base de cálculo inclui:

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
  • 13º salário (depositado em dezembro)
  • Comissões e gorjetas

Importante: o FGTS não é descontado do seu salário. É uma obrigação exclusiva do empregador, paga com recursos da empresa.

Tabela: depósito mensal do FGTS por faixa salarial

Salário brutoFGTS mensal (8%)FGTS anual (13 meses*)
R$1.621,00R$129,68R$1.685,84
R$2.500,00R$200,00R$2.600,00
R$3.500,00R$280,00R$3.640,00
R$5.000,00R$400,00R$5.200,00

*Inclui depósito sobre o 13º salário.

Quando você pode sacar o FGTS

O FGTS não é conta corrente — você só pode sacar nas situações previstas no art. 20 da Lei 8.036/90. As principais são:

1. Demissão sem justa causa

Situação mais comum. Você saca todo o saldo da conta vinculada àquele contrato + multa de 40% paga pelo empregador sobre o total depositado.

2. Aposentadoria

Ao se aposentar pelo INSS, pode sacar todo o saldo de todas as contas vinculadas (ativas e inativas).

3. Compra da casa própria

Pode usar o FGTS como entrada, amortização ou quitação de financiamento habitacional. O imóvel precisa ser residencial, no município onde você trabalha ou reside, e de até determinado valor (atualizado anualmente).

4. Doença grave (titular ou dependente)

Câncer, HIV/AIDS e doenças em estágio terminal permitem o saque integral. O pedido é feito diretamente na Caixa, com laudo médico.

5. Três anos sem registro em carteira

Se ficar 3 anos consecutivos sem carteira assinada, pode sacar o saldo de contas inativas.

6. Idade: 70 anos ou mais

A partir dos 70 anos, o trabalhador pode sacar todo o saldo independentemente de qualquer outro requisito.

7. Saque-aniversário

Modalidade opcional em que você saca uma parcela do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Atenção: ao aderir, você perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%).

8. Outras situações

  • Falecimento do trabalhador (dependentes sacam)
  • Rescisão por acordo (art. 484-A CLT): saque de 80% + multa de 20%
  • Rescisão indireta (culpa do empregador)
  • Desastre natural que atinja a residência

FGTS Digital: o que mudou em 2026

O FGTS Digital substituiu o antigo sistema SEFIP/GFIP e trouxe mudanças importantes:

  • Integração com eSocial: os depósitos agora são gerados automaticamente a partir das informações do eSocial
  • Pix para depósitos: a empresa pode pagar o FGTS via Pix, com compensação imediata
  • Transparência: o trabalhador visualiza os depósitos com mais rapidez no app FGTS
  • Multa rescisória digital: calculada automaticamente pelo sistema

Na prática, isso significa que irregularidades ficam mais fáceis de identificar tanto pelo trabalhador quanto pela fiscalização.

Como consultar seu saldo do FGTS

Existem três formas principais:

  1. App FGTS (Caixa): baixe o aplicativo, faça login com CPF e senha Caixa ou Gov.br. Mostra saldo, extrato completo e depósitos mensais
  2. Site da Caixa: acesse caixa.gov.br/fgts e consulte com NIS/PIS e senha
  3. SMS: cadastre seu celular pelo app ou site e receba notificação a cada depósito

Dica prática: confira o extrato todo mês. Se a empresa atrasou ou não depositou, você tem como identificar rapidamente e tomar providências antes que o problema se acumule.

O que fazer se o FGTS não está sendo depositado

Se ao consultar o extrato você perceber depósitos faltando, há três caminhos:

  1. Notificar a empresa por escrito — solicite regularização
  2. Denunciar ao Ministério do Trabalho — pode ser feito online pelo portal Gov.br
  3. Ação trabalhista — o prazo para cobrar é de 5 anos (prescrição quinquenal). A empresa paga os depósitos atrasados + correção monetária + multa

Além disso, a falta de depósito do FGTS pode ser motivo para rescisão indireta (art. 483 CLT), que equivale a uma demissão sem justa causa — com todos os direitos, incluindo a multa de 40%.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS

O FGTS rende juros?

Sim. O FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial (TR). Além disso, desde 2019, há distribuição de lucros anuais do fundo, que são creditados automaticamente na conta do trabalhador.

Posso sacar o FGTS de empregos antigos?

Depende. Contas inativas de contratos encerrados por demissão sem justa causa já podem ser sacadas normalmente. Para outras situações, é necessário se enquadrar em uma das hipóteses legais (3 anos sem registro, aposentadoria, etc.).

Estagiário tem direito a FGTS?

Não. O contrato de estágio (Lei 11.788/2008) não prevê depósito de FGTS. Mas se o estágio for desvirtuado (subordinação plena, sem orientação), pode ser reconhecido vínculo empregatício com todos os direitos.

Empregado doméstico tem FGTS?

Sim. Desde a LC 150/2015, o FGTS é obrigatório para empregados domésticos, com depósito de 8% + 3,2% de antecipação da multa rescisória (depositados mensalmente via eSocial Doméstico).

Saque-aniversário vale a pena?

Depende. Se você tem estabilidade no emprego e precisa de liquidez anual, pode ser vantajoso. Mas se há risco de demissão, a perda do saque total pode ser muito prejudicial. Analise com cuidado antes de aderir.

Tem dúvidas sobre o seu FGTS ou suspeita que a empresa não está depositando corretamente? Entre em contato com a Dra. Juliana Darin da Cunha para uma análise do seu extrato e orientação sobre como recuperar os valores devidos.

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