BlogTrabalhista

Multa de 40% do FGTS: Como Calcular e Conferir Se Está Correto

DDC LAW·16 de março de 2026·10 min de leitura
Multa de 40% do FGTS: Como Calcular e Conferir Se Está Correto

Quando você é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho. Esse direito está previsto no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 e no art. 7º, I, da Constituição Federal.

O erro mais comum — tanto de empresas quanto de trabalhadores — é calcular a multa apenas sobre o último salário ou sobre os depósitos dos últimos meses. A multa incide sobre o total acumulado durante todo o contrato.

Como funciona a multa de 40%

A multa rescisória do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela equivale a 40% do total de depósitos realizados na conta vinculada durante aquele contrato, acrescidos de atualização monetária e juros.

Base de cálculo: saldo da conta vinculada na data da rescisão, incluindo depósitos sobre salário, 13º, horas extras, adicionais e todos os demais componentes remuneratórios.

Exemplo prático de cálculo

Trabalhador com salário de R$3.000,00 durante 5 anos de contrato:

ItemCálculoValor
FGTS mensalR$3.000 × 8%R$240,00
Depósitos em 60 mesesR$240 × 60R$14.400,00
FGTS sobre 13º (5 anos)R$240 × 5R$1.200,00
Subtotal depósitosR$15.600,00
Rendimento estimado (TR + 3%)~5 anos~R$1.400,00
Saldo total FGTSR$17.000,00
Multa 40%R$17.000 × 40%R$6.800,00

Tabela comparativa por tempo de serviço

SalárioTempoFGTS acumulado (estimado)Multa 40%
R$1.621,002 anos~R$3.600~R$1.440
R$1.621,005 anos~R$9.500~R$3.800
R$3.000,002 anos~R$6.700~R$2.680
R$3.000,005 anos~R$17.000~R$6.800
R$5.000,005 anos~R$28.500~R$11.400
R$5.000,0010 anos~R$62.000~R$24.800

Valores estimados incluindo rendimento TR + 3% a.a. Os valores exatos dependem de variações salariais, horas extras e outros adicionais ao longo do contrato.

Como conferir se a empresa pagou o valor correto

Para verificar, siga estes passos:

  1. Acesse o app FGTS e consulte o extrato da conta vinculada ao empregador
  2. Verifique o saldo na data da rescisão — esse é o valor base para o cálculo da multa
  3. Multiplique por 40% — esse é o valor mínimo que deve constar no TRCT (Termo de Rescisão)
  4. Compare com o TRCT — o campo "FGTS – Multa Rescisória" deve ser igual ou superior ao cálculo

Atenção ao FGTS Digital: com o novo sistema, o extrato completo fica disponível com mais agilidade. Consulte logo após a rescisão para conferir se todos os depósitos foram realizados antes de calcular a multa.

Erros comuns que reduzem a multa indevidamente

Fique atento aos erros mais frequentes cometidos pelas empresas:

  • Calcular sobre o último salário: a multa é sobre o saldo total da conta, não sobre o último depósito
  • Excluir meses com afastamento: mesmo durante auxílio-doença, o contrato continua e os depósitos anteriores contam
  • Ignorar horas extras habituais: se você fazia horas extras com frequência, o FGTS deveria ter sido depositado sobre esse valor — e a multa incide sobre o total
  • Não incluir rendimento: a multa incide sobre o saldo atualizado (com TR + juros), não apenas sobre a soma dos depósitos brutos
  • Saques anteriores: se você aderiu ao saque-aniversário e retirou parte do saldo, a multa é apenas sobre o saldo remanescente

Situações especiais da multa

Rescisão por acordo (art. 484-A CLT)

Na demissão por acordo mútuo, a multa é de 20% (metade) e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.

Culpa recíproca

Se a Justiça reconhecer culpa recíproca (empregado e empregador), a multa também é de 20%.

Justa causa

Na demissão por justa causa (art. 482 CLT), não há multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS (fica na conta até outra hipótese de saque).

Rescisão indireta

Equivale à demissão sem justa causa: multa de 40% + saque integral.

O que fazer se a multa estiver errada

Se o valor pago está abaixo do correto:

  1. Reúna provas: extrato do FGTS, TRCT, contracheques
  2. Calcule a diferença: saldo real × 40% – valor pago = diferença
  3. Tente resolver administrativamente: notifique a empresa por escrito
  4. Ação trabalhista: se não resolver, o prazo é de 2 anos após a rescisão para ingressar com ação. Pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos

Dúvidas frequentes sobre a multa de 40%

A multa de 40% é depositada na conta do FGTS ou paga diretamente?

Com o FGTS Digital, a multa é depositada na conta vinculada e fica disponível para saque imediato pelo trabalhador na demissão sem justa causa.

Se eu fiz saque-aniversário, perco a multa de 40%?

Não. A multa de 40% continua sendo devida, mas incide sobre o saldo remanescente na conta (que será menor por causa dos saques). E se você está no saque-aniversário, não pode sacar o saldo — apenas recebe a multa.

Posso negociar um valor menor de multa com a empresa?

Não. A multa de 40% é direito irrenunciável do trabalhador. Qualquer acordo que reduza esse percentual pode ser anulado pela Justiça.

A multa incide sobre depósitos de empregos anteriores?

Não. A multa é calculada apenas sobre os depósitos da conta vinculada ao contrato que está sendo rescindido.

Desconfia que a multa de 40% do FGTS foi calculada errada? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seu TRCT e extrato do FGTS para verificar se o valor está correto — e cobrar a diferença judicialmente, se necessário.

Precisa de orientação sobre direitos trabalhistas?

Consulta inicial gratuita. Tire suas dúvidas sem compromisso.

Falar com Especialista