Quando você é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho. Esse direito está previsto no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 e no art. 7º, I, da Constituição Federal.
O erro mais comum — tanto de empresas quanto de trabalhadores — é calcular a multa apenas sobre o último salário ou sobre os depósitos dos últimos meses. A multa incide sobre o total acumulado durante todo o contrato.
Como funciona a multa de 40%
A multa rescisória do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela equivale a 40% do total de depósitos realizados na conta vinculada durante aquele contrato, acrescidos de atualização monetária e juros.
Base de cálculo: saldo da conta vinculada na data da rescisão, incluindo depósitos sobre salário, 13º, horas extras, adicionais e todos os demais componentes remuneratórios.
Exemplo prático de cálculo
Trabalhador com salário de R$3.000,00 durante 5 anos de contrato:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| FGTS mensal | R$3.000 × 8% | R$240,00 |
| Depósitos em 60 meses | R$240 × 60 | R$14.400,00 |
| FGTS sobre 13º (5 anos) | R$240 × 5 | R$1.200,00 |
| Subtotal depósitos | — | R$15.600,00 |
| Rendimento estimado (TR + 3%) | ~5 anos | ~R$1.400,00 |
| Saldo total FGTS | — | R$17.000,00 |
| Multa 40% | R$17.000 × 40% | R$6.800,00 |
Tabela comparativa por tempo de serviço
| Salário | Tempo | FGTS acumulado (estimado) | Multa 40% |
|---|---|---|---|
| R$1.621,00 | 2 anos | ~R$3.600 | ~R$1.440 |
| R$1.621,00 | 5 anos | ~R$9.500 | ~R$3.800 |
| R$3.000,00 | 2 anos | ~R$6.700 | ~R$2.680 |
| R$3.000,00 | 5 anos | ~R$17.000 | ~R$6.800 |
| R$5.000,00 | 5 anos | ~R$28.500 | ~R$11.400 |
| R$5.000,00 | 10 anos | ~R$62.000 | ~R$24.800 |
Valores estimados incluindo rendimento TR + 3% a.a. Os valores exatos dependem de variações salariais, horas extras e outros adicionais ao longo do contrato.
Como conferir se a empresa pagou o valor correto
Para verificar, siga estes passos:
- Acesse o app FGTS e consulte o extrato da conta vinculada ao empregador
- Verifique o saldo na data da rescisão — esse é o valor base para o cálculo da multa
- Multiplique por 40% — esse é o valor mínimo que deve constar no TRCT (Termo de Rescisão)
- Compare com o TRCT — o campo "FGTS – Multa Rescisória" deve ser igual ou superior ao cálculo
Atenção ao FGTS Digital: com o novo sistema, o extrato completo fica disponível com mais agilidade. Consulte logo após a rescisão para conferir se todos os depósitos foram realizados antes de calcular a multa.
Erros comuns que reduzem a multa indevidamente
Fique atento aos erros mais frequentes cometidos pelas empresas:
- Calcular sobre o último salário: a multa é sobre o saldo total da conta, não sobre o último depósito
- Excluir meses com afastamento: mesmo durante auxílio-doença, o contrato continua e os depósitos anteriores contam
- Ignorar horas extras habituais: se você fazia horas extras com frequência, o FGTS deveria ter sido depositado sobre esse valor — e a multa incide sobre o total
- Não incluir rendimento: a multa incide sobre o saldo atualizado (com TR + juros), não apenas sobre a soma dos depósitos brutos
- Saques anteriores: se você aderiu ao saque-aniversário e retirou parte do saldo, a multa é apenas sobre o saldo remanescente
Situações especiais da multa
Rescisão por acordo (art. 484-A CLT)
Na demissão por acordo mútuo, a multa é de 20% (metade) e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Culpa recíproca
Se a Justiça reconhecer culpa recíproca (empregado e empregador), a multa também é de 20%.
Justa causa
Na demissão por justa causa (art. 482 CLT), não há multa e o trabalhador não pode sacar o FGTS (fica na conta até outra hipótese de saque).
Rescisão indireta
Equivale à demissão sem justa causa: multa de 40% + saque integral.
O que fazer se a multa estiver errada
Se o valor pago está abaixo do correto:
- Reúna provas: extrato do FGTS, TRCT, contracheques
- Calcule a diferença: saldo real × 40% – valor pago = diferença
- Tente resolver administrativamente: notifique a empresa por escrito
- Ação trabalhista: se não resolver, o prazo é de 2 anos após a rescisão para ingressar com ação. Pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos
Dúvidas frequentes sobre a multa de 40%
A multa de 40% é depositada na conta do FGTS ou paga diretamente?
Com o FGTS Digital, a multa é depositada na conta vinculada e fica disponível para saque imediato pelo trabalhador na demissão sem justa causa.
Se eu fiz saque-aniversário, perco a multa de 40%?
Não. A multa de 40% continua sendo devida, mas incide sobre o saldo remanescente na conta (que será menor por causa dos saques). E se você está no saque-aniversário, não pode sacar o saldo — apenas recebe a multa.
Posso negociar um valor menor de multa com a empresa?
Não. A multa de 40% é direito irrenunciável do trabalhador. Qualquer acordo que reduza esse percentual pode ser anulado pela Justiça.
A multa incide sobre depósitos de empregos anteriores?
Não. A multa é calculada apenas sobre os depósitos da conta vinculada ao contrato que está sendo rescindido.
Desconfia que a multa de 40% do FGTS foi calculada errada? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seu TRCT e extrato do FGTS para verificar se o valor está correto — e cobrar a diferença judicialmente, se necessário.
