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FGTS Não Depositado: Como Descobrir e Cobrar da Empresa

DDC LAW·4 de março de 2026·8 min de leitura

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto todos os meses na conta vinculada do FGTS. Mas a realidade é que milhões de trabalhadores brasileiros têm valores não depositados — e muitos nem sabem.

Neste artigo, você vai aprender a consultar seu extrato, identificar falhas nos depósitos e cobrar judicialmente tudo que é devido.

Como Consultar o Extrato do FGTS

Existem três formas gratuitas de verificar se seus depósitos estão em dia:

1. Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)

Baixe o app "FGTS" da Caixa no celular. Com CPF e senha, você acessa o extrato completo de todas as suas contas vinculadas — inclusive de empregos anteriores. O app mostra cada depósito mensal, com data e valor.

2. Site da Caixa

Acesse o site da Caixa Econômica Federal, na seção FGTS, e consulte o extrato com suas credenciais.

3. Internet Banking da Caixa

Se você é correntista da Caixa, o extrato do FGTS aparece diretamente no internet banking.

Dica importante: confira mês a mês. Algumas empresas depositam com atraso ou "pulam" meses. Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto daquele mês.

Como Identificar Depósitos Faltantes

Para saber se os valores estão corretos, faça o seguinte cálculo para cada mês:

Valor correto do FGTS = Salário bruto × 8%

Exemplo: se seu salário bruto é R$2.500, o FGTS mensal deve ser R$200.

Lembre-se que o FGTS incide também sobre:

  • 13º salário (as duas parcelas)
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Se no extrato consta valor menor do que o correto — ou simplesmente não consta depósito em determinado mês — a empresa está em débito.

Exemplo Prático: Cálculo de FGTS Não Depositado

Vamos a um caso concreto para ilustrar o impacto financeiro:

Situação: Pedro trabalhou 4 anos (48 meses) com salário de R$3.000 e a empresa nunca depositou o FGTS.

  • FGTS mensal devido: R$3.000 × 8% = R$240
  • FGTS sobre 13º: R$240/ano × 4 = R$960
  • FGTS total em 48 meses: R$240 × 48 + R$960 = R$12.480
  • Correção monetária (TR + 3% ao ano): aproximadamente R$1.500
  • Multa de 40% na rescisão sem justa causa: R$12.480 × 40% = R$4.992
  • Total devido: aproximadamente R$18.972

E se Pedro tinha horas extras, comissões ou outros adicionais, o valor sobe proporcionalmente.

Como Cobrar o FGTS Não Depositado

Existem duas vias para cobrar:

Via administrativa: denúncia ao Ministério do Trabalho

Você pode denunciar a empresa na Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT). Um auditor fiscal vai verificar a empresa e pode obrigá-la a depositar, além de aplicar multa administrativa. A denúncia pode ser feita presencialmente ou pelo site do Ministério do Trabalho.

Via judicial: ação trabalhista

Na ação trabalhista, você cobra todos os valores de FGTS não depositados, com correção monetária e juros. Se a empresa foi omissa durante todo o contrato, o juiz pode ainda condená-la em danos morais pela privação do direito.

É possível pedir o FGTS não depositado mesmo que você ainda esteja trabalhando na empresa. E também é possível usar essa falha como fundamento para rescisão indireta (art. 483 da CLT), saindo com todos os direitos de demissão sem justa causa.

Prescrição: Qual o Prazo Para Cobrar

Em novembro de 2014, o STF (ARE 709.212) alterou o entendimento sobre prescrição do FGTS. Antes, o prazo era de 30 anos. Agora:

  • Para contratos encerrados: 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos
  • Para contratos em vigor: pode cobrar os últimos 5 anos a qualquer momento

Para quem teve o contrato encerrado antes de novembro de 2014, há regras de transição — consulte um advogado para verificar seu caso específico.

FGTS e Rescisão Indireta: Uma Saída Estratégica

Se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, prevista no art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Com isso, recebe:

  • Todos os depósitos de FGTS retroativos com correção
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio proporcional
  • Férias e 13º proporcionais

É como se a empresa tivesse sido "demitida" pelo trabalhador. Um advogado pode avaliar se essa é a melhor estratégia no seu caso.

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