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FGTS Não Depositado: Como Descobrir, Cobrar e Receber Com Multa

DDC LAW·24 de março de 2026·10 min de leitura
FGTS Não Depositado: Como Descobrir, Cobrar e Receber Com Multa

A falta de depósito do FGTS é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns no Brasil — e uma das mais graves. Se a empresa não deposita os 8% do seu salário bruto todo mês na Caixa Econômica Federal, ela está descumprindo a Lei 8.036/1990 e a Constituição Federal (art. 7º, III).

O problema é que muitos trabalhadores só descobrem a irregularidade no momento da demissão, quando tentam sacar o FGTS e encontram a conta vazia. Neste artigo, você vai aprender a verificar os depósitos agora, denunciar e cobrar — com multa e correção.

Como descobrir se o FGTS está sendo depositado

A verificação é simples e gratuita:

Pelo App FGTS (Caixa)

  1. Baixe o app "FGTS" da Caixa (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login com CPF e senha (pode usar conta Gov.br)
  3. Acesse "Extrato" → selecione a conta do empregador atual
  4. Verifique se há depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário bruto

Pelo site da Caixa

Acesse caixa.gov.br/fgts, faça login com NIS/PIS e senha, e consulte o extrato completo.

Pelo extrato bimestral

A Caixa envia extrato no endereço cadastrado a cada dois meses. Se não recebe, atualize seu endereço pelo app.

Sinais de que o FGTS não está sendo depositado

  • Extrato zerado ou sem movimentação nos últimos meses
  • Valores incompatíveis com seu salário (depósitos menores que 8%)
  • Meses faltando — a empresa depositou alguns meses e pulou outros
  • Atraso constante — depósitos sempre fora do prazo (após dia 20)

Como denunciar a empresa

Existem dois caminhos para cobrar administrativamente:

1. Denúncia ao Ministério do Trabalho (online)

Acesse o portal Gov.br, busque "Denúncia trabalhista" e preencha o formulário. A denúncia pode ser anônima. O MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar multa administrativa.

2. Reclamação na Superintendência Regional do Trabalho

Presencialmente, leve seu extrato do FGTS, contracheques e contrato de trabalho. A SRT pode convocar a empresa para regularização.

Como cobrar na Justiça do Trabalho

Se a via administrativa não resolver — ou se você quer cobrar retroativamente — a ação trabalhista é o caminho mais eficaz. Veja o que você pode receber:

VerbaDetalhes
Depósitos atrasadosTodos os meses não depositados (até 5 anos retroativos)
Correção monetáriaTR + 3% a.a. sobre cada depósito em atraso
Multa de 40%Se houver rescisão sem justa causa ou indireta
Multa administrativaR$10,64 a R$106,41 por trabalhador (art. 23, Lei 8.036/90)
Indenização por dano moralQuando a omissão é grave e reiterada (valor arbitrado pelo juiz)

Exemplo prático: quanto a empresa pode dever

Trabalhador com salário de R$3.000,00, sem depósito de FGTS por 3 anos:

ItemCálculoValor
FGTS mensalR$3.000 × 8%R$240,00/mês
Total 36 mesesR$240 × 36R$8.640,00
FGTS sobre 13º (3 anos)R$240 × 3R$720,00
Subtotal depósitosR$9.360,00
Multa 40%R$9.360 × 40%R$3.744,00
Correção + jurosEstimativa~R$1.200,00
Total estimadoR$14.304,00

Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"

A falta de depósito do FGTS é considerada falta grave do empregador e pode fundamentar um pedido de rescisão indireta (art. 483, "d", CLT). Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego

A jurisprudência do TST tem reconhecido a rescisão indireta mesmo quando a empresa deposita parcialmente o FGTS, desde que a irregularidade seja reiterada.

Prescrição: até quando posso cobrar?

O STF definiu em 2014 (ARE 709.212) que a prescrição do FGTS é quinquenal — ou seja, você pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos não realizados. O prazo começa a contar da data de ajuizamento da ação.

Se você foi demitido, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a rescisão (art. 7º, XXIX, CF).

Dúvidas frequentes sobre FGTS não depositado

A empresa pode alegar dificuldade financeira para não depositar?

Não. O FGTS é obrigação legal irrenunciável, independentemente da situação financeira da empresa. Dificuldade econômica não justifica a omissão.

Posso cobrar FGTS de empresa que fechou?

Sim. Se a empresa foi extinta, os sócios respondem pessoalmente pelas dívidas trabalhistas (desconsideração da personalidade jurídica). Na Justiça do Trabalho, essa desconsideração é facilitada.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS?

Sim, desde que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente. Nesse caso, a empresa será condenada a depositar todo o FGTS retroativamente.

A empresa deposita com atraso. Isso é irregular?

Sim. O prazo legal é até o dia 20 de cada mês. Atrasos reiterados configuram irregularidade e podem gerar multa administrativa e até rescisão indireta.

Descobriu que a empresa não está depositando seu FGTS? Não espere a demissão para agir. Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para analisar seu extrato e definir a melhor estratégia — administrativa ou judicial — para recuperar o que é seu por direito.

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