A falta de depósito do FGTS é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns no Brasil — e uma das mais graves. Se a empresa não deposita os 8% do seu salário bruto todo mês na Caixa Econômica Federal, ela está descumprindo a Lei 8.036/1990 e a Constituição Federal (art. 7º, III).
O problema é que muitos trabalhadores só descobrem a irregularidade no momento da demissão, quando tentam sacar o FGTS e encontram a conta vazia. Neste artigo, você vai aprender a verificar os depósitos agora, denunciar e cobrar — com multa e correção.
Como descobrir se o FGTS está sendo depositado
A verificação é simples e gratuita:
Pelo App FGTS (Caixa)
- Baixe o app "FGTS" da Caixa (disponível para Android e iOS)
- Faça login com CPF e senha (pode usar conta Gov.br)
- Acesse "Extrato" → selecione a conta do empregador atual
- Verifique se há depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário bruto
Pelo site da Caixa
Acesse caixa.gov.br/fgts, faça login com NIS/PIS e senha, e consulte o extrato completo.
Pelo extrato bimestral
A Caixa envia extrato no endereço cadastrado a cada dois meses. Se não recebe, atualize seu endereço pelo app.
Sinais de que o FGTS não está sendo depositado
- Extrato zerado ou sem movimentação nos últimos meses
- Valores incompatíveis com seu salário (depósitos menores que 8%)
- Meses faltando — a empresa depositou alguns meses e pulou outros
- Atraso constante — depósitos sempre fora do prazo (após dia 20)
Como denunciar a empresa
Existem dois caminhos para cobrar administrativamente:
1. Denúncia ao Ministério do Trabalho (online)
Acesse o portal Gov.br, busque "Denúncia trabalhista" e preencha o formulário. A denúncia pode ser anônima. O MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar multa administrativa.
2. Reclamação na Superintendência Regional do Trabalho
Presencialmente, leve seu extrato do FGTS, contracheques e contrato de trabalho. A SRT pode convocar a empresa para regularização.
Como cobrar na Justiça do Trabalho
Se a via administrativa não resolver — ou se você quer cobrar retroativamente — a ação trabalhista é o caminho mais eficaz. Veja o que você pode receber:
| Verba | Detalhes |
|---|---|
| Depósitos atrasados | Todos os meses não depositados (até 5 anos retroativos) |
| Correção monetária | TR + 3% a.a. sobre cada depósito em atraso |
| Multa de 40% | Se houver rescisão sem justa causa ou indireta |
| Multa administrativa | R$10,64 a R$106,41 por trabalhador (art. 23, Lei 8.036/90) |
| Indenização por dano moral | Quando a omissão é grave e reiterada (valor arbitrado pelo juiz) |
Exemplo prático: quanto a empresa pode dever
Trabalhador com salário de R$3.000,00, sem depósito de FGTS por 3 anos:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| FGTS mensal | R$3.000 × 8% | R$240,00/mês |
| Total 36 meses | R$240 × 36 | R$8.640,00 |
| FGTS sobre 13º (3 anos) | R$240 × 3 | R$720,00 |
| Subtotal depósitos | — | R$9.360,00 |
| Multa 40% | R$9.360 × 40% | R$3.744,00 |
| Correção + juros | Estimativa | ~R$1.200,00 |
| Total estimado | — | R$14.304,00 |
Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"
A falta de depósito do FGTS é considerada falta grave do empregador e pode fundamentar um pedido de rescisão indireta (art. 483, "d", CLT). Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego
A jurisprudência do TST tem reconhecido a rescisão indireta mesmo quando a empresa deposita parcialmente o FGTS, desde que a irregularidade seja reiterada.
Prescrição: até quando posso cobrar?
O STF definiu em 2014 (ARE 709.212) que a prescrição do FGTS é quinquenal — ou seja, você pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos não realizados. O prazo começa a contar da data de ajuizamento da ação.
Se você foi demitido, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a rescisão (art. 7º, XXIX, CF).
Dúvidas frequentes sobre FGTS não depositado
A empresa pode alegar dificuldade financeira para não depositar?
Não. O FGTS é obrigação legal irrenunciável, independentemente da situação financeira da empresa. Dificuldade econômica não justifica a omissão.
Posso cobrar FGTS de empresa que fechou?
Sim. Se a empresa foi extinta, os sócios respondem pessoalmente pelas dívidas trabalhistas (desconsideração da personalidade jurídica). Na Justiça do Trabalho, essa desconsideração é facilitada.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS?
Sim, desde que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente. Nesse caso, a empresa será condenada a depositar todo o FGTS retroativamente.
A empresa deposita com atraso. Isso é irregular?
Sim. O prazo legal é até o dia 20 de cada mês. Atrasos reiterados configuram irregularidade e podem gerar multa administrativa e até rescisão indireta.
Descobriu que a empresa não está depositando seu FGTS? Não espere a demissão para agir. Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para analisar seu extrato e definir a melhor estratégia — administrativa ou judicial — para recuperar o que é seu por direito.
