Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, além de receber a multa rescisória de 40%. Mas muita gente não sabe como funciona o processo de liberação nem como conferir os valores. Veja tudo neste guia.
Quem tem direito ao saque do FGTS na rescisão?
O saque integral do FGTS é liberado nas seguintes situações de rescisão:
- Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40%
- Rescisão por acordo (art. 484-A CLT): saque de 80% + multa de 20%
- Rescisão indireta: saque integral + multa de 40% (equivale à "justa causa do empregador")
- Culpa recíproca: saque integral + multa de 20%
- Fim de contrato por prazo determinado: saque integral, sem multa
Não tem direito ao saque: demissão por justa causa e pedido de demissão (exceto se optou pelo saque-aniversário — nesse caso, já saca parcela anual).
A multa de 40%: como é calculada
A multa de 40% incide sobre o total de depósitos do FGTS durante o contrato, com juros e atualização monetária. A base de cálculo é o saldo da conta vinculada ao contrato de trabalho encerrado.
Exemplo: se durante 5 anos de trabalho foram depositados R$20.000, com rendimentos o saldo é R$22.000. A multa será de R$22.000 × 40% = R$8.800.
Como é feita a liberação do saque
- A empresa comunica a rescisão à Caixa Econômica Federal por meio do sistema Conectividade Social
- A empresa deposita a multa de 40% na conta do FGTS do trabalhador
- O saldo é liberado em até 5 dias úteis após a comunicação
- O trabalhador recebe uma chave de identificação (chave da conectividade social) junto com o TRCT
Como sacar
Existem algumas formas de sacar o FGTS liberado:
- App FGTS: se o crédito automático estiver habilitado, o valor cai direto na conta cadastrada
- Agência da Caixa: com documento de identidade, CPF e carteira de trabalho
- Caixa Tem: o valor pode ser transferido para o app Caixa Tem
- Lotéricas: para valores até R$3.000, com documento de identidade
Como conferir se o valor está correto
Para verificar se os depósitos do FGTS foram feitos corretamente:
- Acesse o app FGTS e confira o extrato da conta vinculada
- Compare cada depósito mensal com 8% do seu salário bruto naquele mês
- Verifique se há depósito referente ao 13º salário
- Confira se os meses de afastamento por acidente de trabalho tiveram depósito (a empresa é obrigada a manter)
Problemas mais comuns
- Empresa não comunicou a rescisão: o FGTS não é liberado. Procure a Caixa com o TRCT e chave para regularizar
- Multa não depositada: a empresa tem 10 dias para depositar. Se não fizer, cabe ação trabalhista
- Depósitos em atraso ou faltantes: se a empresa não depositou o FGTS mensalmente, a multa pode ser menor do que deveria. Você pode cobrar a diferença judicialmente
- Saque-aniversário ativo: se você aderiu ao saque-aniversário, só receberá a multa de 40%, mas não poderá sacar o saldo. Avalie se vale cancelar a adesão
Prazo prescricional
O prazo para cobrar depósitos de FGTS não realizados é de 5 anos, conforme decisão do STF (ARE 709.212). Ou seja, se descobrir que a empresa não depositou, pode cobrar os últimos 5 anos.
O que fazer agora
Se foi demitido, confira imediatamente seu extrato do FGTS e compare com os depósitos que deveriam ter sido feitos. Se os valores não batem ou a empresa não liberou o saque, busque orientação.
FGTS não liberado ou valores incorretos? Fale com a nossa equipe. Verificamos seu caso e garantimos que você receba tudo que é devido.
