Desde a aprovação da LC 150/2015 (Lei Complementar dos Domésticos) e da Emenda Constitucional 72/2013, os trabalhadores domésticos passaram a ter praticamente os mesmos direitos dos demais empregados CLT. Mas a realidade mostra que muitos ainda não recebem tudo que a lei garante. Veja o guia completo.
Quem é considerado empregado doméstico
É empregado doméstico quem presta serviços contínuos (mais de 2 dias por semana) a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos para o empregador. Exemplos:
- Empregada doméstica / diarista (se mais de 2 dias/semana)
- Cuidador de idosos
- Motorista particular
- Jardineiro
- Babá
- Cozinheiro(a) residencial
- Caseiro(a)
Atenção: a diarista que trabalha até 2 dias por semana para o mesmo empregador não é considerada empregada doméstica e não tem os mesmos direitos.
Direitos garantidos por lei
Salário e pagamento
- Salário mínimo nacional ou regional (o que for maior)
- Pagamento até o 7º dia útil do mês seguinte
- Vale-transporte: obrigatório se o empregado utilizar transporte público
Jornada de trabalho
- Máximo: 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra: adicional de 50% (dias úteis) e 100% (feriados)
- Controle de ponto: obrigatório (pode ser manual)
- Adicional noturno: 20% para trabalho entre 22h e 5h
- Intervalo: mínimo de 1 hora para almoço (pode ser reduzido para 30min por acordo escrito)
Férias, 13º e FGTS
- Férias de 30 dias + 1/3 a cada 12 meses
- 13º salário: pago em duas parcelas
- FGTS: 8% do salário depositado mensalmente (obrigatório desde 2015)
- Multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa
Licenças
- Licença-maternidade: 120 dias com salário integral
- Licença-paternidade: 5 dias
- Estabilidade gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
O eSocial Doméstico
O empregador doméstico é obrigado a cadastrar o empregado no eSocial e gerar mensalmente o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui:
- INSS do empregado e do empregador
- FGTS (8%)
- Reserva indenizatória (3,2% para multa do FGTS)
- Seguro contra acidente de trabalho
Se o empregador não está recolhendo o DAE, todos esses direitos estão sendo descumpridos.
Rescisão do contrato doméstico
As regras de rescisão são as mesmas dos demais trabalhadores CLT:
- Demissão sem justa causa: aviso prévio, férias, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego
- Pedido de demissão: aviso prévio, férias e 13º proporcionais (sem FGTS nem seguro)
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas
Problemas mais comuns
- Trabalho sem registro: empregador não assina a carteira nem cadastra no eSocial
- Não pagamento de FGTS: DAE não inclui o depósito do fundo
- Horas extras não pagas: jornada além de 44h sem compensação
- Férias não concedidas: o empregado trabalha anos sem gozar férias
- Rescisão sem pagamento: empregador demite e não paga as verbas devidas
O que fazer agora
Se você é empregado doméstico, verifique se sua carteira está assinada, se o eSocial está ativo e se os depósitos do FGTS estão sendo feitos. Se algum direito está sendo descumprido, documente tudo.
Seus direitos como doméstico estão sendo desrespeitados? Fale com a nossa equipe. Orientamos sobre como regularizar a situação e recuperar valores devidos.
