O teletrabalho cresceu exponencialmente e ganhou regulamentação específica na CLT (arts. 75-A a 75-F, atualizados pela Lei 14.442/2022). Se você trabalha de casa, precisa conhecer seus direitos — muitas empresas ainda não cumprem as regras.
O que é teletrabalho na CLT
O teletrabalho (ou trabalho remoto) é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologia. A CLT distingue:
- Teletrabalho por jornada: com controle de horário — tem direito a horas extras
- Teletrabalho por produção ou tarefa: sem controle de horário — sem direito a horas extras
A modalidade deve estar expressa no contrato de trabalho ou aditivo.
Equipamentos e infraestrutura
O art. 75-D da CLT determina que as responsabilidades pela aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos devem constar no contrato. Na prática:
- Computador, monitor, teclado: geralmente fornecidos pela empresa
- Internet: a empresa deve fornecer ou reembolsar
- Ergonomia: cadeira, mesa, suportes — a NR-17 se aplica ao home office
- Energia elétrica: pode ser objeto de ajuda de custo
O reembolso de despesas não tem natureza salarial (art. 75-D, parágrafo único) — não reflete em FGTS, férias ou 13º.
Controle de jornada e horas extras
Se a empresa controla seu horário (sistema de ponto, login/logout, câmera, software de monitoramento), você tem direito a:
- Horas extras: acima de 8h diárias ou 44h semanais
- Adicional noturno: se trabalha entre 22h e 5h
- Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h
- Desconexão: a empresa não pode exigir disponibilidade 24h
Mensagens de WhatsApp, e-mails e chamadas fora do horário podem configurar sobreaviso ou hora extra.
Acidente de trabalho em home office
Sim, é possível sofrer acidente de trabalho em casa. Se ocorrer durante o exercício da atividade profissional (ex: lesão ergonômica, queda ao buscar documento de trabalho), configura acidente de trabalho com todos os direitos: CAT, estabilidade de 12 meses, FGTS durante afastamento, indenização.
Direito de preferência
A Lei 14.442/2022 dá prioridade para teletrabalho a:
- Empregados com deficiência
- Empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos
Retorno ao presencial
A empresa pode determinar o retorno ao trabalho presencial, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência (art. 75-C, §2º). Porém, se o teletrabalho foi condição essencial do contrato, a mudança unilateral pode ser questionada judicialmente.
Como proteger seus direitos
- Verifique seu contrato ou aditivo — deve especificar a modalidade
- Registre seu horário mesmo sem ponto — prints de login/logout, e-mails
- Guarde comprovantes de despesas com internet, energia, equipamentos
- Documente exigências fora do horário (mensagens, chamadas noturnas)
