Você trabalha mais de 6 horas por dia e não tem intervalo para almoço — ou ele é reduzido para 15, 20 minutos? Essa prática é ilegal e gera o direito ao pagamento do período suprimido como hora extra, com adicional de 50%.
O que a CLT determina sobre o intervalo
O art. 71 da CLT é claro:
- Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso e alimentação
- Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos
- Jornada de até 4 horas: sem obrigação de intervalo
O intervalo intrajornada é uma norma de saúde e segurança do trabalho. Ele não existe apenas para o trabalhador comer — é uma pausa necessária para a recuperação física e mental, prevenindo acidentes e doenças.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe duas mudanças relevantes:
- Redução por acordo ou convenção coletiva: o intervalo pode ser reduzido para mínimo de 30 minutos, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III, CLT). Sem essa previsão, a redução é ilegal
- Pagamento apenas do período suprimido: antes da reforma, a supressão parcial gerava o pagamento da hora inteira. Agora, paga-se apenas o período efetivamente suprimido, com adicional de 50% (art. 71, §4o, CLT)
Quanto a empresa deve pagar
O cálculo é simples. Se o intervalo de 1 hora foi reduzido para 30 minutos:
- Período suprimido: 30 minutos por dia
- Valor: meia hora extra com adicional de 50%
- Exemplo: salário de R$3.000 / 220h = R$13,64 por hora. Meia hora extra = R$13,64 x 1,5 / 2 = R$10,23 por dia
- Por mês (22 dias): R$225,00
- Em 5 anos: R$13.500,00 — sem contar reflexos em 13o, férias, FGTS
Se o intervalo é completamente suprimido (zero minutos de pausa), o valor sobe para 1 hora extra completa por dia, o que pode representar mais de R$27.000 em 5 anos para o mesmo salário.
O intervalo "no papel" e o intervalo real
Muitas empresas registram o intervalo de 1 hora no controle de ponto, mas na prática o trabalhador almoça em 15 minutos e volta a trabalhar, ou come na própria mesa enquanto atende clientes. Essa situação é chamada de "intervalo fictício" e é tão irregular quanto a supressão total.
Para comprovar que o intervalo não era respeitado, o trabalhador pode usar:
- Testemunhas (colegas de trabalho)
- Mensagens ou e-mails enviados durante o horário de almoço
- Registros de sistema (login, produção, atendimento)
- Câmeras de segurança do local
Categorias mais afetadas
A supressão de intervalo é particularmente comum em:
- Comércio (vendedores que não podem "perder" clientes)
- Saúde (técnicos de enfermagem, auxiliares)
- Call centers (metas de atendimento)
- Indústria (linhas de produção contínua)
- Segurança privada (postos com apenas um vigilante)
O que fazer agora
Se o seu intervalo de almoço é suprimido ou reduzido abaixo do mínimo legal, você tem direito ao pagamento como hora extra. Comece a anotar os horários reais de intervalo e a reunir evidências.
Seu intervalo de almoço não é respeitado? Fale com a nossa equipe. Calculamos o valor devido e orientamos sobre como cobrar esse direito na Justiça.
