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Intervalo de Almoço Suprimido: Quanto a Empresa Deve Pagar

DDC LAW·9 de março de 2026·8 min de leitura
Intervalo de Almoço Suprimido: Quanto a Empresa Deve Pagar

Você trabalha mais de 6 horas por dia e não tem intervalo para almoço — ou ele é reduzido para 15, 20 minutos? Essa prática é ilegal e gera o direito ao pagamento do período suprimido como hora extra, com adicional de 50%.

O que a CLT determina sobre o intervalo

O art. 71 da CLT é claro:

  • Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso e alimentação
  • Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos
  • Jornada de até 4 horas: sem obrigação de intervalo

O intervalo intrajornada é uma norma de saúde e segurança do trabalho. Ele não existe apenas para o trabalhador comer — é uma pausa necessária para a recuperação física e mental, prevenindo acidentes e doenças.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe duas mudanças relevantes:

  1. Redução por acordo ou convenção coletiva: o intervalo pode ser reduzido para mínimo de 30 minutos, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo (art. 611-A, III, CLT). Sem essa previsão, a redução é ilegal
  2. Pagamento apenas do período suprimido: antes da reforma, a supressão parcial gerava o pagamento da hora inteira. Agora, paga-se apenas o período efetivamente suprimido, com adicional de 50% (art. 71, §4o, CLT)

Quanto a empresa deve pagar

O cálculo é simples. Se o intervalo de 1 hora foi reduzido para 30 minutos:

  • Período suprimido: 30 minutos por dia
  • Valor: meia hora extra com adicional de 50%
  • Exemplo: salário de R$3.000 / 220h = R$13,64 por hora. Meia hora extra = R$13,64 x 1,5 / 2 = R$10,23 por dia
  • Por mês (22 dias): R$225,00
  • Em 5 anos: R$13.500,00 — sem contar reflexos em 13o, férias, FGTS

Se o intervalo é completamente suprimido (zero minutos de pausa), o valor sobe para 1 hora extra completa por dia, o que pode representar mais de R$27.000 em 5 anos para o mesmo salário.

O intervalo "no papel" e o intervalo real

Muitas empresas registram o intervalo de 1 hora no controle de ponto, mas na prática o trabalhador almoça em 15 minutos e volta a trabalhar, ou come na própria mesa enquanto atende clientes. Essa situação é chamada de "intervalo fictício" e é tão irregular quanto a supressão total.

Para comprovar que o intervalo não era respeitado, o trabalhador pode usar:

  • Testemunhas (colegas de trabalho)
  • Mensagens ou e-mails enviados durante o horário de almoço
  • Registros de sistema (login, produção, atendimento)
  • Câmeras de segurança do local

Categorias mais afetadas

A supressão de intervalo é particularmente comum em:

  • Comércio (vendedores que não podem "perder" clientes)
  • Saúde (técnicos de enfermagem, auxiliares)
  • Call centers (metas de atendimento)
  • Indústria (linhas de produção contínua)
  • Segurança privada (postos com apenas um vigilante)

O que fazer agora

Se o seu intervalo de almoço é suprimido ou reduzido abaixo do mínimo legal, você tem direito ao pagamento como hora extra. Comece a anotar os horários reais de intervalo e a reunir evidências.

Seu intervalo de almoço não é respeitado? Fale com a nossa equipe. Calculamos o valor devido e orientamos sobre como cobrar esse direito na Justiça.

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