A demissão por justa causa é a penalidade mais grave do direito trabalhista. O trabalhador perde praticamente todos os direitos rescisórios. Por isso, só pode ser aplicada em hipóteses taxativas previstas na lei — e com provas robustas. Se a empresa errar, a Justiça reverte.
As 13 hipóteses de justa causa (art. 482 da CLT)
- Ato de improbidade: furto, roubo, adulteração de documentos, fraude
- Incontinência de conduta: comportamento sexual inadequado no trabalho
- Mau procedimento: comportamento incompatível com as normas sociais
- Negociação habitual: concorrência desleal com o empregador
- Condenação criminal: transitada em julgado, sem sursis
- Desídia: negligência repetida (faltas, atrasos, descuido)
- Embriaguez: habitual ou em serviço (atenção: alcoolismo é doença, não justa causa)
- Violação de segredo: divulgar informações confidenciais da empresa
- Indisciplina: descumprir normas gerais da empresa
- Insubordinação: descumprir ordens diretas e lícitas do superior
- Abandono de emprego: mais de 30 dias consecutivos sem justificativa
- Ofensas físicas: agressão contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho (exceto legítima defesa)
- Jogos de azar: prática habitual
Requisitos para a justa causa ser válida
Não basta enquadrar em uma das 13 hipóteses. A empresa precisa cumprir requisitos:
- Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após o conhecimento da falta. Demora pode ser considerada "perdão tácito"
- Proporcionalidade: a penalidade deve ser proporcional à falta. Não se aplica justa causa por atraso isolado
- Gradação: em faltas leves, a empresa deve seguir advertência → suspensão → justa causa
- Non bis in idem: a empresa não pode punir duas vezes pela mesma falta
- Prova robusta: o ônus da prova é da empresa. Sem prova, a justa causa cai
O que você perde na justa causa
- Aviso prévio
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
Quando a justa causa é revertida
A Justiça reverte a justa causa quando:
- A empresa não prova a falta grave
- Houve desproporcionalidade (ex: justa causa por 1 atraso)
- A punição foi tardia (perdão tácito)
- Não houve gradação de penas
- O motivo real foi discriminação ou retaliação
Quando revertida, a empresa paga todas as verbas de demissão sem justa causa, mais danos morais (a justa causa injusta causa constrangimento e dificuldade para recolocação).
Justa causa por WhatsApp ou redes sociais
Ofensas ao empregador ou colegas em redes sociais podem justificar justa causa, desde que identificáveis. Críticas genéricas ao trabalho geralmente não configuram. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
O que fazer se receber justa causa injusta
- Não assine nada concordando com a justa causa
- Peça cópia do documento que motiva a demissão
- Reúna provas de que a falta não ocorreu ou foi desproporcional
- Procure um advogado imediatamente — o prazo é de 2 anos
