Você foi demitido e a empresa está demorando para pagar a rescisão? Saiba que a CLT impõe prazos rígidos para o pagamento das verbas rescisórias, e o descumprimento gera multa automática a favor do trabalhador.
Qual o Prazo Legal?
O art. 477, §6º da CLT (com a redação dada pela Reforma Trabalhista) estabelece um prazo único:
10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo vale para qualquer modalidade de rescisão:
- Demissão sem justa causa (com aviso prévio indenizado)
- Demissão sem justa causa (com aviso prévio trabalhado — nesse caso, conta do último dia de trabalho)
- Pedido de demissão
- Demissão consensual (art. 484-A)
- Demissão por justa causa
O Que Deve Ser Pago Nesse Prazo
Dentro dos 10 dias, a empresa deve:
- Pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3)
- Depositar a multa de 40% do FGTS (se for o caso)
- Entregar a documentação: TRCT, chave de conectividade para saque do FGTS, guias do seguro-desemprego, extrato atualizado do FGTS
- Dar baixa na CTPS (hoje feita eletronicamente via eSocial)
Multa por Atraso (Art. 477, §8º)
Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, incide automaticamente uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, a ser paga junto com a rescisão.
Exemplo: se você ganha R$3.000 e a empresa pagou a rescisão com 15 dias de atraso, ela deve pagar os R$3.000 adicionais de multa.
A Multa Incide Mesmo Com Atraso de 1 Dia?
Sim. A jurisprudência é clara: ultrapassado o 10º dia, a multa é devida integralmente. Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 60 dias — o valor é o mesmo.
A Multa Vale Se Eu Pedi Demissão?
Sim. O prazo de 10 dias e a multa por atraso se aplicam em qualquer tipo de rescisão, inclusive quando o trabalhador pede demissão.
Diferenças Que o Atraso Pode Gerar Além da Multa
O atraso no pagamento da rescisão pode gerar outras consequências:
| Consequência | Fundamento |
|---|---|
| Multa do art. 477, §8º | Um salário do empregado |
| Correção monetária | Sobre todas as verbas rescisórias, desde a data em que eram devidas |
| Juros de mora | 1% ao mês (taxa Selic desde a EC 113/2021) |
| Dano moral (em casos graves) | Se o atraso causou prejuízos concretos (nome negativado, impossibilidade de pagar contas) |
E Se a Empresa Alegar Dificuldade Financeira?
Dificuldade financeira não isenta a empresa do cumprimento do prazo. O risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). A Justiça do Trabalho não aceita essa justificativa para afastar a multa.
Como Agir Se a Empresa Não Pagou
- Aguarde o 10º dia: conte os dias corridos a partir do fim do contrato
- Notifique a empresa por escrito: e-mail ou mensagem formal solicitando o pagamento e informando que a multa já está incidindo
- Procure o sindicato: em muitas categorias, a homologação da rescisão é feita no sindicato, que pode intermediar a cobrança
- Ingresse com ação trabalhista: se a empresa se recusar a pagar, a Justiça do Trabalho pode emitir decisão em poucos meses. Em casos urgentes, é possível pedir tutela de urgência
O prazo de 10 dias existe para proteger o trabalhador, que muitas vezes depende da rescisão para sobreviver após a demissão. Se sua empresa ultrapassou esse prazo, você tem direito à multa — e pode cobrá-la judicialmente.
