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Quanto Tempo a Empresa Tem para Pagar a Rescisão? Multa por Atraso

DDC LAW·18 de fevereiro de 2026·7 min de leitura
Quanto Tempo a Empresa Tem para Pagar a Rescisão? Multa por Atraso

Você foi demitido e a empresa está demorando para pagar a rescisão? Saiba que a CLT impõe prazos rígidos para o pagamento das verbas rescisórias, e o descumprimento gera multa automática a favor do trabalhador.

Qual o Prazo Legal?

O art. 477, §6º da CLT (com a redação dada pela Reforma Trabalhista) estabelece um prazo único:

10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Esse prazo vale para qualquer modalidade de rescisão:

  • Demissão sem justa causa (com aviso prévio indenizado)
  • Demissão sem justa causa (com aviso prévio trabalhado — nesse caso, conta do último dia de trabalho)
  • Pedido de demissão
  • Demissão consensual (art. 484-A)
  • Demissão por justa causa

O Que Deve Ser Pago Nesse Prazo

Dentro dos 10 dias, a empresa deve:

  1. Pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3)
  2. Depositar a multa de 40% do FGTS (se for o caso)
  3. Entregar a documentação: TRCT, chave de conectividade para saque do FGTS, guias do seguro-desemprego, extrato atualizado do FGTS
  4. Dar baixa na CTPS (hoje feita eletronicamente via eSocial)

Multa por Atraso (Art. 477, §8º)

Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, incide automaticamente uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, a ser paga junto com a rescisão.

Exemplo: se você ganha R$3.000 e a empresa pagou a rescisão com 15 dias de atraso, ela deve pagar os R$3.000 adicionais de multa.

A Multa Incide Mesmo Com Atraso de 1 Dia?

Sim. A jurisprudência é clara: ultrapassado o 10º dia, a multa é devida integralmente. Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 60 dias — o valor é o mesmo.

A Multa Vale Se Eu Pedi Demissão?

Sim. O prazo de 10 dias e a multa por atraso se aplicam em qualquer tipo de rescisão, inclusive quando o trabalhador pede demissão.

Diferenças Que o Atraso Pode Gerar Além da Multa

O atraso no pagamento da rescisão pode gerar outras consequências:

ConsequênciaFundamento
Multa do art. 477, §8ºUm salário do empregado
Correção monetáriaSobre todas as verbas rescisórias, desde a data em que eram devidas
Juros de mora1% ao mês (taxa Selic desde a EC 113/2021)
Dano moral (em casos graves)Se o atraso causou prejuízos concretos (nome negativado, impossibilidade de pagar contas)

E Se a Empresa Alegar Dificuldade Financeira?

Dificuldade financeira não isenta a empresa do cumprimento do prazo. O risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT). A Justiça do Trabalho não aceita essa justificativa para afastar a multa.

Como Agir Se a Empresa Não Pagou

  1. Aguarde o 10º dia: conte os dias corridos a partir do fim do contrato
  2. Notifique a empresa por escrito: e-mail ou mensagem formal solicitando o pagamento e informando que a multa já está incidindo
  3. Procure o sindicato: em muitas categorias, a homologação da rescisão é feita no sindicato, que pode intermediar a cobrança
  4. Ingresse com ação trabalhista: se a empresa se recusar a pagar, a Justiça do Trabalho pode emitir decisão em poucos meses. Em casos urgentes, é possível pedir tutela de urgência

O prazo de 10 dias existe para proteger o trabalhador, que muitas vezes depende da rescisão para sobreviver após a demissão. Se sua empresa ultrapassou esse prazo, você tem direito à multa — e pode cobrá-la judicialmente.

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