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Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Processar a Empresa?

DDC LAW·30 de janeiro de 2026·9 min de leitura
Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Processar a Empresa?

Existe uma bomba-relógio invisível correndo contra você desde o dia em que saiu da empresa: é a prescrição trabalhista. Se você não agir dentro do prazo, perde o direito de cobrar — para sempre.

Este artigo explica de forma clara e com exemplos práticos como funcionam os prazos, para que você não perca nenhum centavo.

A regra geral: 2 anos + 5 anos

O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal estabelece duas prescrições simultâneas:

TipoPrazoO que significa
Prescrição bienal2 anosVocê tem 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação
Prescrição quinquenal5 anosSó pode cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data em que entra com a ação

Calculadora de prescrição: exemplos práticos

DemissãoPrazo final para processarPode cobrar a partir de
Janeiro/2024Janeiro/2026Janeiro/2019 (se processar em Jan/2024) ou Janeiro/2021 (se processar em Jan/2026)
Julho/2024Julho/2026Julho/2019 (se processar em Jul/2024) ou Julho/2021 (se processar em Jul/2026)
Janeiro/2025Janeiro/2027Janeiro/2020 (se processar em Jan/2025) ou Janeiro/2022 (se processar em Jan/2027)
Abril/2026Abril/2028Abril/2021 (se processar em Abr/2026) ou Abril/2023 (se processar em Abr/2028)

Perceba o efeito devastador de esperar: se você foi demitido em janeiro de 2024 e processar agora (abril de 2026), já perdeu o prazo. Se tivesse processado em janeiro de 2024, poderia cobrar desde 2019 — até 7 anos de direitos. Cada mês de demora é dinheiro perdido.

Entenda com um caso concreto

João trabalhou de 2018 a dezembro de 2024 (6 anos). Nunca recebeu horas extras, embora fizesse 2 horas extras por dia.

  • Se João processar em janeiro de 2025: pode cobrar horas extras de janeiro/2020 a dezembro/2024 (5 anos)
  • Se João processar em janeiro de 2026: pode cobrar horas extras de janeiro/2021 a dezembro/2024 (4 anos)
  • Se João processar em janeiro de 2027: perdeu o prazo — prescrição bienal

A diferença entre processar logo e processar no limite: 1 ano inteiro de horas extras, que pode representar R$10.000 a R$30.000.

Exceções importantes: quando o prazo é diferente

1. Menor de idade

Para menores de 18 anos, a prescrição não corre (art. 440, CLT). O prazo de 2 anos só começa a contar quando o trabalhador completa 18 anos. Na prática, um jovem que trabalhou dos 16 aos 17 anos tem até os 20 para processar.

2. Acidente de trabalho — prescrição civil

Quando o processo envolve indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, parte da doutrina e jurisprudência aplica a prescrição civil de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil) em vez dos 2 anos da CLT. A questão ainda é debatida nos tribunais, mas é um argumento válido.

3. FGTS não depositado

O prazo para cobrar FGTS não depositado seguia regra própria (30 anos), mas o STF decidiu em 2014 (ARE 709.212) que o prazo é de 5 anos. A mudança tem regra de transição, mas na prática atual: 5 anos contados da ciência da lesão.

4. Doença ocupacional

Em doenças ocupacionais, o prazo de prescrição começa a contar da ciência inequívoca da incapacidade — ou seja, da data em que o trabalhador soube (ou deveria saber) que a doença estava relacionada ao trabalho. Isso pode ser anos após a demissão.

Exemplo: Maria trabalhou com amianto até 2015. Em 2025, é diagnosticada com asbestose. O prazo de prescrição começa em 2025, não em 2015.

5. Contrato vigente (ainda empregado)

Se você ainda está empregado, a prescrição bienal (2 anos) não corre — porque o contrato não terminou. Apenas a prescrição quinquenal (5 anos) se aplica. Ou seja: você pode processar a qualquer momento, mas só pode cobrar os últimos 5 anos.

A prescrição pode ser interrompida?

Sim, em casos específicos:

  • Ajuizamento de ação: interrompe a prescrição — se a primeira ação for arquivada, o prazo recomeça do zero
  • Reconhecimento de dívida pelo empregador: interrompe a prescrição (raro na prática)
  • Protesto judicial: ato formal que interrompe a prescrição

O que prescreve e o que NÃO prescreve

DireitoPrescreve?Observação
Horas extras, férias, 13ºSim (2+5 anos)Regra geral
Verbas rescisóriasSim (2+5 anos)Regra geral
FGTSSim (5 anos)Decisão do STF
Anotação na CTPSNãoDireito declaratório — imprescritível
Dano moral (acidente)Sim (3 anos civil)Controvérsia jurisprudencial

Por que você não deve esperar

Cada dia que passa sem processar:

  • Você perde cobertura de meses de direitos (prescrição quinquenal avança)
  • Testemunhas esquecem detalhes ou mudam de cidade
  • Documentos podem se perder
  • A empresa pode encerrar atividades ou esvaziar patrimônio
  • Você se aproxima do limite de 2 anos (e pode perder TUDO)

A prescrição não perdoa. O tempo joga contra você. Se você tem direitos trabalhistas não pagos, a hora de agir é agora — não amanhã, não "quando tiver tempo".

📞 Consulte um advogado trabalhista hoje e descubra se seus direitos ainda estão dentro do prazo.

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