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Reforma Trabalhista: O Que Mudou e O Que Ainda Vale em 2026

DDC LAW·2 de abril de 2026·12 min de leitura
Reforma Trabalhista: O Que Mudou e O Que Ainda Vale em 2026

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) completou 7 anos em novembro de 2024 e segue gerando dúvidas em 2026. Algumas mudanças se consolidaram, outras foram modificadas por leis posteriores e algumas estão sendo questionadas no STF. Este guia mostra exatamente o que vale hoje.

O que a Reforma Trabalhista mudou em 2017

A Lei 13.467/2017 alterou mais de 100 artigos da CLT. As mudanças mais impactantes para o trabalhador foram:

  • Demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
  • Trabalho intermitente — contrato por horas, sem jornada fixa
  • Fim da obrigatoriedade de homologação sindical na rescisão
  • Prevalência do negociado sobre o legislado em determinados temas
  • Terceirização irrestrita (incluindo atividade-fim)
  • Fim das horas in itinere
  • Tabelamento do dano moral

O que permanece valendo em 2026

Estas mudanças se consolidaram e estão em pleno vigor:

Demissão por acordo mútuo (art. 484-A CLT)

Trabalhador e empresa podem encerrar o contrato de comum acordo. O empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Trabalho intermitente

O contrato por período alternado de trabalho e inatividade (art. 443, §3º, CLT) continua válido. O trabalhador recebe por hora ou dia trabalhado, com direito a férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais. O STF validou a modalidade em 2023 (ADI 5826).

Fim da homologação sindical obrigatória

Antes da reforma, toda rescisão de contrato com mais de 1 ano precisava ser homologada no sindicato. Desde 2017, a rescisão é feita diretamente entre empresa e empregado, sem obrigatoriedade de participação sindical.

Terceirização da atividade-fim

O STF declarou constitucional a terceirização irrestrita (ADPF 324 e RE 958.252). Empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam condições de segurança e saúde aos terceirizados.

O que foi modificado ou está sendo questionado

Horas in itinere — eliminadas

A reforma eliminou o pagamento do tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa para locais de difícil acesso (antigo art. 58, §2º, CLT). Essa mudança permanece válida, mas sindicatos de categorias específicas (mineração, agronegócio) têm conseguido manter o direito via convenção coletiva.

Tabelamento do dano moral — ADI pendente

A reforma criou teto para indenizações por dano moral vinculado ao salário do trabalhador (art. 223-G, §1º, CLT). O STF analisa a ADI 5870 e a ADI 6050, que questionam a constitucionalidade. Enquanto isso, muitos juízes já ignoram a tabela e fixam valores com base na gravidade do dano, citando princípios constitucionais.

Acesso à Justiça Gratuita — regra suavizada

A reforma exigiu que o trabalhador comprovasse renda igual ou inferior a 40% do teto do INSS para ter gratuidade. Em 2026, o limite é de R$3.390,22 (40% de R$8.475,55). O STF, na ADI 5766, declarou inconstitucional a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita que perde a ação.

Tabela: antes vs depois da Reforma Trabalhista

TemaAntes (até 10/2017)Depois (2026)
Demissão consensualNão existiaAcordo mútuo — 50% aviso, 20% multa FGTS, saca 80%
Homologação rescisão (+1 ano)Obrigatória no sindicatoDispensada
Horas in itinerePagas se local de difícil acessoEliminadas (salvo CCT)
Trabalho intermitenteNão existiaVálido (STF confirmou)
TerceirizaçãoSó atividade-meioIrrestrita (STF confirmou)
Dano moralSem teto, fixado pelo juizTabelado (questionado no STF)
Justiça gratuitaDeclaração de hipossuficiênciaRenda até R$3.390,22 (STF afastou cobranças)
Contribuição sindicalObrigatória (1 dia de salário/ano)Facultativa
Banco de horasAcordo coletivo, 1 ano para compensarAcordo individual, 6 meses para compensar
FériasFracionáveis em 2 períodosAté 3 períodos (nenhum menor que 5 dias)

O que o trabalhador precisa saber em 2026

Mesmo com as mudanças da reforma, direitos fundamentais permanecem intocados:

  • Salário mínimo de R$1.621,00 em 2026
  • FGTS — depósito de 8% obrigatório
  • 13º salário — integral
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Aviso prévio proporcional (até 90 dias)
  • Estabilidade gestante e após acidente de trabalho

A reforma não pode reduzir direitos previstos na Constituição. Convenções coletivas também não podem suprimir férias, 13º, FGTS, salário mínimo, normas de saúde e segurança (art. 611-B da CLT).

Dúvidas frequentes sobre a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista tirou direitos do trabalhador?

A reforma não eliminou direitos constitucionais como férias, 13º, FGTS ou salário mínimo. Porém, alterou regras sobre jornada, rescisão e negociação coletiva, o que na prática reduziu a proteção em alguns pontos, como o fim das horas in itinere e a limitação do dano moral.

O acordo mútuo vale a pena para o trabalhador?

Depende da situação. Se o trabalhador quer sair e a empresa concorda, é melhor do que pedir demissão (onde não recebe multa FGTS nem saca o fundo). Porém, é pior do que a demissão sem justa causa, pois recebe apenas metade da multa e não tem seguro-desemprego.

A empresa pode obrigar o trabalhador a aceitar contrato intermitente?

Não. O contrato intermitente é uma modalidade específica que deve ser acordada desde a contratação. A empresa não pode converter um contrato regular em intermitente sem o consentimento do trabalhador.

Posso processar a empresa mesmo sem justiça gratuita?

Sim. A decisão do STF na ADI 5766 garantiu que, mesmo que o trabalhador não tenha justiça gratuita, ele não pode ser cobrado por honorários periciais e de sucumbência enquanto estiver em situação de insuficiência econômica.

A reforma vale para contratos anteriores a 2017?

As novas regras se aplicam a todos os contratos em vigor a partir de 11/11/2017, inclusive os firmados antes. Porém, direitos adquiridos até a data da reforma (como horas in itinere já devidas) podem ser cobrados na Justiça.

Tem dúvidas sobre como a Reforma Trabalhista afeta seu caso específico? A Dra. Juliana Darin da Cunha analisa sua situação e orienta sobre os melhores caminhos para proteger seus direitos.

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