A reintegração ao emprego é a decisão judicial que determina o retorno do trabalhador ao cargo, com pagamento de todos os salários e direitos do período em que ficou afastado. É a medida mais forte do direito trabalhista e ocorre quando a demissão foi ilegal.
Quando a reintegração é possível
- Gestante demitida: estabilidade da concepção até 5 meses após o parto
- Acidentado demitido: estabilidade de 12 meses após alta do auxílio-doença acidentário
- Cipeiro demitido: estabilidade da candidatura até 1 ano após o mandato
- Dirigente sindical demitido: estabilidade da candidatura até 1 ano após o mandato
- Discriminação: demissão por doença grave (HIV, câncer), raça, gênero, orientação sexual — Súmula 443 TST
- Represália: demissão por ter feito denúncia de irregularidades
O que o trabalhador reintegrado recebe
- Todos os salários retroativos: de toda a duração do afastamento ilegal
- FGTS: depósitos de todo o período
- Férias + 1/3 e 13º: proporcionais ao período
- Plano de saúde: reativação imediata
- Demais benefícios: vale-refeição, vale-transporte, PLR
- Danos morais: em muitos casos, a demissão ilegal gera indenização adicional
E se a empresa recusar a reintegração?
Se a empresa descumprir a ordem judicial, o juiz pode:
- Aplicar multa diária (astreintes) até o cumprimento
- Converter em indenização substitutiva (todos os salários do período estabilitário + danos morais)
- Decretar bloqueio de contas e penhora de bens
Tutela de urgência: voltar antes do julgamento
O trabalhador pode pedir tutela de urgência (liminar) para ser reintegrado imediatamente, antes do julgamento final da ação. O juiz concede quando:
- A estabilidade é evidente (gestante com exame, acidentado com CAT)
- Há risco de dano irreparável (perda do plano de saúde, impossibilidade de sustento)
- As provas iniciais são fortes
Quando a reintegração é convertida em indenização
A Justiça converte em indenização quando:
- O período de estabilidade já passou
- A relação ficou insustentável (ambiente hostil)
- A empresa fechou ou faliu
- O trabalhador já conseguiu outro emprego e não deseja voltar
Exemplo prático
Situação: Carlos, cipeiro, salário R$4.000, demitido faltando 10 meses de estabilidade.
- 10 salários retroativos: R$40.000
- 13º e férias proporcionais: R$6.000
- FGTS: R$3.200
- Danos morais: R$10.000
- Total: ~R$59.200
