O salário é a contraprestação fundamental do contrato de trabalho. A CLT é clara: deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (art. 459, §1º). O atraso, mesmo de poucos dias, é ilegal e pode gerar consequências graves para a empresa.
Prazo legal e multa
O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil. Se atrasar:
- Multa administrativa: a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho em R$170,26 por empregado (valor atualizado)
- Correção monetária: o salário atrasado deve ser corrigido desde o vencimento
- Danos morais: atraso reiterado (habitual) gera indenização de R$5.000 a R$20.000
Atraso eventual vs. reiterado
- Eventual: um atraso isolado de poucos dias, embora ilegal, dificilmente gera dano moral. Mas a empresa deve corrigir o valor
- Reiterado: quando o atraso é habitual (2, 3 ou mais meses seguidos), configura descumprimento grave do contrato e gera direito a rescisão indireta + danos morais
Rescisão indireta por salário atrasado
O atraso reiterado de salário configura falta grave do empregador (art. 483, "d" da CLT). O trabalhador pode pedir a rescisão indireta — "demitir a empresa" — e receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa:
- Saldo de salário (inclusive os atrasados)
- Aviso prévio proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Férias + 1/3 e 13º proporcionais
- Seguro-desemprego
- Danos morais
O que fazer quando o salário atrasa
- Documente tudo: extratos bancários que comprovem a data do depósito (ou ausência)
- Cobre por escrito: e-mail, WhatsApp ou carta ao RH (cria prova)
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: pode gerar fiscalização e multa à empresa
- Consulte um advogado: se o atraso é reiterado, avalie a rescisão indireta
A empresa pode pagar parte do salário depois?
Não existe previsão legal para pagamento parcelado do salário. O empregador deve pagar o valor integral até o 5º dia útil. Pagamento em parcelas é ilegal e pode ser denunciado.
Salário atrasado e FGTS
Se a empresa atrasa o salário, provavelmente também está atrasando o depósito do FGTS. Verifique no app FGTS da Caixa. O não recolhimento do FGTS é falta grave adicional que reforça o pedido de rescisão indireta.
