O seguro-desemprego é o principal benefício para quem foi demitido sem justa causa. Em 2026, os valores foram atualizados: o piso subiu para R$1.621,00 (salário mínimo) e o teto para R$2.518,65. Veja como calcular o seu valor, quantas parcelas terá direito e como solicitar.
Tabela de faixas do seguro-desemprego 2026
O valor da parcela é calculado com base na média dos 3 últimos salários antes da demissão:
| Faixa salarial (média) | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$2.222,17 | Média × 80% |
| De R$2.222,18 até R$3.703,99 | (Média − R$2.222,17) × 50% + R$1.777,74 |
| Acima de R$3.703,99 | Valor fixo: R$2.518,65 |
Piso: nenhuma parcela pode ser inferior a R$1.621,00 (salário mínimo 2026).
Teto: o valor máximo da parcela é R$2.518,65, independentemente do salário anterior.
Exemplos de cálculo
| Média salarial | Faixa | Cálculo | Parcela |
|---|---|---|---|
| R$1.621,00 | 1ª faixa | R$1.621 × 80% | R$1.621,00 (piso) |
| R$2.000,00 | 1ª faixa | R$2.000 × 80% | R$1.600,00 → R$1.621,00 (piso) |
| R$3.000,00 | 2ª faixa | (R$3.000 − R$2.222,17) × 50% + R$1.777,74 | R$2.166,66 |
| R$5.000,00 | 3ª faixa | Valor fixo | R$2.518,65 |
Quantas parcelas eu recebo?
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou e de quantas vezes já solicitou o benefício:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez em diante | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez em diante | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Atenção: na 1ª solicitação, o mínimo é 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. Na 2ª, 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante, 6 meses nos últimos 6.
Como solicitar o seguro-desemprego
Você pode solicitar de 3 formas:
1. Pelo Gov.br (mais rápido)
- Acesse gov.br/seguro-desemprego
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em "Solicitar seguro-desemprego"
- Informe o número do requerimento (está no formulário que a empresa entregou)
- Confirme os dados e envie
2. Pelo app Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app "Carteira de Trabalho Digital" (Android ou iOS)
- Acesse com login Gov.br
- Vá em "Benefícios" → "Seguro-Desemprego"
- Siga as instruções na tela
3. Presencialmente
Vá a uma unidade do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho com os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, TRCT, guias do seguro-desemprego e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Prazo para solicitar
Você tem de 7 a 120 dias corridos após a demissão para dar entrada no seguro-desemprego. Se perder esse prazo, perde o benefício — não existe segunda chance.
Quem NÃO tem direito ao seguro-desemprego
- Quem pediu demissão (exceto rescisão indireta reconhecida judicialmente)
- Quem foi demitido por justa causa
- Quem fez demissão por acordo (art. 484-A CLT)
- Quem possui outro emprego com carteira assinada
- Quem recebe benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
- MEI com faturamento — a Receita Federal cruza dados e pode bloquear
Não recebeu o seguro? Podemos ajudar
Se a empresa não forneceu as guias, se seu pedido foi negado ou se o prazo expirou por culpa do empregador, é possível buscar o pagamento na Justiça. Na DDC Advocacia, analisamos seu caso sem compromisso.
