O seguro-desemprego é o benefício pago ao trabalhador formal demitido sem justa causa para garantir assistência financeira temporária enquanto busca nova colocação. Em 2026, os valores variam de R$ 1.518,00 a R$ 2.313,74, dependendo da média salarial dos últimos 3 meses. Confira todas as regras atualizadas, quem tem direito e como solicitar.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é garantido pela Lei 7.998/90 e pela Constituição Federal (art. 7º, II). Para ter direito, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Primeira solicitação
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão
Segunda solicitação
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão
Terceira solicitação em diante
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão
Além disso, o trabalhador não pode: estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente), ter renda própria suficiente para sustento, ou estar recebendo benefício de prestação continuada.
Quantas parcelas recebo
| Meses trabalhados | Parcelas (1ª solicitação) | Parcelas (2ª solicitação) | Parcelas (3ª+ solicitação) |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | — | — | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 3 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Tabela de valores do seguro-desemprego 2026
O cálculo é feito com base na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão:
| Faixa salarial (média) | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | O que exceder R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Parcela fixa de R$ 2.313,74 |
Valor mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo de 2025). Valor máximo: R$ 2.313,74.
Exemplo prático
Trabalhador com média salarial de R$ 2.800:
- Até R$ 2.041,39: R$ 2.041,39 × 0,8 = R$ 1.633,10
- Excedente: R$ 2.800 - R$ 2.041,39 = R$ 758,61
- R$ 758,61 × 0,5 = R$ 379,31
- Parcela mensal: R$ 1.633,10 + R$ 379,31 = R$ 2.012,41
Prazo para solicitar
O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego dentro dos seguintes prazos:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate
Como solicitar o seguro-desemprego: passo a passo
- Acesse o portal Gov.br (gov.br/seguro-desemprego) ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em "Solicitar seguro-desemprego"
- Preencha os dados solicitados e confirme as informações
- Acompanhe o andamento pelo mesmo portal
Também é possível solicitar presencialmente nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Situações que bloqueiam o seguro-desemprego
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão (exceto rescisão indireta)
- Estar recebendo BPC/LOAS ou aposentadoria
- Ter CNPJ ativo com faturamento (MEI com receita pode bloquear)
- Recusa de emprego compatível oferecido pelo SINE
Conclusão: não perca o prazo
O seguro-desemprego é um direito fundamental do trabalhador demitido sem justa causa. Se você foi desligado, solicite o benefício dentro do prazo e, caso tenha o pedido negado indevidamente, procure orientação jurídica. Muitas negativas são revertidas administrativamente ou na Justiça.
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