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Tabela de Danos Morais Trabalhistas: Valores Por Tipo de Ofensa em 2026

DDC LAW·12 de janeiro de 2026·13 min de leitura
Tabela de Danos Morais Trabalhistas: Valores Por Tipo de Ofensa em 2026

Danos morais trabalhistas são indenizações pagas quando o empregador causa sofrimento, humilhação ou violação à dignidade do trabalhador. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 223-G da CLT estabelece critérios e limites para fixação desses valores, divididos em 4 graus de ofensa.

Neste artigo, apresentamos a tabela de valores por grau, exemplos reais por tipo de situação e os fatores que juízes consideram para aumentar ou reduzir a indenização.

Tabela oficial: graus de ofensa (art. 223-G CLT)

A CLT define 4 graus de ofensa, cada um com um teto baseado no último salário contratual do ofendido:

Grau da ofensaLimite (último salário)Exemplo com salário de R$3.000Exemplo com salário de R$5.000
LeveAté 3× o salárioAté R$9.000Até R$15.000
MédioAté 5× o salárioAté R$15.000Até R$25.000
GraveAté 20× o salárioAté R$60.000Até R$100.000
GravíssimoAté 50× o salárioAté R$150.000Até R$250.000

Para pessoa jurídica ofensora, os valores podem ser dobrados (art. 223-G, §1º CLT).

Importante: o STF, no julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082, declarou que os valores do art. 223-G são parâmetros orientativos, não tetos absolutos. Ou seja, juízes podem fixar valores acima dos limites em casos excepcionais.

Tabela de valores praticados por tipo de situação

SituaçãoGrau usualFaixa de valores praticados
Assédio moral (xingamentos, humilhação)Médio a GraveR$5.000 a R$30.000
Assédio moral (perseguição prolongada)GraveR$15.000 a R$60.000
Assédio sexualGrave a GravíssimoR$20.000 a R$100.000+
Acidente de trabalho (lesão leve)MédioR$10.000 a R$30.000
Acidente de trabalho (lesão grave/permanente)Grave a GravíssimoR$30.000 a R$300.000
Acidente de trabalho (morte)GravíssimoR$100.000 a R$500.000+
Discriminação (raça, gênero, orientação)GraveR$15.000 a R$80.000
Discriminação por doença (HIV, câncer)Grave a GravíssimoR$20.000 a R$100.000
Revista íntimaGraveR$10.000 a R$50.000
Exposição a condições degradantesGraveR$15.000 a R$80.000
Dispensa discriminatóriaGraveR$20.000 a R$100.000
Dano existencial (jornada exaustiva)Médio a GraveR$10.000 a R$50.000
Anotação desabonadora na CTPSLeve a MédioR$3.000 a R$15.000
Retenção indevida da CTPSLeveR$2.000 a R$10.000

Exemplos de condenações reais (TRTs 2024-2026)

CasoDescrição resumidaValor condenadoTRT
Assédio moral + jornada exaustivaGerente submetido a metas abusivas e humilhação pública por 2 anosR$40.000TRT-2 (SP)
Acidente com amputaçãoOperador de máquina sem proteção perdeu 3 dedosR$150.000 + pensãoTRT-3 (MG)
Assédio sexual por superiorFuncionária assediada reiteradamente pelo gerenteR$80.000TRT-4 (RS)
Discriminação por idadeTrabalhador de 55 anos demitido e substituído por mais jovemR$30.000TRT-15 (Campinas)
Morte em acidente de trabalhoQueda de altura sem equipamento de proteçãoR$300.000 à famíliaTRT-1 (RJ)

O que os juízes consideram para fixar o valor

O art. 223-G da CLT lista 12 critérios que o juiz deve considerar:

#CritérioComo influencia
1Natureza do bem jurídico tuteladoVida e integridade física > honra > imagem
2Intensidade do sofrimentoQuanto mais intenso, maior o valor
3Possibilidade de superaçãoDanos permanentes = valores mais altos
4Reflexos pessoais e sociaisDepressão, afastamento, divórcio
5Extensão e duração dos efeitosOfensa prolongada = agravamento
6Condições em que ocorreuPúblico vs. privado, hierarquia
7Grau de dolo ou culpaDolo (intencional) = valor muito maior
8Ocorrência de retrataçãoRetratação genuína pode reduzir
9Esforço para minimizarEmpresa que socorreu vs. negligente
10PerdãoRaramente aplicado em relação laboral
11Situação social e econômica das partesEmpresa grande = indenização maior
12Grau de publicidade da ofensaHumilhação pública = agravamento

Danos morais coletivos

Quando a empresa pratica ofensas que atingem um grupo de trabalhadores ou a coletividade, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública pedindo danos morais coletivos. Nesses casos, não há teto do art. 223-G — os valores podem chegar a milhões de reais, revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dano moral vs. dano material vs. dano estético

Tipo de danoO que compensaCumulável?
Dano moralSofrimento, humilhação, abalo psicológicoSim — com material e estético
Dano materialPrejuízo financeiro real (gastos médicos, perda de renda)Sim — com moral e estético
Dano estéticoAlteração permanente na aparência (cicatriz, amputação)Sim — Súmula 387 STJ

A Súmula 387 do STJ confirma que é possível cumular dano moral e estético, mesmo derivados do mesmo fato. São indenizações com fundamentos distintos.

Como provar dano moral trabalhista

  • Gravações de áudio e vídeo: válidas mesmo sem autorização do interlocutor, quando o próprio trabalhador grava
  • Prints de conversas (WhatsApp, e-mail): aceitos como prova se autenticados
  • Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram os fatos
  • Laudos médicos: atestados de psicólogo/psiquiatra comprovando abalo
  • CAT e relatórios de acidente: para danos por acidente de trabalho
  • Boletim de ocorrência: em casos de assédio sexual ou agressão

Perguntas frequentes

O limite do art. 223-G é obrigatório?

Não. O STF decidiu que os valores do art. 223-G da CLT são orientativos. Juízes podem fixar indenizações acima dos tetos em casos de especial gravidade, fundamentando adequadamente a decisão.

Quem ganha salário mínimo recebe menos de dano moral?

Na prática, muitos juízes fixam valores absolutos (como R$10.000, R$20.000) sem vincular ao salário. Porém, se o juiz aplicar estritamente o art. 223-G, quem ganha menos teria um teto menor. Isso é criticado pela doutrina e pela própria decisão do STF.

Posso pedir dano moral mesmo sem provas de abalo psicológico?

Em muitos casos, o dano moral é "in re ipsa" (presumido). Situações como acidente de trabalho grave, assédio sexual e discriminação dispensam prova do abalo — o sofrimento é presumido pelo próprio fato.

Quanto tempo tenho para pedir dano moral trabalhista?

O prazo prescricional é de 5 anos (contados da data da ofensa), limitado ao prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF).

Sofreu assédio, acidente de trabalho ou qualquer situação que violou sua dignidade no emprego? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode avaliar o grau da ofensa, estimar o valor da indenização e representar você na Justiça do Trabalho. Entre em contato para uma análise do seu caso.

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