Danos morais trabalhistas são indenizações pagas quando o empregador causa sofrimento, humilhação ou violação à dignidade do trabalhador. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 223-G da CLT estabelece critérios e limites para fixação desses valores, divididos em 4 graus de ofensa.
Neste artigo, apresentamos a tabela de valores por grau, exemplos reais por tipo de situação e os fatores que juízes consideram para aumentar ou reduzir a indenização.
Tabela oficial: graus de ofensa (art. 223-G CLT)
A CLT define 4 graus de ofensa, cada um com um teto baseado no último salário contratual do ofendido:
| Grau da ofensa | Limite (último salário) | Exemplo com salário de R$3.000 | Exemplo com salário de R$5.000 |
|---|---|---|---|
| Leve | Até 3× o salário | Até R$9.000 | Até R$15.000 |
| Médio | Até 5× o salário | Até R$15.000 | Até R$25.000 |
| Grave | Até 20× o salário | Até R$60.000 | Até R$100.000 |
| Gravíssimo | Até 50× o salário | Até R$150.000 | Até R$250.000 |
Para pessoa jurídica ofensora, os valores podem ser dobrados (art. 223-G, §1º CLT).
Importante: o STF, no julgamento das ADIs 6050, 6069 e 6082, declarou que os valores do art. 223-G são parâmetros orientativos, não tetos absolutos. Ou seja, juízes podem fixar valores acima dos limites em casos excepcionais.
Tabela de valores praticados por tipo de situação
| Situação | Grau usual | Faixa de valores praticados |
|---|---|---|
| Assédio moral (xingamentos, humilhação) | Médio a Grave | R$5.000 a R$30.000 |
| Assédio moral (perseguição prolongada) | Grave | R$15.000 a R$60.000 |
| Assédio sexual | Grave a Gravíssimo | R$20.000 a R$100.000+ |
| Acidente de trabalho (lesão leve) | Médio | R$10.000 a R$30.000 |
| Acidente de trabalho (lesão grave/permanente) | Grave a Gravíssimo | R$30.000 a R$300.000 |
| Acidente de trabalho (morte) | Gravíssimo | R$100.000 a R$500.000+ |
| Discriminação (raça, gênero, orientação) | Grave | R$15.000 a R$80.000 |
| Discriminação por doença (HIV, câncer) | Grave a Gravíssimo | R$20.000 a R$100.000 |
| Revista íntima | Grave | R$10.000 a R$50.000 |
| Exposição a condições degradantes | Grave | R$15.000 a R$80.000 |
| Dispensa discriminatória | Grave | R$20.000 a R$100.000 |
| Dano existencial (jornada exaustiva) | Médio a Grave | R$10.000 a R$50.000 |
| Anotação desabonadora na CTPS | Leve a Médio | R$3.000 a R$15.000 |
| Retenção indevida da CTPS | Leve | R$2.000 a R$10.000 |
Exemplos de condenações reais (TRTs 2024-2026)
| Caso | Descrição resumida | Valor condenado | TRT |
|---|---|---|---|
| Assédio moral + jornada exaustiva | Gerente submetido a metas abusivas e humilhação pública por 2 anos | R$40.000 | TRT-2 (SP) |
| Acidente com amputação | Operador de máquina sem proteção perdeu 3 dedos | R$150.000 + pensão | TRT-3 (MG) |
| Assédio sexual por superior | Funcionária assediada reiteradamente pelo gerente | R$80.000 | TRT-4 (RS) |
| Discriminação por idade | Trabalhador de 55 anos demitido e substituído por mais jovem | R$30.000 | TRT-15 (Campinas) |
| Morte em acidente de trabalho | Queda de altura sem equipamento de proteção | R$300.000 à família | TRT-1 (RJ) |
O que os juízes consideram para fixar o valor
O art. 223-G da CLT lista 12 critérios que o juiz deve considerar:
| # | Critério | Como influencia |
|---|---|---|
| 1 | Natureza do bem jurídico tutelado | Vida e integridade física > honra > imagem |
| 2 | Intensidade do sofrimento | Quanto mais intenso, maior o valor |
| 3 | Possibilidade de superação | Danos permanentes = valores mais altos |
| 4 | Reflexos pessoais e sociais | Depressão, afastamento, divórcio |
| 5 | Extensão e duração dos efeitos | Ofensa prolongada = agravamento |
| 6 | Condições em que ocorreu | Público vs. privado, hierarquia |
| 7 | Grau de dolo ou culpa | Dolo (intencional) = valor muito maior |
| 8 | Ocorrência de retratação | Retratação genuína pode reduzir |
| 9 | Esforço para minimizar | Empresa que socorreu vs. negligente |
| 10 | Perdão | Raramente aplicado em relação laboral |
| 11 | Situação social e econômica das partes | Empresa grande = indenização maior |
| 12 | Grau de publicidade da ofensa | Humilhação pública = agravamento |
Danos morais coletivos
Quando a empresa pratica ofensas que atingem um grupo de trabalhadores ou a coletividade, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública pedindo danos morais coletivos. Nesses casos, não há teto do art. 223-G — os valores podem chegar a milhões de reais, revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Dano moral vs. dano material vs. dano estético
| Tipo de dano | O que compensa | Cumulável? |
|---|---|---|
| Dano moral | Sofrimento, humilhação, abalo psicológico | Sim — com material e estético |
| Dano material | Prejuízo financeiro real (gastos médicos, perda de renda) | Sim — com moral e estético |
| Dano estético | Alteração permanente na aparência (cicatriz, amputação) | Sim — Súmula 387 STJ |
A Súmula 387 do STJ confirma que é possível cumular dano moral e estético, mesmo derivados do mesmo fato. São indenizações com fundamentos distintos.
Como provar dano moral trabalhista
- Gravações de áudio e vídeo: válidas mesmo sem autorização do interlocutor, quando o próprio trabalhador grava
- Prints de conversas (WhatsApp, e-mail): aceitos como prova se autenticados
- Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram os fatos
- Laudos médicos: atestados de psicólogo/psiquiatra comprovando abalo
- CAT e relatórios de acidente: para danos por acidente de trabalho
- Boletim de ocorrência: em casos de assédio sexual ou agressão
Perguntas frequentes
O limite do art. 223-G é obrigatório?
Não. O STF decidiu que os valores do art. 223-G da CLT são orientativos. Juízes podem fixar indenizações acima dos tetos em casos de especial gravidade, fundamentando adequadamente a decisão.
Quem ganha salário mínimo recebe menos de dano moral?
Na prática, muitos juízes fixam valores absolutos (como R$10.000, R$20.000) sem vincular ao salário. Porém, se o juiz aplicar estritamente o art. 223-G, quem ganha menos teria um teto menor. Isso é criticado pela doutrina e pela própria decisão do STF.
Posso pedir dano moral mesmo sem provas de abalo psicológico?
Em muitos casos, o dano moral é "in re ipsa" (presumido). Situações como acidente de trabalho grave, assédio sexual e discriminação dispensam prova do abalo — o sofrimento é presumido pelo próprio fato.
Quanto tempo tenho para pedir dano moral trabalhista?
O prazo prescricional é de 5 anos (contados da data da ofensa), limitado ao prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF).
Sofreu assédio, acidente de trabalho ou qualquer situação que violou sua dignidade no emprego? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode avaliar o grau da ofensa, estimar o valor da indenização e representar você na Justiça do Trabalho. Entre em contato para uma análise do seu caso.
