Empresas que descumprem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de condenações judiciais. Conhecer esses valores é importante tanto para empresários (para evitar riscos) quanto para trabalhadores (para saber o poder de negociação que têm).
Neste artigo, reunimos a tabela completa de multas trabalhistas 2026 com valores atualizados, incluindo infrações do eSocial e normas de segurança.
Multas por irregularidades no registro do empregado
| Infração | Multa por empregado | Reincidência | Base legal |
|---|---|---|---|
| Empregado sem registro (CTPS) | R$3.000,00 | R$6.000,00 | Art. 47 CLT |
| Sem registro — MEI/ME/EPP | R$800,00 | R$1.600,00 | Art. 47, §1º CLT |
| Não informar registro no eSocial | R$3.000,00 | R$6.000,00 | Art. 47 CLT |
| CTPS não devolvida em 5 dias | R$3.000,00 | R$6.000,00 | Art. 53 CLT |
| Dados incorretos no registro | R$600,00 | R$1.200,00 | Art. 47-A CLT |
Multas por irregularidades no FGTS
| Infração | Multa | Observação |
|---|---|---|
| FGTS não depositado mensalmente | R$10,64 a R$106,41 por empregado | Dobra na reincidência |
| FGTS não depositado — total | Depósito retroativo + juros + multa de 5% | Se fiscal do MTE constatar |
| Não recolhimento da multa rescisória 40% | R$170,26 por empregado | Além do pagamento ao trabalhador |
| Informações incorretas ao FGTS | R$106,41 a R$266,02 | Por trabalhador prejudicado |
Multas por irregularidades salariais e de jornada
| Infração | Multa | Base legal |
|---|---|---|
| Atraso no pagamento do salário | R$170,26 por empregado | Art. 459 CLT |
| Não pagamento de horas extras | R$170,26 por empregado | Art. 59 CLT |
| Jornada acima do limite legal | R$170,26 a R$1.702,60 | Art. 75 CLT |
| Não concessão de intervalo intrajornada | R$170,26 por empregado | Art. 71 CLT |
| Não pagamento do 13º salário no prazo | R$170,26 por empregado | Lei 4.090/62 |
| Férias não concedidas no prazo | R$170,26 por empregado | Art. 137 CLT |
| Diferença salarial por discriminação | 10× o maior salário + multa de 50% (reincidência) | Lei 14.611/2023 |
Multas do eSocial
O eSocial unificou as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O descumprimento gera multas automáticas:
| Evento eSocial | Multa por omissão/atraso |
|---|---|
| S-2200 (admissão) não enviado | R$3.000,00 por empregado (R$800 para MEI/ME/EPP) |
| S-2210 (CAT) não enviado em 24h | Mínimo de R$1.100,00 (dobra na reincidência) |
| S-2220 (exames médicos) não enviado | R$402,53 a R$4.025,33 |
| S-2240 (condições ambientais) omitido | R$1.812,87 a R$181.284,63 |
| S-1200 (folha) com erros | R$1.812,87 mínimo |
| SST (saúde e segurança) ausente | R$402,53 a R$4.025,33 por exame |
Multas de segurança do trabalho (NR-28)
| Gravidade da infração | Multa mínima | Multa máxima |
|---|---|---|
| Infração leve (I1) | R$402,53 | R$4.025,33 |
| Infração média (I2) | R$603,79 | R$6.037,90 |
| Infração grave (I3) | R$1.812,87 | R$18.128,70 |
| Infração gravíssima (I4) | R$3.625,74 | R$181.284,63 |
| Embargo/interdição descumprido | — | Crime (art. 19, §2º, Lei 8.213/91) |
Valores baseados na NR-28 com ajustes pela Portaria MTE vigente.
Multas por irregularidades na rescisão
| Infração | Consequência para a empresa |
|---|---|
| Rescisão paga fora do prazo (10 dias) | Multa de 1 salário do empregado (art. 477, §8º CLT) |
| TRCT com valores incorretos | Diferenças + multa administrativa |
| Não liberação das guias (SD, FGTS) | Indenização equivalente ao que o empregado deixou de receber |
| Não homologação sindical (quando exigida por CCT) | Nulidade da quitação |
Por que trabalhadores devem conhecer essas multas
Saber o valor das multas que a empresa arrisca é uma ferramenta de negociação. Quando o trabalhador demonstra conhecimento técnico:
- A chance de acordo extrajudicial favorável aumenta
- A empresa tende a resolver rapidamente para evitar fiscalização
- O advogado pode usar os valores como argumento em audiência
Perguntas frequentes
Quem aplica essas multas?
Os Auditores Fiscais do Trabalho do MTE, durante fiscalizações de rotina ou motivadas por denúncias. O eSocial também gera notificações automáticas.
O trabalhador pode denunciar a empresa para o MTE?
Sim. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo portal gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho.
A multa administrativa substitui a condenação judicial?
Não. São esferas independentes. A empresa pode ser multada pelo MTE E condenada na Justiça do Trabalho pelo mesmo fato.
A empresa pode parcelar as multas?
Multas do MTE podem ser impugnadas administrativamente em até 10 dias. Se mantidas, o pagamento deve ser integral, salvo casos excepcionais de parcelamento fiscal.
Sua empresa descumpre a legislação trabalhista ou você foi prejudicado por alguma dessas irregularidades? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode avaliar a situação e orientar sobre os melhores caminhos — tanto para trabalhadores quanto para empresas. Entre em contato.
