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Tabela de Prazos: Trabalhista e Previdenciário — Não Perca Seus Direitos

DDC LAW·2 de fevereiro de 2026·12 min de leitura
Tabela de Prazos: Trabalhista e Previdenciário — Não Perca Seus Direitos

No Direito do Trabalho e Previdenciário, perder um prazo pode significar perder o direito. Muitos trabalhadores e aposentados deixam de receber valores significativos simplesmente porque não sabiam que existia um prazo correndo. Este artigo reúne todos os prazos essenciais em tabelas organizadas por área — para você salvar e consultar sempre que precisar.

Prazos trabalhistas — ações e reclamações

PrazoO que significaBase legal
2 anosPrazo para entrar com ação trabalhista após sair da empresaArt. 7º, XXIX, CF
5 anosPeríodo retroativo que pode ser cobrado (contado da data da ação)Art. 7º, XXIX, CF
8 diasPrazo para recurso ordinário na Justiça do TrabalhoArt. 895 CLT
8 diasPrazo para agravo de instrumento trabalhistaArt. 897 CLT
8 diasPrazo para embargos de declaraçãoArt. 897-A CLT
8 diasPrazo para recurso de revista (TST)Art. 896 CLT
2 diasPrazo para contrarrazões em agravo de petiçãoArt. 897, §5º CLT
48 horasPrazo para a empresa comunicar acidente de trabalho (CAT)Art. 22, Lei 8.213/91

Prazos trabalhistas — obrigações da empresa

PrazoO que significaConsequência do descumprimento
10 dias corridosPagamento das verbas rescisórias após demissãoMulta de 1 salário (art. 477, §8º CLT)
5 dias úteisDevolução da CTPS após anotaçãoMulta administrativa
5º dia útilPagamento do salário mensalMulta + correção monetária
Até 20/12Pagamento da 2ª parcela do 13º salárioMulta administrativa + juros
2 dias antes das fériasPagamento da remuneração de fériasPagamento em dobro (art. 145 CLT)
48 horasEmissão da CAT após acidente de trabalhoMulta mínima R$1.100 (dobra na reincidência)
Até 7º dia do mês seguinteDepósito do FGTSMulta + juros + correção TR

Prazos previdenciários — benefícios do INSS

PrazoO que significaConsequência de perder
10 anosPrazo para pedir revisão de benefício (decadência)Perde o direito de revisar o valor
5 anosPrescrição de parcelas atrasadas (prescrição quinquenal)Perde parcelas anteriores a 5 anos
180 diasPrazo para requerer pensão por morte (para cônjuge/companheiro)Perde retroativo — benefício começa da data do requerimento
90 diasPrazo para requerer pensão por morte (para filhos menores)Perde retroativo parcial
30 diasPrazo para recurso administrativo no INSSDecisão se torna definitiva
30 diasPrazo para cumprimento de exigência do INSSRequerimento arquivado
45 diasPrazo máximo para o INSS decidir sobre requerimentoSilêncio pode ser impugnado judicialmente
6 mesesPrazo de graça (manutenção da qualidade de segurado)Perde cobertura previdenciária
12 mesesPrazo de graça estendido (+12 contribuições)Mantém qualidade se tiver 12+ contribuições
24 mesesPrazo de graça estendido (desemprego involuntário comprovado)Requer prova de desemprego

Prazos para benefícios específicos

BenefícioPrazo para requererEfeito de perder o prazo
Auxílio-doença (incapacidade temporária)Sem prazo fixo, mas requer qualidade de seguradoSem cobertura se perder qualidade
Aposentadoria por idadeSem prazo — direito adquiridoPode pedir a qualquer tempo
BPC/LOASSem prazo, mas sem retroativoComeça a pagar da data do requerimento
Salário-maternidade5 anos (prescrição)Perde o direito após 5 anos do parto
Auxílio-acidenteSem prazo fixo, mas requer nexo causalConsolidação das lesões é referência
Pensão por morte — cônjuge/companheiro180 dias para retroativo desde o óbitoApós 180 dias, paga da data do requerimento
Pensão por morte — filhos menoresSem prazo (menor é protegido)Retroage ao óbito sempre

Linha do tempo: trabalhador demitido

Quando você é demitido sem justa causa, vários prazos começam a correr ao mesmo tempo:

QuandoO que acontece
Dia da demissãoComeça a contar prazo de 2 anos para ação trabalhista
Até 10 diasEmpresa deve pagar verbas rescisórias
7 a 120 diasPrazo para solicitar seguro-desemprego
Até 30 diasSaque do FGTS deve ser liberado
6 a 24 mesesPeríodo de graça (qualidade de segurado INSS)
2 anos da demissãoPrescrição total — não pode mais processar

Perguntas frequentes

O prazo de 2 anos para processar começa quando?

Da data da extinção do contrato de trabalho (último dia trabalhado ou fim do aviso prévio, o que for posterior). Se o contrato ainda está vigente, não há prescrição bienal — apenas a quinquenal.

Se eu perdi o prazo de 180 dias para pensão por morte, perco tudo?

Não. Perde apenas o retroativo desde o óbito. O benefício é concedido a partir da data do requerimento. Para filhos menores, não há prazo — o retroativo é sempre desde o óbito.

O prazo de 10 anos para revisão de aposentadoria conta de quando?

Do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (art. 103, Lei 8.213/91). Atenção: alguns tribunais contam da data da ciência da carta de concessão.

Posso pedir revisão de aposentadoria após 10 anos?

Em regra, não. A decadência decenal impede. Porém, há exceções reconhecidas pela jurisprudência para erros materiais ou fatos novos. Consulte um advogado previdenciário.

Está preocupado com algum prazo ou acha que pode ter perdido um direito? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar a situação e verificar se ainda há tempo — e quais alternativas existem. Entre em contato antes que o prazo se esgote.

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