Na área trabalhista, perder um prazo pode significar perder o direito. São dezenas de prazos diferentes — para pagamento de rescisão, para entrar com ação, para sacar FGTS, para pedir seguro-desemprego. Neste guia, reunimos todos os prazos mais importantes em uma tabela prática e atualizada para 2026.
Prescrição trabalhista: o prazo mais importante
A prescrição é o prazo máximo para você entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Funciona assim:
- Prazo para entrar com a ação: até 2 anos após o fim do contrato de trabalho
- Alcance retroativo da ação: os últimos 5 anos antes do ajuizamento
Exemplo prático: se você foi demitido em janeiro de 2026, tem até janeiro de 2028 para entrar com a ação. Nessa ação, pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos (desde janeiro de 2023).
Tabela geral de prazos trabalhistas
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Pagamento da rescisão | 10 dias corridos após o término do contrato | Art. 477, §6º, CLT |
| Prescrição para ação trabalhista | 2 anos após o fim do contrato | Art. 7º, XXIX, CF |
| Alcance retroativo da ação | 5 anos anteriores ao ajuizamento | Art. 7º, XXIX, CF |
| Homologação da rescisão | 10 dias (mesmo prazo do pagamento) | Art. 477, CLT |
| Entrega das guias (seguro-desemprego e FGTS) | 10 dias junto com a rescisão | Art. 477, §6º, CLT |
| Pedido de seguro-desemprego | 7 a 120 dias após a demissão | Lei 7.998/90 |
| Saque do FGTS (demissão sem justa causa) | Até 5 anos (prazo prescricional) | Lei 8.036/90 |
| Aviso prévio (comunicação) | 30 dias de antecedência (mínimo) | Art. 487, CLT |
| Estabilidade gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | Art. 10, II, b, ADCT |
| Estabilidade acidentária | 12 meses após a alta do INSS | Art. 118, Lei 8.213/91 |
| Estabilidade pré-aposentadoria | 12 a 24 meses (depende da convenção coletiva) | Norma coletiva |
| Prescrição do FGTS | 5 anos para cobrar depósitos não realizados | STF, ARE 709.212 |
Prazos processuais importantes
Se você já está com processo na Justiça do Trabalho, atenção aos prazos processuais:
- Contestação: apresentada em audiência (rito ordinário) ou em 15 dias (rito sumaríssimo)
- Recurso ordinário: 8 dias úteis após a publicação da sentença
- Recurso de revista: 8 dias úteis após o acórdão do TRT
- Embargos de declaração: 5 dias úteis
- Execução: o devedor tem 48 horas para pagar após a citação (art. 880, CLT)
Prazos que as pessoas mais perdem
Na nossa experiência, os prazos que mais causam prejuízo aos trabalhadores são:
- Prescrição bienal: o trabalhador demora para procurar um advogado e perde o prazo de 2 anos
- Seguro-desemprego: o prazo de 120 dias passa rápido, especialmente se a empresa atrasa as guias
- Multa da rescisão: muitos não sabem que podem cobrar multa se a empresa pagar após 10 dias
Dica prática: como não perder prazos
Anote a data da sua demissão e calcule imediatamente:
- A data limite para receber a rescisão (10 dias)
- A data limite para pedir seguro-desemprego (120 dias)
- A data limite para entrar com ação trabalhista (2 anos)
Guarde essa informação em local seguro. Se qualquer um desses prazos estiver próximo de vencer, procure orientação jurídica imediatamente.
O que fazer agora
Se você tem dúvidas sobre um prazo específico ou acha que pode estar perto de perder um direito, não espere. A prescrição não perdoa — depois que o prazo passa, não há como recuperar.
Está preocupado com algum prazo? Fale com a nossa equipe. Verificamos sua situação e orientamos sobre os próximos passos antes que seja tarde.
