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Tabela de Prazos Trabalhistas: Rescisão, Ação e Prescrição

DDC LAW·19 de janeiro de 2026·8 min de leitura
Tabela de Prazos Trabalhistas: Rescisão, Ação e Prescrição

Na área trabalhista, perder um prazo pode significar perder o direito. São dezenas de prazos diferentes — para pagamento de rescisão, para entrar com ação, para sacar FGTS, para pedir seguro-desemprego. Neste guia, reunimos todos os prazos mais importantes em uma tabela prática e atualizada para 2026.

Prescrição trabalhista: o prazo mais importante

A prescrição é o prazo máximo para você entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Funciona assim:

  • Prazo para entrar com a ação: até 2 anos após o fim do contrato de trabalho
  • Alcance retroativo da ação: os últimos 5 anos antes do ajuizamento

Exemplo prático: se você foi demitido em janeiro de 2026, tem até janeiro de 2028 para entrar com a ação. Nessa ação, pode cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos (desde janeiro de 2023).

Tabela geral de prazos trabalhistas

SituaçãoPrazoBase legal
Pagamento da rescisão10 dias corridos após o término do contratoArt. 477, §6º, CLT
Prescrição para ação trabalhista2 anos após o fim do contratoArt. 7º, XXIX, CF
Alcance retroativo da ação5 anos anteriores ao ajuizamentoArt. 7º, XXIX, CF
Homologação da rescisão10 dias (mesmo prazo do pagamento)Art. 477, CLT
Entrega das guias (seguro-desemprego e FGTS)10 dias junto com a rescisãoArt. 477, §6º, CLT
Pedido de seguro-desemprego7 a 120 dias após a demissãoLei 7.998/90
Saque do FGTS (demissão sem justa causa)Até 5 anos (prazo prescricional)Lei 8.036/90
Aviso prévio (comunicação)30 dias de antecedência (mínimo)Art. 487, CLT
Estabilidade gestanteDa confirmação da gravidez até 5 meses após o partoArt. 10, II, b, ADCT
Estabilidade acidentária12 meses após a alta do INSSArt. 118, Lei 8.213/91
Estabilidade pré-aposentadoria12 a 24 meses (depende da convenção coletiva)Norma coletiva
Prescrição do FGTS5 anos para cobrar depósitos não realizadosSTF, ARE 709.212

Prazos processuais importantes

Se você já está com processo na Justiça do Trabalho, atenção aos prazos processuais:

  • Contestação: apresentada em audiência (rito ordinário) ou em 15 dias (rito sumaríssimo)
  • Recurso ordinário: 8 dias úteis após a publicação da sentença
  • Recurso de revista: 8 dias úteis após o acórdão do TRT
  • Embargos de declaração: 5 dias úteis
  • Execução: o devedor tem 48 horas para pagar após a citação (art. 880, CLT)

Prazos que as pessoas mais perdem

Na nossa experiência, os prazos que mais causam prejuízo aos trabalhadores são:

  1. Prescrição bienal: o trabalhador demora para procurar um advogado e perde o prazo de 2 anos
  2. Seguro-desemprego: o prazo de 120 dias passa rápido, especialmente se a empresa atrasa as guias
  3. Multa da rescisão: muitos não sabem que podem cobrar multa se a empresa pagar após 10 dias

Dica prática: como não perder prazos

Anote a data da sua demissão e calcule imediatamente:

  • A data limite para receber a rescisão (10 dias)
  • A data limite para pedir seguro-desemprego (120 dias)
  • A data limite para entrar com ação trabalhista (2 anos)

Guarde essa informação em local seguro. Se qualquer um desses prazos estiver próximo de vencer, procure orientação jurídica imediatamente.

O que fazer agora

Se você tem dúvidas sobre um prazo específico ou acha que pode estar perto de perder um direito, não espere. A prescrição não perdoa — depois que o prazo passa, não há como recuperar.

Está preocupado com algum prazo? Fale com a nossa equipe. Verificamos sua situação e orientamos sobre os próximos passos antes que seja tarde.

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