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Tabela Completa do Seguro-Desemprego 2026: Faixas, Valores e Parcelas

DDC LAW·2 de março de 2026·10 min de leitura
Tabela Completa do Seguro-Desemprego 2026: Faixas, Valores e Parcelas

O seguro-desemprego é o principal benefício do trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, o teto subiu para R$2.518,65 e o piso acompanha o salário mínimo de R$1.621,00. O valor que cada trabalhador recebe depende da média dos últimos 3 salários e se encaixa em uma das 3 faixas de cálculo.

Neste artigo, apresentamos a tabela completa, o número de parcelas por solicitação, o calendário de pagamento e quem tem (e quem não tem) direito ao benefício.

Tabela de faixas do seguro-desemprego 2026

FaixaMédia salarial dos últimos 3 mesesCálculo do valor da parcela
1ª faixaAté R$2.138,76Multiplica a média por 0,8 (80%)
2ª faixaDe R$2.138,77 até R$3.564,96O que exceder R$2.138,76 multiplica por 0,5 (50%) e soma R$1.711,01
3ª faixaAcima de R$3.564,96Valor fixo: R$2.518,65

Exemplos de cálculo por faixa salarial

Média dos 3 últimos saláriosFaixaCálculoValor da parcela
R$1.621,00 (mínimo)R$1.621 × 0,8R$1.621,00*
R$2.000,00R$2.000 × 0,8R$1.621,00*
R$2.500,00(R$2.500 − R$2.138,76) × 0,5 + R$1.711,01R$1.891,63
R$3.000,00(R$3.000 − R$2.138,76) × 0,5 + R$1.711,01R$2.141,63
R$3.500,00(R$3.500 − R$2.138,76) × 0,5 + R$1.711,01R$2.391,63
R$4.000,00Valor fixoR$2.518,65
R$8.000,00Valor fixoR$2.518,65

*Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$1.621,00.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego e de quantos meses trabalhou antes da demissão:

SolicitaçãoMeses trabalhadosParcelas
1ª solicitação12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
Menos de 12 mesesSem direito
2ª solicitação9 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
3ª+ solicitação6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Valor total estimado por perfil

Perfil do trabalhadorParcelaNº parcelasTotal estimado
Salário mínimo, 1ª solicitação, 24 mesesR$1.621,005R$8.105,00
R$2.500, 2ª solicitação, 12 mesesR$1.891,634R$7.566,52
R$4.000+, 3ª solicitação, 6 mesesR$2.518,653R$7.555,95
R$4.000+, 1ª solicitação, 24 mesesR$2.518,655R$12.593,25

Calendário de pagamento 2026

O seguro-desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal. Após a solicitação aprovada:

  • 1ª parcela: 30 dias após o requerimento
  • Parcelas seguintes: a cada 30 dias, depositadas automaticamente
  • Formas de recebimento: conta Caixa, conta poupança social digital, ou saque em agência/lotérica

Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa
  • Trabalhador com contrato suspenso para curso de qualificação
  • Pescador artesanal durante o período de defeso
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão

Quem NÃO tem direito

SituaçãoMotivo
Pedido de demissãoNão é demissão sem justa causa
Demissão por justa causaFalta grave do empregado
Quem recebe BPC, aposentadoria ou outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte)Renda continuada incompatível
Quem tem renda própria suficiente para sustentoVerificação de renda
Sócio de empresa ativa (CNPJ)Presunção de renda

Como solicitar o seguro-desemprego

Prazo: de 7 a 120 dias após a demissão. Após 120 dias, perde o direito.

Canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal gov.br (Empregador Web)
  • Unidades do SINE
  • Superintendências Regionais do Trabalho

Documentos: carteira de trabalho, termo de rescisão (TRCT), requerimento do seguro-desemprego (formulário verde/marrom entregue pela empresa), documento de identidade e CPF.

Perguntas frequentes

Se eu arrumar emprego durante o seguro-desemprego, perco as parcelas restantes?

Sim. Ao ser registrado novamente em carteira, as parcelas restantes são automaticamente canceladas. Se for demitido novamente, precisará fazer nova solicitação.

Posso trabalhar como MEI e receber seguro-desemprego?

É arriscado. O sistema cruza dados e pode bloquear o benefício se identificar renda como MEI. A jurisprudência é dividida, mas o INSS frequentemente nega.

Empregado doméstico tem direito?

Sim, desde a LC 150/2015. Empregados domésticos recebem no máximo 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$1.621,00 cada em 2026).

A empresa não entregou o formulário do seguro-desemprego. O que faço?

A empresa é obrigada a entregar as guias em até 10 dias da demissão. Se não entregar, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Também é possível solicitar via Carteira de Trabalho Digital com os dados do TRCT.

Foi demitido e precisa de ajuda com o seguro-desemprego ou tem valores a receber da empresa? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar sua rescisão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Entre em contato.

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