A terceirizacao e uma realidade que atinge milhoes de trabalhadores no Brasil. Desde 2017, com a Lei 13.429 e a Reforma Trabalhista, a terceirizacao passou a ser permitida para qualquer atividade, incluindo a atividade-fim da empresa. Mas isso nao significa que o trabalhador terceirizado nao tem direitos — pelo contrario, a lei estabelece protecoes importantes que muitas empresas ignoram.
Como funciona a terceirizacao
Na terceirizacao, existem tres partes envolvidas:
- Empresa prestadora: a empresa de terceirizacao que contrata o trabalhador (empregadora formal)
- Empresa tomadora: a empresa onde o trabalhador efetivamente presta servicos
- Trabalhador terceirizado: quem executa o trabalho no dia a dia
O vinculo empregaticio formal e com a empresa prestadora, que e responsavel por registrar a CTPS, pagar salario, FGTS, INSS e demais verbas. Porem, a empresa tomadora tambem tem responsabilidades.
Responsabilidade subsidiaria da tomadora
A Sumula 331 do TST — uma das mais importantes do Direito do Trabalho — estabelece que a empresa tomadora de servicos tem responsabilidade subsidiaria pelas obrigacoes trabalhistas. Isso significa que:
- Se a empresa prestadora nao pagar salarios, FGTS, verbas rescisorias ou qualquer direito trabalhista, a empresa tomadora pode ser acionada
- A responsabilidade e subsidiaria: primeiro cobra-se da prestadora; se ela nao pagar, cobra-se da tomadora
- Essa responsabilidade existe independente de a empresa tomadora ser publica ou privada (no caso de entes publicos, exige-se prova de culpa na fiscalizacao — ADC 16 do STF)
Direitos do trabalhador terceirizado
O trabalhador terceirizado tem garantidos todos os direitos de qualquer empregado com carteira assinada:
| Direito | Detalhes |
|---|---|
| Salario minimo ou piso da categoria | Nao pode receber menos que o minimo legal ou convencional |
| FGTS | Deposito mensal de 8% pela empresa prestadora |
| 13o salario e ferias + 1/3 | Direitos normais como qualquer empregado CLT |
| Jornada de 8h/44h semanais | Horas extras com adicional de 50% ou mais |
| Seguranca e saude no trabalho | A tomadora deve garantir as mesmas condicoes dos seus empregados |
| Alimentacao e transporte | Conforme convencao coletiva da categoria |
Condicoes de trabalho iguais
O artigo 4o-C da Lei 6.019/74 (incluido pela Lei 13.467/17) garante ao trabalhador terceirizado que presta servicos nas dependencias da tomadora:
- Mesmas condicoes de alimentacao oferecidas aos empregados da tomadora (refeitorio, vale-refeicao)
- Mesmo servico de transporte
- Mesmo atendimento medico ou ambulatorial
- Mesmo treinamento de seguranca quando a atividade exigir
Na pratica, o terceirizado que trabalha no mesmo local que os empregados diretos deve ter acesso aos mesmos beneficios de infraestrutura. Veda-se, por exemplo, separar refeitorio para efetivos e terceirizados.
Quando a terceirizacao e ilicita
A terceirizacao se torna ilicita — e pode gerar vinculo direto com a tomadora — quando:
- Pessoalidade e subordinacao direta: o trabalhador recebe ordens da tomadora, nao da prestadora. E a tomadora quem define horario, atividades e cobra resultados
- A prestadora e "empresa de fachada": nao tem estrutura propria, apenas "empresta" trabalhadores
- Substituicao de empregados: a empresa demitiu funcionarios proprios e os recontratatou como terceirizados para pagar menos
Se a terceirizacao for considerada ilicita, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vinculo diretamente com a tomadora e a todas as diferencas salariais e de beneficios correspondentes.
Quarentena para recontratacao
A lei estabelece um periodo de quarentena de 18 meses: a empresa nao pode demitir um empregado e recontrata-lo como terceirizado antes desse prazo (art. 5o-D da Lei 6.019/74). Se isso acontecer, a terceirizacao e considerada fraudulenta.
O que fazer se seus direitos estao sendo violados
Se voce e terceirizado e esta sofrendo violacao de direitos — salarios atrasados, FGTS nao depositado, condicoes de trabalho inferiores ou subordinacao direta a tomadora — procure um advogado trabalhista. Voce pode ter direito ao reconhecimento de vinculo com a tomadora e a indenizacao por todos os prejuizos sofridos.
