Desde a aprovação da Lei 13.429/2017 e a decisão do STF no Tema 725 (ADPF 324 e RE 958.252), a terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa — inclusive a atividade-fim. Mas o que isso significa na prática para os direitos do trabalhador terceirizado?
Quem É o Empregador do Terceirizado
O vínculo empregatício do terceirizado é com a empresa prestadora de serviços (a "terceirizada"), não com a empresa onde ele efetivamente trabalha (a "tomadora").
Isso significa que a responsável por pagar salário, FGTS, 13º, férias e demais verbas é a empresa terceirizada. Mas e se ela não pagar?
Responsabilidade Subsidiária da Tomadora
A Súmula 331 do TST estabelece que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
Na prática, isso significa:
- Primeiro, cobra-se da empresa terceirizada (empregadora direta)
- Se ela não pagar ou não tiver patrimônio, cobra-se da tomadora
A responsabilidade subsidiária funciona como uma garantia para o trabalhador: se a terceirizada "quebrar", a tomadora responde.
Quando a Tomadora Responde Diretamente (Responsabilidade Solidária)
Em alguns casos, a responsabilidade é solidária (cobra-se de ambas ao mesmo tempo):
- Quando a terceirização é fraudulenta (a "terceirizada" é uma empresa de fachada)
- Quando o trabalhador terceirizado é subordinado diretamente à tomadora (configura vínculo empregatício com a tomadora)
- Quando o contrato de terceirização é nulo por qualquer motivo
Condições de Trabalho: Igualdade ou Disparidade?
A lei não garante igualdade salarial entre terceirizados e empregados diretos da tomadora. Essa é uma das maiores críticas à terceirização no Brasil. Porém, o art. 4º-C da Lei 6.019/74 (incluído pela Lei 13.429/2017) determina que a tomadora deve garantir ao terceirizado:
- Mesmas condições de alimentação quando oferecida em refeitórios
- Mesmo serviço de transporte
- Mesmo atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da tomadora
- Mesmas condições de treinamento quando necessário para a atividade
- Condições sanitárias, de segurança e de salubridade iguais
O Que o Terceirizado Pode Cobrar
| Direito | Quem Paga |
|---|---|
| Salário, 13º, férias, FGTS | Empresa terceirizada (subsidiariamente a tomadora) |
| Adicional de insalubridade ou periculosidade | Empresa terceirizada (com base nas condições do local de trabalho na tomadora) |
| Horas extras | Empresa terceirizada |
| Equiparação salarial com empregados diretos | Não há previsão legal (mas pode haver previsão em convenção coletiva) |
| Danos morais (assédio no local da tomadora) | Ambas podem ser responsabilizadas |
Problemas Frequentes na Terceirização
1. Empresa Terceirizada Não Paga Verbas Rescisórias
É o cenário mais comum. A terceirizada encerra as atividades ou simplesmente não paga. O trabalhador deve acionar a tomadora subsidiariamente.
2. Subordinação Direta à Tomadora
Se o terceirizado recebe ordens diretamente dos gestores da tomadora (e não da terceirizada), pode pleitear o reconhecimento de vínculo com a tomadora, com todos os direitos correspondentes.
3. Condições de Trabalho Degradantes
Terceirizados que trabalham em condições inferiores aos empregados diretos — sem EPI adequado, sem acesso a refeitório, em espaços insalubres — podem cobrar indenização e os adicionais devidos.
O Que Fazer
- Guarde seus contracheques e registros: são a prova da relação com a terceirizada
- Documente as condições de trabalho: fotos, vídeos, comparações com empregados diretos
- Identifique quem dá as ordens: se a subordinação é da tomadora, há fundamento para vínculo direto
- Procure um advogado trabalhista: a ação pode ser dirigida contra ambas as empresas
A terceirização é legal, mas não é carta branca para precarização. Se seus direitos estão sendo desrespeitados, a Justiça do Trabalho pode responsabilizar tanto a terceirizada quanto a tomadora.
