O empregado doméstico conquistou igualdade de direitos com os demais trabalhadores a partir da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013), regulamentada pela Lei Complementar 150/2015. Cozinheiras, faxineiras, babás, motoristas particulares, jardineiros e cuidadores de idosos que trabalham mais de dois dias por semana para a mesma família têm hoje uma lista completa de garantias trabalhistas. Confira todos os direitos e como cobrá-los.
Quem é considerado empregado doméstico
Segundo a LC 150/2015, é empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana, a pessoa ou família no âmbito residencial. Se trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana, é considerado diarista e não tem vínculo empregatício.
Exemplos de empregados domésticos: cozinheira, faxineira, babá, motorista particular, jardineiro, caseiro, cuidador de idoso, governanta.
Lista completa de direitos do empregado doméstico
| Direito | Detalhes |
|---|---|
| Salário mínimo | Nacional (R$ 1.518 em 2025) ou regional, o que for maior |
| Jornada de trabalho | Máximo 44h semanais e 8h diárias |
| Hora extra | Adicional de 50% sobre a hora normal |
| Adicional noturno | 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h |
| FGTS obrigatório | 8% do salário depositado mensalmente |
| 13º salário | Pago em duas parcelas (novembro e dezembro) |
| Férias + 1/3 | 30 dias de férias com adicional de 1/3 |
| Vale-transporte | Obrigatório quando necessário para o deslocamento |
| Seguro-desemprego | Até 3 parcelas de 1 salário mínimo |
| Licença-maternidade | 120 dias com salário integral pago pelo INSS |
| Aviso prévio | Mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado |
O eSocial Doméstico e as obrigações do empregador
Desde 2015, todo empregador doméstico deve registrar o empregado no eSocial Doméstico e recolher mensalmente a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui:
- 8% de FGTS
- 3,2% de indenização compensatória (antecipação da multa de 40% do FGTS)
- 8% de INSS patronal
- 0,8% de seguro contra acidentes
- INSS do empregado (descontado do salário)
O total de encargos para o empregador é de aproximadamente 20% sobre o salário bruto.
Jornada de trabalho e banco de horas
O empregado doméstico pode ter jornada de 44 horas semanais (8h diárias + 4h no sábado) ou regime 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), desde que acordado por escrito. Também é permitido o banco de horas com compensação em até 1 ano, mediante acordo individual escrito.
O empregador que não pagar as horas extras deve R$ 10,34 por hora (considerando salário mínimo de 2025 com adicional de 50%), além de reflexos em 13º, férias e FGTS.
Rescisão do contrato: quanto o doméstico recebe
Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano)
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS + multa de 40% (via indenização compensatória de 3,2%)
- Seguro-desemprego (até 3 parcelas de R$ 1.518)
Exemplo prático: um empregado doméstico com salário de R$ 1.800 e 3 anos de casa, demitido sem justa causa, recebe aproximadamente R$ 8.500 em verbas rescisórias, fora o saque do FGTS acumulado.
Trabalho doméstico sem carteira assinada
Se o empregador não registrou o empregado no eSocial, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista e cobrar todos os direitos retroativos dos últimos 5 anos: FGTS não depositado, horas extras, 13º, férias e verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo com base em provas como mensagens, fotos, testemunhas e depósitos bancários.
Conclusão: empregado doméstico tem direitos iguais
Desde 2015, não existe mais diferença legal entre o empregado doméstico e qualquer outro trabalhador com carteira assinada. Se seus direitos estão sendo descumpridos — falta de registro, não pagamento de hora extra, ausência de FGTS — procure orientação jurídica para cobrar tudo que é devido.
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