Trabalhar em feriados e domingos é realidade para milhões de brasileiros em comércio, saúde, segurança, hotelaria e outras atividades essenciais. O que muitos não sabem é que, se a empresa não concede folga compensatória, ela deve pagar o dia trabalhado com 100% de adicional — ou seja, em dobro.
Neste artigo, mostramos exatamente como funciona esse direito, como calcular o valor e quanto dinheiro pode estar sendo perdido ao longo do ano.
Base legal: por que o pagamento é em dobro
A regra vem de duas fontes principais:
- Art. 70 da CLT: é vedado o trabalho em dias de feriado, salvo em atividades autorizadas
- Lei 605/49, art. 9º: o trabalho em feriados civis e religiosos deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória
- Súmula 146 do TST: o trabalho em feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo (ou seja, o trabalhador recebe o dia normal + 100% de adicional)
Feriado vs. Domingo: diferença importante
| Situação | Regra | Pagamento se não compensar |
|---|---|---|
| Trabalho em feriado | Proibido, salvo autorização | 100% de adicional (dia em dobro) |
| Trabalho em domingo (com escala) | Permitido com folga na semana | 100% de adicional se não houver folga |
| Trabalho em domingo (sem escala) | Depende da CCT | Conforme negociação coletiva |
Ponto-chave: se a empresa concede folga compensatória em outro dia da semana, não precisa pagar o adicional. O pagamento em dobro só é obrigatório quando não há compensação.
Cálculo: quanto vale um feriado trabalhado
O valor de um dia de trabalho é calculado dividindo o salário mensal por 30 (DSR incluso).
| Salário mensal | Valor do dia (÷30) | Feriado trabalhado (×2) | 12 feriados/ano |
|---|---|---|---|
| R$1.621,00 | R$54,03 | R$108,07 | R$1.296,80 |
| R$2.500,00 | R$83,33 | R$166,67 | R$2.000,00 |
| R$3.000,00 | R$100,00 | R$200,00 | R$2.400,00 |
| R$5.000,00 | R$166,67 | R$333,33 | R$4.000,00 |
Um trabalhador que ganha R$3.000 e trabalha nos 12 feriados nacionais sem folga compensatória pode receber até R$2.400 a mais por ano. Em 5 anos (prescrição), são R$12.000.
Feriados nacionais em 2026
| Data | Feriado |
|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal |
| 17/02 | Carnaval* |
| 03/04 | Sexta-feira Santa |
| 21/04 | Tiradentes |
| 01/05 | Dia do Trabalhador |
| 04/06 | Corpus Christi* |
| 07/09 | Independência do Brasil |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida |
| 02/11 | Finados |
| 15/11 | Proclamação da República |
| 20/11 | Consciência Negra |
| 25/12 | Natal |
*Carnaval e Corpus Christi: não são feriados nacionais por lei federal, mas são feriados em muitos municípios e estados. Verifique a legislação local e a CCT da categoria.
Escala de trabalho: como funciona
Empregados em regime de escala 12×36 merecem atenção especial. A Reforma Trabalhista (art. 59-A, CLT) estabeleceu que a jornada 12×36 já contempla o trabalho em feriados, ou seja, o empregado nessa escala não teria direito ao adicional de 100%.
Porém, muitas CCTs garantem o pagamento em dobro mesmo na escala 12×36. E há decisões do TST que manteriam o direito em categorias específicas. Por isso, é essencial verificar a convenção coletiva da sua categoria.
Hora extra em feriado: acumula
Se além de trabalhar no feriado, o empregado faz hora extra, o cálculo acumula:
- Valor da hora × 2 (feriado) × 1,5 (hora extra) = hora vale 3 vezes o normal
Exemplo: hora normal R$13,64 → hora extra em feriado = R$13,64 × 3 = R$40,91.
Como verificar se a empresa está pagando corretamente
- Confira o contracheque: procure a rubrica "Trabalho em feriado", "DSR sobre feriado" ou similar
- Compare com a escala: verifique quais feriados você trabalhou e se recebeu folga compensatória
- Consulte a CCT: sua convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis
- Guarde comprovantes: escalas, e-mails, prints do sistema de ponto
O que fazer se a empresa não paga
Se você trabalha em feriados sem folga e sem pagamento em dobro:
- Notifique a empresa por escrito solicitando o pagamento
- Procure o sindicato para intermediar
- Ajuíze ação trabalhista: é possível cobrar os últimos 5 anos de feriados não pagos, com correção monetária e juros
Trabalha em feriados e domingos sem receber o adicional? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode calcular quanto a empresa deve nos últimos 5 anos e orientar a melhor estratégia para recuperar esses valores.
