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Trabalhou no Feriado ou Domingo? Você Tem Direito a 100% de Adicional

DDC LAW·8 de janeiro de 2026·8 min de leitura
Trabalhou no Feriado ou Domingo? Você Tem Direito a 100% de Adicional

Trabalhar em feriados e domingos é realidade para milhões de brasileiros em comércio, saúde, segurança, hotelaria e outras atividades essenciais. O que muitos não sabem é que, se a empresa não concede folga compensatória, ela deve pagar o dia trabalhado com 100% de adicional — ou seja, em dobro.

Neste artigo, mostramos exatamente como funciona esse direito, como calcular o valor e quanto dinheiro pode estar sendo perdido ao longo do ano.

Base legal: por que o pagamento é em dobro

A regra vem de duas fontes principais:

  • Art. 70 da CLT: é vedado o trabalho em dias de feriado, salvo em atividades autorizadas
  • Lei 605/49, art. 9º: o trabalho em feriados civis e religiosos deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória
  • Súmula 146 do TST: o trabalho em feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo (ou seja, o trabalhador recebe o dia normal + 100% de adicional)

Feriado vs. Domingo: diferença importante

SituaçãoRegraPagamento se não compensar
Trabalho em feriadoProibido, salvo autorização100% de adicional (dia em dobro)
Trabalho em domingo (com escala)Permitido com folga na semana100% de adicional se não houver folga
Trabalho em domingo (sem escala)Depende da CCTConforme negociação coletiva

Ponto-chave: se a empresa concede folga compensatória em outro dia da semana, não precisa pagar o adicional. O pagamento em dobro só é obrigatório quando não há compensação.

Cálculo: quanto vale um feriado trabalhado

O valor de um dia de trabalho é calculado dividindo o salário mensal por 30 (DSR incluso).

Salário mensalValor do dia (÷30)Feriado trabalhado (×2)12 feriados/ano
R$1.621,00R$54,03R$108,07R$1.296,80
R$2.500,00R$83,33R$166,67R$2.000,00
R$3.000,00R$100,00R$200,00R$2.400,00
R$5.000,00R$166,67R$333,33R$4.000,00

Um trabalhador que ganha R$3.000 e trabalha nos 12 feriados nacionais sem folga compensatória pode receber até R$2.400 a mais por ano. Em 5 anos (prescrição), são R$12.000.

Feriados nacionais em 2026

DataFeriado
01/01Confraternização Universal
17/02Carnaval*
03/04Sexta-feira Santa
21/04Tiradentes
01/05Dia do Trabalhador
04/06Corpus Christi*
07/09Independência do Brasil
12/10Nossa Senhora Aparecida
02/11Finados
15/11Proclamação da República
20/11Consciência Negra
25/12Natal

*Carnaval e Corpus Christi: não são feriados nacionais por lei federal, mas são feriados em muitos municípios e estados. Verifique a legislação local e a CCT da categoria.

Escala de trabalho: como funciona

Empregados em regime de escala 12×36 merecem atenção especial. A Reforma Trabalhista (art. 59-A, CLT) estabeleceu que a jornada 12×36 já contempla o trabalho em feriados, ou seja, o empregado nessa escala não teria direito ao adicional de 100%.

Porém, muitas CCTs garantem o pagamento em dobro mesmo na escala 12×36. E há decisões do TST que manteriam o direito em categorias específicas. Por isso, é essencial verificar a convenção coletiva da sua categoria.

Hora extra em feriado: acumula

Se além de trabalhar no feriado, o empregado faz hora extra, o cálculo acumula:

  • Valor da hora × 2 (feriado) × 1,5 (hora extra) = hora vale 3 vezes o normal

Exemplo: hora normal R$13,64 → hora extra em feriado = R$13,64 × 3 = R$40,91.

Como verificar se a empresa está pagando corretamente

  1. Confira o contracheque: procure a rubrica "Trabalho em feriado", "DSR sobre feriado" ou similar
  2. Compare com a escala: verifique quais feriados você trabalhou e se recebeu folga compensatória
  3. Consulte a CCT: sua convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis
  4. Guarde comprovantes: escalas, e-mails, prints do sistema de ponto

O que fazer se a empresa não paga

Se você trabalha em feriados sem folga e sem pagamento em dobro:

  • Notifique a empresa por escrito solicitando o pagamento
  • Procure o sindicato para intermediar
  • Ajuíze ação trabalhista: é possível cobrar os últimos 5 anos de feriados não pagos, com correção monetária e juros

Trabalha em feriados e domingos sem receber o adicional? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode calcular quanto a empresa deve nos últimos 5 anos e orientar a melhor estratégia para recuperar esses valores.

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