O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e regulamentado pelo art. 443, §3º e art. 452-A da CLT. É uma modalidade em que o trabalhador é convocado pela empresa conforme a demanda, podendo ficar períodos sem trabalhar.
Neste guia, explico como funciona, quais são seus direitos e o que mudou em 2026.
Como Funciona o Contrato Intermitente
As regras básicas são:
- O contrato deve ser por escrito, com indicação do valor da hora de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo/hora ou ao piso da categoria)
- A empresa deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência
- O trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocação
- A recusa não caracteriza insubordinação
- Nos períodos de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas
Direitos do Trabalhador Intermitente
Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador tem direito a receber, de imediato:
| Verba | Como É Pago |
|---|---|
| Remuneração | Valor/hora × horas trabalhadas |
| Férias proporcionais + 1/3 | Proporcional ao período trabalhado, pago junto com a remuneração |
| 13º salário proporcional | Proporcional ao período trabalhado, pago junto com a remuneração |
| DSR (Descanso Semanal Remunerado) | Proporcional |
| FGTS | 8% depositado sobre a remuneração total (incluindo proporcionais) |
| INSS | Recolhido sobre a remuneração total |
Férias no Trabalho Intermitente
O trabalhador intermitente tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de contrato (não de trabalho efetivo). Durante as férias, ele não pode ser convocado.
Na prática, como as férias proporcionais já são pagas a cada convocação, o trabalhador intermitente "recebe as férias antecipadamente" — mas tem direito ao período de descanso.
13º Salário
Assim como as férias, o 13º proporcional é pago ao final de cada período de trabalho. Não há uma parcela adicional em dezembro — o valor já foi diluído nos pagamentos ao longo do ano.
FGTS e INSS
O FGTS é depositado normalmente (8%) sobre toda a remuneração paga. O trabalhador pode sacar nas hipóteses legais (demissão sem justa causa, doença grave, etc.).
Quanto ao INSS, há um ponto de atenção importante: se a soma das remunerações no mês for inferior a um salário mínimo, o trabalhador pode complementar a contribuição para garantir que o mês conte como tempo de contribuição. Caso contrário, o mês não será computado para aposentadoria ou outros benefícios.
Rescisão do Contrato Intermitente
O contrato intermitente pode ser rescindido:
- Sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, multa de 50% do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do FGTS
- Por justa causa: recebe apenas saldo de salário
- Automaticamente: se o trabalhador não for convocado por mais de 1 ano, o contrato é considerado rescindido (conforme entendimento jurisprudencial)
Problemas Comuns
1. Empresa Não Convoca
Se a empresa contrata na modalidade intermitente mas nunca convoca, o trabalhador fica sem renda e sem direitos. Esse uso abusivo pode ser questionado judicialmente.
2. Convocação Inferior ao Mínimo
Se o valor/hora for inferior ao salário mínimo por hora, o contrato é ilegal.
3. Habitualidade Disfarçada
Se o trabalhador intermitente é convocado todos os dias, com horário fixo e subordinação contínua, a relação pode ser recaracterizada como contrato por prazo indeterminado — com todos os direitos correspondentes.
O Que Mudou em 2026
As discussões sobre o contrato intermitente continuam. O STF (ADI 5826, 5829 e 6154) está analisando a constitucionalidade da modalidade. Até o momento, o contrato intermitente permanece válido, mas com restrições interpretativas.
Se você trabalha na modalidade intermitente, é fundamental entender seus direitos para não ser prejudicado. Consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas sobre o seu contrato.
