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Menor Aprendiz: Direitos, Jornada e O Que a Empresa Não Pode Exigir

DDC LAW·3 de fevereiro de 2026·10 min de leitura
Menor Aprendiz: Direitos, Jornada e O Que a Empresa Não Pode Exigir

O programa de aprendizagem é a porta de entrada de milhões de jovens no mercado de trabalho formal. Mas muitas empresas tratam o menor aprendiz como mão de obra barata, desrespeitando jornada, desvio de função e direitos básicos. A Lei 10.097/2000 e o Decreto 9.579/2018 protegem o aprendiz com regras específicas que a empresa não pode contornar.

Quem pode ser menor aprendiz

O contrato de aprendizagem é destinado a jovens de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência). Os requisitos são:

  • Idade entre 14 e 24 anos
  • Matrícula e frequência na escola (se não concluiu o ensino fundamental)
  • Inscrição em programa de aprendizagem em entidade qualificada (SENAI, SENAC, CIEE, etc.)

O contrato deve ser formalizado com anotação na CTPS e tem natureza especial — não é estágio nem contrato comum.

Direitos do menor aprendiz em 2026

DireitoDetalheBase legal
Salário mínimo-horaNo mínimo, o salário mínimo-hora (R$1.621 ÷ 220 = R$7,37/hora em 2026)Art. 428, §2º, CLT
Jornada máxima6 horas diárias (sem ensino fundamental completo) ou 8 horas (com ensino fundamental)Art. 432, CLT
FGTS2% sobre a remuneração (não 8%)Art. 15, §7º, Lei 8.036/90
13º salárioProporcional ao tempo de contratoCLT
FériasCoincidentes com férias escolares (para menores de 18)Art. 136, §2º, CLT
Vale-transporteObrigatórioLei 7.418/85
Duração do contratoMáximo 2 anosArt. 428, §3º, CLT

O que a empresa não pode exigir do aprendiz

As proibições existem para proteger o desenvolvimento físico e psicológico do jovem:

Hora extra: proibida

O aprendiz não pode fazer hora extra em nenhuma hipótese (art. 432, CLT). A jornada de 6 horas é o limite — sem compensação, sem banco de horas, sem "ficar um pouquinho mais".

Trabalho noturno: proibido para menores de 18

A Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) proíbe trabalho noturno para menores de 18 anos. Para aprendizes entre 18 e 24 anos, o trabalho noturno segue as regras gerais da CLT (com adicional).

Atividades insalubres e perigosas: proibidas para menores de 18

O aprendiz menor de 18 anos não pode trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou penosas (art. 7º, XXXIII, CF). Isso inclui: contato com produtos químicos, eletricidade de alta tensão, máquinas sem proteção, ruído excessivo.

Desvio de função: proibido

O aprendiz deve realizar apenas as atividades previstas no programa de aprendizagem. Colocar o aprendiz para fazer trabalho operacional que não consta no programa é desvio de função e pode gerar reconhecimento de vínculo CLT comum.

Rescisão do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem pode ser encerrado nas seguintes hipóteses (art. 433, CLT):

  • Término do prazo (máximo 2 anos)
  • Quando o aprendiz completa 24 anos (salvo PCD)
  • Desempenho insuficiente ou inadaptação (avaliado pela entidade formadora)
  • Falta disciplinar grave (justa causa)
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo
  • A pedido do aprendiz

Na rescisão antecipada sem justa causa, o aprendiz tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS.

Violações mais comuns e como denunciar

  1. Jornada superior a 6 horas: o aprendiz trabalha o dia todo como empregado comum
  2. Atividades fora do programa: limpeza, carga e descarga, atendimento ao público sem supervisão
  3. Falta de curso teórico: a empresa não libera para a formação na entidade qualificada
  4. Não anotação na CTPS: aprendiz trabalhando na informalidade
  5. Exposição a riscos: menor em obra, fábrica ou ambiente insalubre

Denuncie ao:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT) — denúncia online pelo site
  • Superintendência Regional do Trabalho (fiscalização)
  • Conselho Tutelar (para menores de 18)

Cota de aprendizes: obrigação das empresas

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional (art. 429, CLT). O descumprimento gera multa administrativa.

Perguntas frequentes sobre menor aprendiz

O menor aprendiz pode ser demitido sem justa causa?

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado. A rescisão antecipada só pode ocorrer nas hipóteses do art. 433 da CLT. A dispensa fora dessas hipóteses pode ser questionada judicialmente.

O aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Não. Como o contrato é por prazo determinado e a alíquota de FGTS é diferenciada (2%), o aprendiz não se enquadra nas regras do seguro-desemprego.

A empresa pode exigir que o aprendiz trabalhe nos feriados?

Para menores de 18 anos, o trabalho em feriados é proibido (art. 405, CLT), salvo exceções autorizadas pelo Ministério do Trabalho. Para aprendizes de 18 a 24 anos, seguem as regras gerais.

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