O programa de aprendizagem é a porta de entrada de milhões de jovens no mercado de trabalho formal. Mas muitas empresas tratam o menor aprendiz como mão de obra barata, desrespeitando jornada, desvio de função e direitos básicos. A Lei 10.097/2000 e o Decreto 9.579/2018 protegem o aprendiz com regras específicas que a empresa não pode contornar.
Quem pode ser menor aprendiz
O contrato de aprendizagem é destinado a jovens de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência). Os requisitos são:
- Idade entre 14 e 24 anos
- Matrícula e frequência na escola (se não concluiu o ensino fundamental)
- Inscrição em programa de aprendizagem em entidade qualificada (SENAI, SENAC, CIEE, etc.)
O contrato deve ser formalizado com anotação na CTPS e tem natureza especial — não é estágio nem contrato comum.
Direitos do menor aprendiz em 2026
| Direito | Detalhe | Base legal |
|---|---|---|
| Salário mínimo-hora | No mínimo, o salário mínimo-hora (R$1.621 ÷ 220 = R$7,37/hora em 2026) | Art. 428, §2º, CLT |
| Jornada máxima | 6 horas diárias (sem ensino fundamental completo) ou 8 horas (com ensino fundamental) | Art. 432, CLT |
| FGTS | 2% sobre a remuneração (não 8%) | Art. 15, §7º, Lei 8.036/90 |
| 13º salário | Proporcional ao tempo de contrato | CLT |
| Férias | Coincidentes com férias escolares (para menores de 18) | Art. 136, §2º, CLT |
| Vale-transporte | Obrigatório | Lei 7.418/85 |
| Duração do contrato | Máximo 2 anos | Art. 428, §3º, CLT |
O que a empresa não pode exigir do aprendiz
As proibições existem para proteger o desenvolvimento físico e psicológico do jovem:
Hora extra: proibida
O aprendiz não pode fazer hora extra em nenhuma hipótese (art. 432, CLT). A jornada de 6 horas é o limite — sem compensação, sem banco de horas, sem "ficar um pouquinho mais".
Trabalho noturno: proibido para menores de 18
A Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) proíbe trabalho noturno para menores de 18 anos. Para aprendizes entre 18 e 24 anos, o trabalho noturno segue as regras gerais da CLT (com adicional).
Atividades insalubres e perigosas: proibidas para menores de 18
O aprendiz menor de 18 anos não pode trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou penosas (art. 7º, XXXIII, CF). Isso inclui: contato com produtos químicos, eletricidade de alta tensão, máquinas sem proteção, ruído excessivo.
Desvio de função: proibido
O aprendiz deve realizar apenas as atividades previstas no programa de aprendizagem. Colocar o aprendiz para fazer trabalho operacional que não consta no programa é desvio de função e pode gerar reconhecimento de vínculo CLT comum.
Rescisão do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem pode ser encerrado nas seguintes hipóteses (art. 433, CLT):
- Término do prazo (máximo 2 anos)
- Quando o aprendiz completa 24 anos (salvo PCD)
- Desempenho insuficiente ou inadaptação (avaliado pela entidade formadora)
- Falta disciplinar grave (justa causa)
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo
- A pedido do aprendiz
Na rescisão antecipada sem justa causa, o aprendiz tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS.
Violações mais comuns e como denunciar
- Jornada superior a 6 horas: o aprendiz trabalha o dia todo como empregado comum
- Atividades fora do programa: limpeza, carga e descarga, atendimento ao público sem supervisão
- Falta de curso teórico: a empresa não libera para a formação na entidade qualificada
- Não anotação na CTPS: aprendiz trabalhando na informalidade
- Exposição a riscos: menor em obra, fábrica ou ambiente insalubre
Denuncie ao:
- Ministério Público do Trabalho (MPT) — denúncia online pelo site
- Superintendência Regional do Trabalho (fiscalização)
- Conselho Tutelar (para menores de 18)
Cota de aprendizes: obrigação das empresas
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional (art. 429, CLT). O descumprimento gera multa administrativa.
Perguntas frequentes sobre menor aprendiz
O menor aprendiz pode ser demitido sem justa causa?
O contrato de aprendizagem é por prazo determinado. A rescisão antecipada só pode ocorrer nas hipóteses do art. 433 da CLT. A dispensa fora dessas hipóteses pode ser questionada judicialmente.
O aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não. Como o contrato é por prazo determinado e a alíquota de FGTS é diferenciada (2%), o aprendiz não se enquadra nas regras do seguro-desemprego.
A empresa pode exigir que o aprendiz trabalhe nos feriados?
Para menores de 18 anos, o trabalho em feriados é proibido (art. 405, CLT), salvo exceções autorizadas pelo Ministério do Trabalho. Para aprendizes de 18 a 24 anos, seguem as regras gerais.
Seu filho ou você como jovem aprendiz está tendo direitos desrespeitados? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para orientação sobre como regularizar a situação e buscar reparação.
