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TRCT: Como Conferir Sua Rescisão e Identificar Erros Que a Empresa Comete

DDC LAW·20 de janeiro de 2026·12 min de leitura
TRCT: Como Conferir Sua Rescisão e Identificar Erros Que a Empresa Comete

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que detalha tudo que você tem a receber na demissão. O problema é que a maioria dos trabalhadores assina sem conferir — e erros são mais comuns do que você imagina. Neste guia, você aprende a conferir cada linha do seu TRCT e identificar os 7 erros mais frequentes.

O que é o TRCT

O TRCT é o documento oficial da rescisão, regulamentado pelo art. 477 da CLT. Ele lista todas as verbas rescisórias com códigos específicos, valores brutos, descontos e o valor líquido a receber. A empresa é obrigada a entregar uma cópia ao empregado.

Estrutura do TRCT: o que cada campo significa

CampoO que verificar
Dados do empregadorCNPJ, razão social
Dados do empregadoCPF, PIS/PASEP, data de admissão, data de demissão
Causa do afastamentoCódigo que indica o tipo de demissão (SJ1 = sem justa causa, JC1 = justa causa etc.)
RemuneraçãoBase de cálculo — deve incluir salário + médias habituais
Verbas rescisóriasCada verba com código, descrição e valor
DeduçõesINSS, IRRF, adiantamentos, aviso prévio não cumprido
Valor líquidoTotal a receber após deduções

Os 7 erros mais comuns no TRCT

1. Base de cálculo errada

A remuneração base deve incluir não apenas o salário fixo, mas também a média de parcelas habituais: horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, gratificações habituais.

Como conferir: some seus últimos 12 holerites. Se você recebeu horas extras em mais da metade dos meses, a média deve integrar a base de cálculo de 13º, férias, aviso prévio e FGTS (Súmula 347 do TST).

2. Aviso prévio sem proporcionalidade

Erro clássico: a empresa paga apenas 30 dias, ignorando a Lei 12.506/2011 que garante 3 dias extras por ano trabalhado.

Como conferir: conte seus anos completos na empresa. Se trabalhou 5 anos, o aviso deve ser 45 dias (30 + 15). Se trabalhou 10 anos, 60 dias.

3. Férias proporcionais calculadas errado

A empresa conta os meses do período aquisitivo incorretamente — especialmente quando o trabalhador foi demitido próximo ao término do período.

Como conferir: mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês cheio. Se você trabalhou 14 dias no último mês, a empresa pode tentar não contar — mas se o aviso prévio indenizado completar os 15 dias, deve contar (Súmula 171 do TST).

4. FGTS sobre base incorreta

O FGTS (8% mensal) incide sobre a remuneração total, incluindo horas extras, comissões, adicionais, 13º e até o aviso prévio indenizado. Muitas empresas depositam o FGTS apenas sobre o salário base.

Como conferir: acesse o app FGTS da Caixa, baixe o extrato completo e compare o total depositado com 8% da sua remuneração total mês a mês.

5. 13º salário sem reflexos

O 13º proporcional deve ser calculado sobre a remuneração com médias, não apenas sobre o salário base. Se você tinha horas extras habituais, a média deve integrar o cálculo.

6. Férias vencidas não pagas em dobro

Se a empresa não concedeu férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deve pagar em dobro — conforme art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST.

Como conferir: verifique as datas de gozo de férias na carteira de trabalho. Se algum período foi concedido após o vencimento, o valor deve ser dobrado.

7. Descontos indevidos

Alguns descontos comuns que podem ser ilegais:

  • Desconto por "dano ao patrimônio" sem autorização prévia por escrito (art. 462 CLT)
  • Desconto de vale-transporte ou vale-refeição superior ao proporcional
  • Desconto de empréstimo consignado em valor que comprometa toda a rescisão

Posso assinar o TRCT e depois reclamar?

Sim. Você pode (e deve) assinar o TRCT para receber os valores, mas pode adicionar a expressão "sob protesto" ou "com ressalva" ao lado da assinatura. Isso preserva seu direito de questionar valores na Justiça.

Mesmo sem a ressalva, a assinatura do TRCT não significa que você concorda com os valores. A quitação do TRCT é apenas das parcelas ali discriminadas, não do contrato como um todo (art. 477 da CLT).

Prazo para reclamar

Você tem 2 anos após a data da demissão para entrar com ação trabalhista (art. 7º, XXIX da CF). Pode cobrar valores dos últimos 5 anos do contrato. Não deixe para a última hora.

Encontrou erros? Fale conosco

Na DDC Advocacia, conferimos seu TRCT gratuitamente. Se houver diferenças, orientamos sobre a melhor forma de recuperar os valores — com juros e correção monetária.

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