O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que detalha tudo que você tem a receber na demissão. O problema é que a maioria dos trabalhadores assina sem conferir — e erros são mais comuns do que você imagina. Neste guia, você aprende a conferir cada linha do seu TRCT e identificar os 7 erros mais frequentes.
O que é o TRCT
O TRCT é o documento oficial da rescisão, regulamentado pelo art. 477 da CLT. Ele lista todas as verbas rescisórias com códigos específicos, valores brutos, descontos e o valor líquido a receber. A empresa é obrigada a entregar uma cópia ao empregado.
Estrutura do TRCT: o que cada campo significa
| Campo | O que verificar |
|---|---|
| Dados do empregador | CNPJ, razão social |
| Dados do empregado | CPF, PIS/PASEP, data de admissão, data de demissão |
| Causa do afastamento | Código que indica o tipo de demissão (SJ1 = sem justa causa, JC1 = justa causa etc.) |
| Remuneração | Base de cálculo — deve incluir salário + médias habituais |
| Verbas rescisórias | Cada verba com código, descrição e valor |
| Deduções | INSS, IRRF, adiantamentos, aviso prévio não cumprido |
| Valor líquido | Total a receber após deduções |
Os 7 erros mais comuns no TRCT
1. Base de cálculo errada
A remuneração base deve incluir não apenas o salário fixo, mas também a média de parcelas habituais: horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, gratificações habituais.
Como conferir: some seus últimos 12 holerites. Se você recebeu horas extras em mais da metade dos meses, a média deve integrar a base de cálculo de 13º, férias, aviso prévio e FGTS (Súmula 347 do TST).
2. Aviso prévio sem proporcionalidade
Erro clássico: a empresa paga apenas 30 dias, ignorando a Lei 12.506/2011 que garante 3 dias extras por ano trabalhado.
Como conferir: conte seus anos completos na empresa. Se trabalhou 5 anos, o aviso deve ser 45 dias (30 + 15). Se trabalhou 10 anos, 60 dias.
3. Férias proporcionais calculadas errado
A empresa conta os meses do período aquisitivo incorretamente — especialmente quando o trabalhador foi demitido próximo ao término do período.
Como conferir: mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês cheio. Se você trabalhou 14 dias no último mês, a empresa pode tentar não contar — mas se o aviso prévio indenizado completar os 15 dias, deve contar (Súmula 171 do TST).
4. FGTS sobre base incorreta
O FGTS (8% mensal) incide sobre a remuneração total, incluindo horas extras, comissões, adicionais, 13º e até o aviso prévio indenizado. Muitas empresas depositam o FGTS apenas sobre o salário base.
Como conferir: acesse o app FGTS da Caixa, baixe o extrato completo e compare o total depositado com 8% da sua remuneração total mês a mês.
5. 13º salário sem reflexos
O 13º proporcional deve ser calculado sobre a remuneração com médias, não apenas sobre o salário base. Se você tinha horas extras habituais, a média deve integrar o cálculo.
6. Férias vencidas não pagas em dobro
Se a empresa não concedeu férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deve pagar em dobro — conforme art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST.
Como conferir: verifique as datas de gozo de férias na carteira de trabalho. Se algum período foi concedido após o vencimento, o valor deve ser dobrado.
7. Descontos indevidos
Alguns descontos comuns que podem ser ilegais:
- Desconto por "dano ao patrimônio" sem autorização prévia por escrito (art. 462 CLT)
- Desconto de vale-transporte ou vale-refeição superior ao proporcional
- Desconto de empréstimo consignado em valor que comprometa toda a rescisão
Posso assinar o TRCT e depois reclamar?
Sim. Você pode (e deve) assinar o TRCT para receber os valores, mas pode adicionar a expressão "sob protesto" ou "com ressalva" ao lado da assinatura. Isso preserva seu direito de questionar valores na Justiça.
Mesmo sem a ressalva, a assinatura do TRCT não significa que você concorda com os valores. A quitação do TRCT é apenas das parcelas ali discriminadas, não do contrato como um todo (art. 477 da CLT).
Prazo para reclamar
Você tem 2 anos após a data da demissão para entrar com ação trabalhista (art. 7º, XXIX da CF). Pode cobrar valores dos últimos 5 anos do contrato. Não deixe para a última hora.
Encontrou erros? Fale conosco
Na DDC Advocacia, conferimos seu TRCT gratuitamente. Se houver diferenças, orientamos sobre a melhor forma de recuperar os valores — com juros e correção monetária.
