O vale-transporte é um dos benefícios mais básicos do trabalhador brasileiro, mas também um dos mais mal compreendidos — tanto por empregados quanto por empregadores. A regra central é simples: a empresa deve fornecer o vale-transporte e só pode descontar 6% do salário base do empregado. O restante do custo é responsabilidade da empresa.
Este artigo esclarece todas as regras da Lei 7.418/85 e do Decreto 95.247/87, com exemplos práticos e os erros mais comuns.
Regra do desconto: máximo 6% do salário base
O art. 4º da Lei 7.418/85 autoriza o empregador a descontar até 6% do salário básico do empregado para custeio parcial do vale-transporte. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta apenas o valor real.
| Salário base | Desconto máximo (6%) | Custo VT mensal | Empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$1.621,00 | R$97,26 | R$352,00 | R$254,74 |
| R$2.500,00 | R$150,00 | R$400,00 | R$250,00 |
| R$4.000,00 | R$240,00 | R$352,00 | R$112,00 |
| R$7.000,00 | R$420,00 | R$352,00 | R$0 (custo menor que 6%) |
No último exemplo, o empregado que ganha R$7.000 teria desconto de R$352 (custo real), não R$420, porque o desconto nunca ultrapassa o custo efetivo do transporte.
Obrigação da empresa: fornecer o VT
O vale-transporte é obrigatório. A empresa não pode:
- Negar o VT alegando que o empregado mora perto
- Condicionar o fornecimento à distância mínima — não existe distância mínima na lei
- Limitar o número de conduções — deve cobrir todo o trajeto residência-trabalho-residência
- Descontar mais de 6% do salário base
O único caso em que o empregado não recebe VT é quando ele próprio declara formalmente que não necessita (art. 7º, Decreto 95.247/87). A empresa deve manter essa declaração assinada no arquivo.
Substituição por dinheiro: permitido ou não?
A lei é clara: o vale-transporte deve ser fornecido em créditos eletrônicos (bilhete, cartão de transporte). A substituição por dinheiro não é expressamente autorizada pela Lei 7.418/85.
Na prática, muitas empresas pagam o VT em dinheiro. Isso gera riscos:
- O valor pago em dinheiro pode ser considerado verba salarial (e não indenizatória), gerando reflexos em férias, 13º e FGTS
- Algumas CCTs autorizam expressamente o pagamento em dinheiro — nesse caso, o risco é menor
- O TST tem decisões em ambos os sentidos, mas a tendência é considerar irregular sem CCT autorizando
Base de cálculo: salário base, não remuneração total
O desconto de 6% incide sobre o salário básico, não sobre a remuneração total. Isso significa que comissões, horas extras habituais, gratificações e outros adicionais não entram na base de cálculo do desconto.
Exemplo: empregado com salário base de R$2.000 e comissões de R$1.500 (total R$3.500). O desconto máximo é 6% de R$2.000 = R$120, e não R$210.
Direito no contrato de experiência e temporário
O vale-transporte é devido desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no contrato de experiência e no contrato temporário. A empresa não pode condicionar o fornecimento à efetivação.
Férias e afastamento: desconta VT?
- Férias: não há desconto de VT durante o período de férias (o empregado não está se deslocando)
- Afastamento por doença: não desconta a partir do 16º dia (quando o INSS assume)
- Licença-maternidade: não há desconto durante a licença
Se a empresa desconta VT durante esses períodos, o empregado deve solicitar a devolução.
Home office e vale-transporte
Se o empregado trabalha integralmente em home office, sem deslocamento, o VT não é obrigatório. No regime híbrido, o VT é devido nos dias de trabalho presencial. A empresa pode ajustar o crédito proporcionalmente.
Erros mais comuns das empresas
- Descontar mais de 6% do salário base
- Não fornecer VT nos primeiros meses de contrato
- Fornecer créditos insuficientes para o trajeto real
- Descontar VT durante férias e afastamentos
- Exigir que o empregado pague a diferença do próprio bolso
Tem dúvidas sobre o desconto de vale-transporte no seu contracheque? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seus recibos e verificar se a empresa está cumprindo a lei.
