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Vale-Transporte: A Empresa Só Pode Descontar 6% — Conheça as Regras

DDC LAW·15 de fevereiro de 2026·7 min de leitura
Vale-Transporte: A Empresa Só Pode Descontar 6% — Conheça as Regras

O vale-transporte é um dos benefícios mais básicos do trabalhador brasileiro, mas também um dos mais mal compreendidos — tanto por empregados quanto por empregadores. A regra central é simples: a empresa deve fornecer o vale-transporte e só pode descontar 6% do salário base do empregado. O restante do custo é responsabilidade da empresa.

Este artigo esclarece todas as regras da Lei 7.418/85 e do Decreto 95.247/87, com exemplos práticos e os erros mais comuns.

Regra do desconto: máximo 6% do salário base

O art. 4º da Lei 7.418/85 autoriza o empregador a descontar até 6% do salário básico do empregado para custeio parcial do vale-transporte. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta apenas o valor real.

Salário baseDesconto máximo (6%)Custo VT mensalEmpresa paga
R$1.621,00R$97,26R$352,00R$254,74
R$2.500,00R$150,00R$400,00R$250,00
R$4.000,00R$240,00R$352,00R$112,00
R$7.000,00R$420,00R$352,00R$0 (custo menor que 6%)

No último exemplo, o empregado que ganha R$7.000 teria desconto de R$352 (custo real), não R$420, porque o desconto nunca ultrapassa o custo efetivo do transporte.

Obrigação da empresa: fornecer o VT

O vale-transporte é obrigatório. A empresa não pode:

  • Negar o VT alegando que o empregado mora perto
  • Condicionar o fornecimento à distância mínima — não existe distância mínima na lei
  • Limitar o número de conduções — deve cobrir todo o trajeto residência-trabalho-residência
  • Descontar mais de 6% do salário base

O único caso em que o empregado não recebe VT é quando ele próprio declara formalmente que não necessita (art. 7º, Decreto 95.247/87). A empresa deve manter essa declaração assinada no arquivo.

Substituição por dinheiro: permitido ou não?

A lei é clara: o vale-transporte deve ser fornecido em créditos eletrônicos (bilhete, cartão de transporte). A substituição por dinheiro não é expressamente autorizada pela Lei 7.418/85.

Na prática, muitas empresas pagam o VT em dinheiro. Isso gera riscos:

  • O valor pago em dinheiro pode ser considerado verba salarial (e não indenizatória), gerando reflexos em férias, 13º e FGTS
  • Algumas CCTs autorizam expressamente o pagamento em dinheiro — nesse caso, o risco é menor
  • O TST tem decisões em ambos os sentidos, mas a tendência é considerar irregular sem CCT autorizando

Base de cálculo: salário base, não remuneração total

O desconto de 6% incide sobre o salário básico, não sobre a remuneração total. Isso significa que comissões, horas extras habituais, gratificações e outros adicionais não entram na base de cálculo do desconto.

Exemplo: empregado com salário base de R$2.000 e comissões de R$1.500 (total R$3.500). O desconto máximo é 6% de R$2.000 = R$120, e não R$210.

Direito no contrato de experiência e temporário

O vale-transporte é devido desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no contrato de experiência e no contrato temporário. A empresa não pode condicionar o fornecimento à efetivação.

Férias e afastamento: desconta VT?

  • Férias: não há desconto de VT durante o período de férias (o empregado não está se deslocando)
  • Afastamento por doença: não desconta a partir do 16º dia (quando o INSS assume)
  • Licença-maternidade: não há desconto durante a licença

Se a empresa desconta VT durante esses períodos, o empregado deve solicitar a devolução.

Home office e vale-transporte

Se o empregado trabalha integralmente em home office, sem deslocamento, o VT não é obrigatório. No regime híbrido, o VT é devido nos dias de trabalho presencial. A empresa pode ajustar o crédito proporcionalmente.

Erros mais comuns das empresas

  1. Descontar mais de 6% do salário base
  2. Não fornecer VT nos primeiros meses de contrato
  3. Fornecer créditos insuficientes para o trajeto real
  4. Descontar VT durante férias e afastamentos
  5. Exigir que o empregado pague a diferença do próprio bolso

Tem dúvidas sobre o desconto de vale-transporte no seu contracheque? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seus recibos e verificar se a empresa está cumprindo a lei.

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