Ser demitido já é difícil. Mas quando a empresa atrasa ou simplesmente não paga as verbas rescisórias, a situação se torna desesperadora. A boa notícia é que a lei prevê multa por atraso e mecanismos eficientes para cobrar tudo o que é devido.
Quais são as verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias)
- 13o salário proporcional: meses trabalhados no ano / 12
- Férias vencidas + 1/3: se houver período completo não gozado
- Férias proporcionais + 1/3: meses trabalhados desde o último período aquisitivo
- Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo total do fundo
- Liberação do FGTS: chave de conectividade para saque
- Guias do seguro-desemprego: se preencher os requisitos
Prazo para pagamento
O art. 477, §6o, da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato — independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.
Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo mútuo.
Multa por atraso
Se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, o art. 477, §8o, da CLT prevê uma multa equivalente a 1 salário do empregado. Essa multa é devida automaticamente — não depende de o trabalhador provar prejuízo.
Exemplo: trabalhador com salário de R$3.000 que teve as verbas pagas com 15 dias de atraso tem direito a uma multa adicional de R$3.000.
Outras multas e penalidades
Além da multa do art. 477, o atraso pode gerar:
- Multa do art. 467 da CLT: se a empresa não pagar as verbas incontroversas (aquelas que não são discutidas) na primeira audiência trabalhista, deve pagar acréscimo de 50% sobre essas verbas
- Multa por atraso no FGTS: se a empresa não depositar corretamente, pode ser multada pela fiscalização
- Indenização por danos morais: em casos extremos, quando o atraso causa privação grave ao trabalhador (não consegue pagar aluguel, alimentação, tratamento médico)
Como cobrar as verbas rescisórias
Os caminhos são:
- Negociação direta: formalize a cobrança por escrito (e-mail, carta com AR) estabelecendo prazo para pagamento
- Reclamação no Ministério do Trabalho: a fiscalização pode notificar a empresa para regularizar
- Ação trabalhista: o caminho mais efetivo. Pode ser ajuizada nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou nas Varas do Trabalho
Na ação trabalhista, além das verbas devidas, o trabalhador cobra as multas dos arts. 477 e 467, juros e correção monetária. O processo trabalhista costuma ser mais rápido que o cível, com audiências marcadas em poucas semanas.
Prazo para reclamar
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Dentro desse prazo, pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato.
O que fazer agora
Se a empresa não pagou suas verbas rescisórias ou pagou com atraso, você tem direito à multa e pode cobrar judicialmente. Não deixe o prazo de 2 anos passar.
Não recebeu suas verbas rescisórias? Fale com a nossa equipe. Calculamos tudo o que é devido, incluindo multas, e orientamos sobre a melhor forma de cobrar.
