Você sabia que se a empresa atrasar 1 dia no pagamento da sua rescisão, deve pagar uma multa equivalente ao seu salário inteiro? Esse é um dos direitos trabalhistas mais desconhecidos — e mais fáceis de cobrar. Neste artigo, explicamos o prazo legal, o que configura atraso e como garantir essa multa.
O prazo legal: 10 dias corridos
O art. 477, §6º da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017) estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Esse prazo vale para todos os tipos de desligamento:
| Tipo de demissão | Início da contagem | Prazo |
|---|---|---|
| Sem justa causa (aviso indenizado) | Data da comunicação da demissão | 10 dias corridos |
| Sem justa causa (aviso trabalhado) | Último dia do aviso | 10 dias corridos |
| Pedido de demissão | Último dia trabalhado ou do aviso | 10 dias corridos |
| Demissão por acordo | Data do acordo | 10 dias corridos |
| Justa causa | Data da demissão | 10 dias corridos |
A multa: 1 salário do empregado
Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, o art. 477, §8º da CLT determina o pagamento de multa no valor de 1 remuneração do empregado (salário base + médias habituais).
Exemplos do impacto:
| Salário | Multa por atraso |
|---|---|
| R$1.621 (mínimo) | R$1.621,00 |
| R$3.000 | R$3.000,00 |
| R$5.000 | R$5.000,00 |
| R$8.000 | R$8.000,00 |
Importante: a multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas 1 dia. Não existe tolerância ou prazo de carência.
O que conta como "pagamento" das verbas
Para que o prazo seja considerado cumprido, a empresa deve, dentro dos 10 dias:
- Pagar todas as verbas rescisórias — depósito em conta, dinheiro ou transferência
- Entregar os documentos — TRCT, guia para saque do FGTS, formulário do seguro-desemprego (quando aplicável)
Atenção: cheque pré-datado ou pagamento parcelado não cumpre o prazo. O valor deve estar disponível para o trabalhador.
Pagamento parcial também gera multa
Se a empresa pagou parte das verbas dentro do prazo mas deixou de pagar alguma parcela (ex.: pagou saldo e férias, mas não pagou a multa do FGTS), a multa é devida integralmente. Pagamento parcial dentro do prazo não afasta a penalidade.
Falta de guias também configura atraso
Mesmo que a empresa tenha depositado os valores em conta, se não entregou as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, considera-se que não cumpriu integralmente a obrigação — e a multa é devida.
Como cobrar a multa
A multa do art. 477 é cobrada na Justiça do Trabalho. O procedimento:
- Reúna as provas — TRCT com data de demissão, comprovante de pagamento (extrato bancário com data do depósito), carteira de trabalho com data de saída
- Calcule os dias — conte 10 dias corridos a partir da data correta (veja tabela acima)
- Inclua no pedido — a multa pode ser solicitada como pedido principal ou como pedido adicional em uma ação que também cobre outras diferenças
Custo: se o valor da causa for até 40 salários mínimos (R$64.840 em 2026), a ação pode tramitar no rito sumaríssimo — mais rápido e sem custas iniciais para o trabalhador.
A empresa pode se defender?
Na prática, as defesas mais comuns são:
- "O trabalhador não compareceu para receber" — a empresa deve provar que convocou e o trabalhador não apareceu. Mas se fez depósito em conta, essa defesa não se sustenta
- "Houve controvérsia sobre os valores" — controvérsia sobre parte dos valores não justifica atraso no pagamento da parte incontroversa
- "O atraso foi de poucos dias" — não importa. 1 dia de atraso = multa integral
Combinação com outros pedidos
Na maioria dos casos, a multa do art. 477 é cobrada junto com outros pedidos: diferenças de verbas rescisórias, horas extras não pagas, aviso prévio proporcional não calculado, FGTS não depositado. Isso torna a ação mais eficiente e aumenta o valor total da recuperação.
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