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Empresa Atrasou Suas Verbas Rescisórias? Ela Deve Pagar Multa de 1 Salário

DDC LAW·10 de janeiro de 2026·9 min de leitura
Empresa Atrasou Suas Verbas Rescisórias? Ela Deve Pagar Multa de 1 Salário

Você sabia que se a empresa atrasar 1 dia no pagamento da sua rescisão, deve pagar uma multa equivalente ao seu salário inteiro? Esse é um dos direitos trabalhistas mais desconhecidos — e mais fáceis de cobrar. Neste artigo, explicamos o prazo legal, o que configura atraso e como garantir essa multa.

O prazo legal: 10 dias corridos

O art. 477, §6º da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017) estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Esse prazo vale para todos os tipos de desligamento:

Tipo de demissãoInício da contagemPrazo
Sem justa causa (aviso indenizado)Data da comunicação da demissão10 dias corridos
Sem justa causa (aviso trabalhado)Último dia do aviso10 dias corridos
Pedido de demissãoÚltimo dia trabalhado ou do aviso10 dias corridos
Demissão por acordoData do acordo10 dias corridos
Justa causaData da demissão10 dias corridos

A multa: 1 salário do empregado

Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, o art. 477, §8º da CLT determina o pagamento de multa no valor de 1 remuneração do empregado (salário base + médias habituais).

Exemplos do impacto:

SalárioMulta por atraso
R$1.621 (mínimo)R$1.621,00
R$3.000R$3.000,00
R$5.000R$5.000,00
R$8.000R$8.000,00

Importante: a multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas 1 dia. Não existe tolerância ou prazo de carência.

O que conta como "pagamento" das verbas

Para que o prazo seja considerado cumprido, a empresa deve, dentro dos 10 dias:

  • Pagar todas as verbas rescisórias — depósito em conta, dinheiro ou transferência
  • Entregar os documentos — TRCT, guia para saque do FGTS, formulário do seguro-desemprego (quando aplicável)

Atenção: cheque pré-datado ou pagamento parcelado não cumpre o prazo. O valor deve estar disponível para o trabalhador.

Pagamento parcial também gera multa

Se a empresa pagou parte das verbas dentro do prazo mas deixou de pagar alguma parcela (ex.: pagou saldo e férias, mas não pagou a multa do FGTS), a multa é devida integralmente. Pagamento parcial dentro do prazo não afasta a penalidade.

Falta de guias também configura atraso

Mesmo que a empresa tenha depositado os valores em conta, se não entregou as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, considera-se que não cumpriu integralmente a obrigação — e a multa é devida.

Como cobrar a multa

A multa do art. 477 é cobrada na Justiça do Trabalho. O procedimento:

  1. Reúna as provas — TRCT com data de demissão, comprovante de pagamento (extrato bancário com data do depósito), carteira de trabalho com data de saída
  2. Calcule os dias — conte 10 dias corridos a partir da data correta (veja tabela acima)
  3. Inclua no pedido — a multa pode ser solicitada como pedido principal ou como pedido adicional em uma ação que também cobre outras diferenças

Custo: se o valor da causa for até 40 salários mínimos (R$64.840 em 2026), a ação pode tramitar no rito sumaríssimo — mais rápido e sem custas iniciais para o trabalhador.

A empresa pode se defender?

Na prática, as defesas mais comuns são:

  • "O trabalhador não compareceu para receber" — a empresa deve provar que convocou e o trabalhador não apareceu. Mas se fez depósito em conta, essa defesa não se sustenta
  • "Houve controvérsia sobre os valores" — controvérsia sobre parte dos valores não justifica atraso no pagamento da parte incontroversa
  • "O atraso foi de poucos dias" — não importa. 1 dia de atraso = multa integral

Combinação com outros pedidos

Na maioria dos casos, a multa do art. 477 é cobrada junto com outros pedidos: diferenças de verbas rescisórias, horas extras não pagas, aviso prévio proporcional não calculado, FGTS não depositado. Isso torna a ação mais eficiente e aumenta o valor total da recuperação.

Sua empresa atrasou? Fale conosco

Se a empresa não pagou sua rescisão no prazo de 10 dias, você tem direito à multa de 1 salário — além de juros e correção sobre os valores atrasados. Na DDC Advocacia, analisamos seu caso gratuitamente e cobramos esse direito para você.

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