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Auxílio-Acidente: quem tem direito e como pedir

O auxílio-acidente é o benefício menos pedido do INSS e um dos que mais passam despercebidos. Ele é devido a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho — ainda que a pessoa continue trabalhando normalmente.

É por isso que muita gente deixa de receber: como não afasta do serviço, ninguém imagina que existe um benefício a receber. Ele corresponde a 50% do salário de benefício, é acumulável com o salário e se mantém até a aposentadoria.

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Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e acumula com o salário. Ele não exige afastamento do trabalho, justamente porque compensa a redução permanente da capacidade, não a incapacidade total.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Acidente de qualquer natureza gera direito, inclusive acidente de trânsito, doméstico ou de lazer, desde que deixe sequela que reduza a capacidade laboral e a pessoa fosse segurada do INSS na data do acidente.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a véspera da aposentadoria. O período em que foi recebido também entra no cálculo da futura aposentadoria.


4 artigos sobre auxílio-acidente

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